DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 10: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos”
2.1.1.
Detalhamento dos Encargos por Restrição de Operação
O processo de cálculo relativo aos encargos por restrição de operação é composto pelos seguintes comandos e expressões:
1.
O cálculo dos encargos por restrição de operação incorpora eventuais diferenças não previstas pelo despacho sem restrição Ex-Ante da CCEE e captadas pelo despacho real verificado.
2.
Os Encargos por Restrição de Operação são calculados para as usinas não hidráulicas com modalidade de despacho tipo I com CVU ou IIA (não emergenciais) e os interconectores
internacionais que atendem restrições operativas do SIN, conforme informado pelo ONS, e são subdivididos em dois tipos Constrained-On e Constrained-Off, e para usinas eólicas despachadas
centralizadamente ou usinas/conjuntos de usinas eólicas consideradas na programação de operação com modalidade de operação de despacho tipo I ou II-B ou II-C, sendo do tipo Constrained-
Off.
2.1. Encargos por Restrição de Operação por Constrained-On são pagos às usinas que não foram despachadas para atender os requisitos de demanda e de estabilidade do sistema, por sua geração
ser mais cara, entretanto em função de restrições operativas o ONS faz essas usinas produzirem acima do que havia sido despachado; e
2.2. Encargos por Restrição de Operação por Constrained-Off são pagos às usinas que foram despachadas para atender os requisitos de demanda e de estabilidade do sistema, entretanto em
função de restrições operativas o ONS faz essas usinas produzirem menos do que o despachado.
2.3. Encargos por Restição de Operação por Unit Commitment são pagos às usinas que foram despachadas para atender restrições físicas das usinas para a geração da ordem do mérito.
2.1.2.
Encargos por Restrição de Operação por Constrained-On
3.
As usinas, enquadradas na Linha de Comando 2, acionadas por restrição de operação pelo ONS, em condição CONSTRAINED-ON, têm seu Encargo por Restrição de Operação calculado a
partir da geração de energia verificada acima da respectiva instrução de despacho para o período, valorado pela diferença entre o Custo Declarado associado à produção da energia e o Preço de
Liquidação das Diferenças. O Encargo por Restrição de Operação Constrained-On é determinado conforme a seguinte expressão:
𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗 = (𝑮_𝑪𝑶𝑵𝑺𝑻_𝑶𝑵𝒑,𝒋) ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗 − 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗))
Onde:
ENC_CONST_ONp,j é o Encargo por Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
G_CONST_ONp,j é a Geração para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”
“s” refere-se ao submercado onde está localizada a parcela de usina “p”
3.1. O Fator do Encargo por Restrição de Operação estabelece o percentual da produção de energia elétrica, de uma usina acionada por razão de restrição operativa efetivamente realizada,
acima da instrução de despacho para o período considerado. Esse fator é expresso por:
𝑭_𝑹𝑬𝑺𝑻_𝑶𝑷𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
𝐺_𝑂𝑁𝑆_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗
𝐺_𝑉𝑂𝑃𝑝,𝑗
)
Onde:
F_REST_OPp,j é o Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
G_ONS_CONST_ONp,j é a Geração informada pelo Operador do Sistema para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de
comercialização “j”
G_VOPp,j é a Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
3.2. A Geração Realizada para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On é determinada pela geração da usina multiplicada pelo Fator do Encargo por Restrição de Operação,
expresso por:
𝑮_𝑪𝑶𝑵𝑺𝑻_𝑶𝑵𝒑,𝒋 = 𝐺𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑂𝑃𝑝,𝑗
Onde:
G_CONST_ONp,j é a Geração para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
F_REST_OPp,j é o Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
2.1.3.
Encargos por Restrição de Operação por Constrained-Off para Usinas com Despacho do tipo I com CVU e IIA
4.
O ajuste da Quantidade de Energia Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação é realizado de modo a referenciar essa informação à Rede Básica nos moldes do
tratamento dado no caderno de Medição Contábil por meio da aplicação do Fator de Rateio de Perdas da Geração associado à usina além do respectivo Fator de Abatimento das Perdas Internas,
sendo assim a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação é expressa por:
𝑄𝐸𝐴_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑂𝑃𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑀_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗))
Onde:
QEA_REST_OPp,j é a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização
“j”
M_CONST_OFFp,j é o Montante de geração frustrada por Constrained-Off determinado pelo ONS da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p” por período de comercialização “j”
5.
Para as usinas passíveis de recebimento de encargos por restrição elétrica devido a situação de Constrained-off, para cada período de comercialização, seu Encargo por Restrição de
Operação será calculado a partir da geração de energia verificada abaixo da respectiva instrução de despacho para o período, valorado pela diferença entre o Preço de Liquidação das Diferenças
Final e o Custo Declarado associado à produção da energia. O Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off é determinado conforme a seguinte expressão:
𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑗 = 𝑄𝐸𝐴_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑂𝑃𝑝,𝑗 ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗 − 𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗))
Onde:
ENC_CONST_OFFp,j é o Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
QEA_REST_OPp,j é a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização
“j”
INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”
“s” refere-se ao submercado onde está localizada a parcela de usina “p”
2.1.4.
Encargos por Restrição de Operação por Constrained-off para Usinas Eólicas
6.
A Geração Reconhecida para ESS será o mínimo entre a geração frustrada com as perdas aplicadas e o saldo entre a energia vendida e a geração efetivamente realizada, conforme a
seguinte equação:
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