DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
𝐹_𝑆𝑈𝑆𝑃𝐸𝑁𝑆𝐴𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑈𝐺𝑆
𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝
) 
Onde: 
F_SUSPENSAp,j é o Fator de Suspensão da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p” no período de comercialização “j” 
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” 
“UGS” é o conjunto de unidades geradoras suspensas da operação comercial da parcela de usinas “p” 
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Para as usinas hidráulicas motorizadas o cálculo do Fator de Suspensão da usina é determinado pelos seguintes comandos: 
Se: 
𝑇𝑂𝐺𝑈𝑝,𝑗 < 𝑁𝑈𝐵𝑝 
Então: 
𝐹_𝑆𝑈𝑆𝑃𝐸𝑁𝑆𝐴𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑈𝐺𝑆
𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝
) 
Caso contrário: 
𝐹_𝑆𝑈𝑆𝑃𝐸𝑁𝑆𝐴𝑝,𝑗 = 0 
Onde: 
TOGUp,j é o Total de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
NUBp é o Número de Unidades Base da parcela de usina “p” 
F_SUSPENSAp,j é o Fator de Suspensão da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p” no período de comercialização “j” 
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” 
“UGS” é o conjunto de unidades geradoras suspensas da operação comercial da parcela de usinas “p” 
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Para as usinas não hidráulicas o cálculo do Fator de Suspensão da usina é determinado pela aplicação da relação entre: (a) a capacidade das unidades geradoras suspensas da usina e (b) 
a sua capacidade total associada a garantia física, conforme a seguinte expressão: 
𝐹_𝑆𝑈𝑆𝑃𝐸𝑁𝑆𝐴𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑈𝐺𝑆
𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝
) 
Onde: 
F_SUSPENSAp,j é o Fator de Suspensão da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p” no período de comercialização “j” 
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” 
“UGS” é o conjunto de unidades geradoras suspensas da operação comercial da parcela de usinas “p” 
 
3.4.3. 
Dados de Entrada do Cálculo do Fator de Operação Comercial 
CAPi,j 
Capacidade Instalada  
Descrição 
Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i”, de unidade geradora associada à parcela de 
usina “p”, no período de comercialização “j” 
Unidade 
MW 
Fornecedor 
Cadastro do Sistema Elétrico 
Valores Possíveis 
Positivos 
 
CAP_Tp 
Capacidade Instalada Total  
Descrição 
Capacidade instalada Total da usina “p” 
Unidade 
MW 
Fornecedor 
Cadastro do Sistema Elétrico 
Valores Possíveis 
Positivos 
 
GFIS_MOTp,n 
Garantia Física de Motorização  
Descrição 
Garantia Física Média no período de motorização “n”<NUBp, da parcela de usina “p”, referente às “n” 
Unidades Geradoras em operação comercial, informado no ato regulatório 
Unidade 
MWh/h 
Fornecedor 
MME/ANEEL/EPE 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
GFp 
Garantia Física  
Descrição 
Garantia Física definida para a parcela da usina “p” conforme ato regulatório específico.  
Unidade 
MW médio 
Fornecedor 
MME/EPE 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
NUBp 
Número de Unidades Base da Usina 
Descrição 
Quantidade mínima de Unidades Geradoras em operação comercial de uma usina hidráulica, para que 
esta seja capaz de gerar sua Garantia Física total. Para usinas cujo contrato de concessão define o 
montante da Garantia Física por Unidade Geradora, o valor dessa variável obedece ao estabelecido no ato 
regulatório. Para usinas cujo contrato de concessão não define o montante da Garantia Física por Unidade 
Geradora, o valor dessa variável é definido como sendo o total de unidades geradoras da usina 
Unidade 
n.a. 
Fornecedor 
Cadastro do Sistema Elétrico 
Valores Possíveis 
Positivos 
 
TOGUp,j 
Número de Unidades Geradoras em Operação Comercial de uma Usina 
Descrição 
Número Total de Unidades Geradoras em Operação Comercial de uma parcela de usina hidráulica “p”, em 
fase de motorização, no período de comercialização “j”. Deverá retratar a entrada em operação comercial 
de novas unidades 
Unidade 
n.a. 
Fornecedor 
ANEEL 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
3.4.4. 
Dados de Saída do Cálculo do Fator de Operação Comercial 
 

                            

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