DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Deslocamento Hidráulico
Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no
SIN, ou seja, independentemente de sua localização), de cada agente em relação a todos os agentes, respeitando o tipo de restrição, multi-
submercados ou submercado único, onde para encargos por restrição de operação do tipo multi-submercados será rateado entre os agentes
localizados nos submercados do agrupamento, e para encargos por restrição de operação do tipo submercado único será rateado pelos agentes
localizados no mesmo submercado. Referente ao encargo de deslocamento hidráulico por inflexibilidade, seu custo será pago pela usina que deu
origem.
Figura 6: Formação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS)
1.1.8.
Consolidação dos Encargos
A consolidação dos encargos consiste em determinar o total de encargos a serem pagos aos agentes com usinas recebedoras de encargos no mês de apuração.
Os encargos de serviços do sistema são compostos por encargos de serviços ancilares, encargos por restrição de operação, encargos por Segurança Energética, encargos por Importação e encargos
por Deslocamento Hidráulico, conforme ilustrado na Figura 7.
Figura 7: Formação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS)
Os seguintes recursos podem ser utilizados para abatimento ou alívio do total de encargos de serviços do sistema a ser pago pelos agentes proprietários de pontos de medição de consumo
registrados na CCEE:
▪
Saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente;
▪
Sobra de receitas advindas do mês anterior, a qual também considera eventual saldo remanescente da Conta de Energia de Reserva (CONER) após o término de suprimento dos Contratos
de Energia de Reserva (CER) (Para maiores informações sobre Energia de Reserva consulte o módulo específico); e
▪
Recursos advindos da aplicação de penalidades anteriores a novembro de 2005 por insuficiência de lastro de comercialização de energia, acrescido do pagamento de penalidades por
falta de combustível, associada aos processos de coleta de dados de medição pela CCEE, multas atribuídas ao não aporte das garantias financeiras e multa por inadimplência na liquidação financeira
do mercado de curto prazo.
▪
A Figura 8 ilustra essa etapa de alívio de encargos:
Figura 8: Total de Encargos superior a Reserva para Alívio de ESS
Se o recurso para alívio de ESS for maior que o total de encargos de serviços do sistema, os agentes proprietários de pontos de medição de consumo não pagam ESS e o valor remanescente é
alocado da seguinte forma:
▪
O saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente, caso haja, será utilizado para processar o alívio retroativo de exposições residuais dos geradores em função do tratamento
das exposições e os encargos de serviços do sistema de meses anteriores (Vide módulo “Consolidação de Resultados”); e
▪
Caso haja recursos advindos da aplicação de penalidades e a sobra de receita do mês anterior, seus saldos remanescentes, após o alívio dos ESS do mês de apuração, serão utilizados para
alívio de ESS de meses futuros.
A Figura 9 ilustra essa etapa de alívio de encargos:
Figura 9: Total de Encargos inferior a Reserva para Alívio de ESS no mês
Por sua vez, o encargo de segurança energética é constituído pelo custo da geração de segurança energética e pelo deslocamento hidráulico de origem energética. Destaca-se que essa modalidade
de encargo não tem direito a alívio como ocorre com os encargos de serviços do sistema.
2.
Detalhamento das Etapas de Encargos
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Encargos”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída.
2.1.
Encargos por Restrição de Operação
Objetivo:
Apurar os montantes em reais devidos às usinas a título de encargos por restrição operacional.
Contexto:
Os Encargos por Restrição de Operação compõem um dos tipos de Encargos de Serviços do Sistema (ESS). A Figura 10 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
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