DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
Fator de Operação Comercial  
Os fatores de operação comercial são os indicadores da capacidade da usina que se encontra em operação comercial, sendo utilizado para apuração de obrigação de entrega no MCP e seu 
respectivo pagamento na Receita de Venda. 
Os cálculos referentes ao Fator de Operação Comercial são compostos pelos seguintes comandos e expressões: 
66 
Para as usinas hidráulicas em fase de motorização o cálculo do Fator de Operação Comercial é determinado pelos seguintes comandos: 
66.1 
Para usinas cujo contrato de concessão ou o ato regulatório contenha informações referentes à Garantia Física de Motorização, o cálculo do Fator de Operação Comercial é obtido pela 
relação entre: (a) Garantia Física de Motorização das unidades geradoras em operação comercial e (b) Garantia Física da usina: 
𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0 ; 
𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑀𝑂𝑇𝑝,𝑛
𝐺𝐹𝑝
) 
Onde: 
F_COMERCIALp,j é o Fator de Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
GFIS_MOTp,n é a Garantia Física de Motorização da parcela de usina “p”, referente às “n” unidades geradoras em operação comercial 
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p” 
66.2 
Para as usinas cujo contrato de concessão ou o ato regulatório não contenha informações referentes à Garantia Física de Motorização, o cálculo do Fator de Operação Comercial é obtido 
pela relação entre: (a) a capacidade das unidades geradoras em operação comercial da usina e (b) a sua capacidade total, conforme a seguinte expressão: 
𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗 =  𝑚𝑖𝑛 (1;
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝
) 
Onde: 
F_COMERCIALp,j é o Fator de Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p” no período de comercialização “j” 
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” 
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 
67 
Para as usinas hidráulicas motorizadas o cálculo do Fator de Operação Comercial é determinado pelos seguintes comandos: 
 
Se: 
 𝑇𝑂𝐺𝑈𝑝,𝑗 < 𝑁𝑈𝐵𝑝 
Então: 
𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗 =  𝑚𝑖𝑛 (1;
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝
) 
Caso contrário: 
𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗 =  1 
Onde: 
TOGUp,j é o Total de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
NUBp é o Número de Unidades Base da parcela de usina “p” 
F_COMERCIALp,j é o Fator de Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p” no período de comercialização “j” 
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” 
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 
68 
Para as usinas não hidráulicas, o cálculo do Fator de Operação Comercial é determinado pela aplicação da relação entre: (a) a capacidade das unidades geradoras em operação comercial 
da usina e (b) a sua capacidade total, conforme a seguinte expressão: 
𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗 =  𝑚𝑖𝑛 (1;
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝
) 
Onde: 
F_COMERCIALp,j é o Fator de Operação Comercial associado à Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p” no período de comercialização “j” 
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” 
▪ 
Fator de Suspensão 
O Fator de Suspensão da usina é o indicador da garantia física ou capacidade da usina que se encontra suspensa por comando do regulador. Em situações nas quais existam unidades geradoras 
em suspensão, o fator irá efetuar o ajuste da garantia física da usina em fase de motorização. O fator de suspensão é apurado conforme as seguintes expressões: 
69 
Para as usinas hidráulicas em fase de motorização o cálculo do Fator de Suspensão da usina é determinado pelos seguintes comandos: 
69.1 
Para usinas cujo contrato de concessão ou o ato regulatório contenha informações referentes à Garantia Física de Motorização, o cálculo do Fator de Suspensão da usina é obtido pela 
relação entre: (a) Garantia Física de Motorização das unidades geradoras suspensas e (b) Garantia Física das unidades geradoras em operação comercial mais a garantia física das unidades 
suspensas: 
𝐹_𝑆𝑈𝑆𝑃𝐸𝑁𝑆𝐴𝑝,𝑗 =
𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑀𝑂𝑇_𝑈𝐺𝑝,𝑗
𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑀𝑂𝑇𝑝,𝑛+1
 
Onde: 
F_SUSPENSAp,j é o Fator de Suspensão da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
GFIS_MOT_UGp,i é a Garantia Física de Motorização do conjunto de Unidades Geradoras suspensas da parcela de usina “p”, no instante de comercialização “j” 
GFIS_MOTp,n+1 é a Garantia Física de Motorização da parcela de usina “p”, referente às “n” unidades geradoras em operação comercial mais as unidades geradoras suspensas 
 
69.2 
Para as usinas cujo contrato de concessão ou o ato regulatório não contenha informações referentes à Garantia Física de Motorização, o cálculo do Fator de Suspensão da usina é obtido 
pela relação entre: (a) a capacidade das unidades geradoras suspensas da usina e (b) a sua capacidade total associada a garantia física, conforme a seguinte expressão: 
Importante: 
A data de entrada em operação comercial da usina será a data de entrada em operação comercial da primeira unidade 
geradora. 
Importante: 
O acrônimo GFIS_MOT_UGp,i (numerador), é obtido pela diferença entre a Garantia Física de Motorização da usina 
considerando as unidades geradoras em operação comercial mais as suspensas e a Garantia Física de Motorização 
considerando somente as unidades geradoras em operação comercial, vide expressão abaixo:  
GFIS_MOT_UGp,j = GFIS_MOTp,n+1 – GFIS_MOTp,n 
Já no denominador, deve se considerar a Garantia Física de Motorização da usina considerando as unidades geradoras 
em operação comercial mais as suspensas. 

                            

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