DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
2.4. 
Encargos por Segurança Energética 
Objetivo: 
Identificar os montantes, em reais, devidos às usinas despachadas pelo ONS por razão de segurança energética. 
Contexto: 
Os Encargos por Segurança Energética são responsáveis pelo ressarcimento dos custos incorridos pelas usinas não hidráulicas despachadas por decisão CMSE. A Figura 13 relaciona esta etapa em 
relação ao módulo completo: 
 
Figura 13 - Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 
2.4.1. 
Detalhamento dos Encargos por Segurança Energética 
O processo de apuração dos encargos por segurança energética é composto pelos seguintes comandos e expressões: 
18. 
O ONS deverá informar a CCEE, conforme estabelecido no Acordo Operativo CCEE/ONS, a lista de usinas e os períodos em que foram despachadas por razões de segurança energética. 
19. 
O Encargo por Razão de Segurança Energética a ser pago às usinas, informadas pelo ONS, não hidráulicas com modalidade de despacho tipo I com CVU ou IIA, no período de 
comercialização é determinado pela produção de energia despachada por razão de segurança energética a ser efetivamente ressarcida, valorada pela diferença entre o Custo Declarado associado 
à produção de energia da usina e o Preço de Liquidação das Diferenças ex-ante apurado pela CCEE. O Encargo por Razão de Segurança Energética é expresso por: 
𝐸𝑁𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑝,𝑗 = (𝑮_𝑺𝑬𝒑,𝒋) ∗ 𝑚𝑎𝑥⁡ (0; (𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗 − 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗)) 
Onde: 
ENC_SEG_ENERp,j é o Encargo por Razão de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
G_SEp,j é a Geração por Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j” 
“s” refere-se ao submercado onde está localizada a parcela de usina “p” 
19.1. A Geração realizada por segurança energética corresponde à geração da usina multiplicada pelo Fator do Encargo por Razão de Segurança Energética: 
𝑮_𝑺𝑬𝒑,𝒋 = 𝐺𝑝,𝑗 ∗ 𝑭_𝑺𝑬𝑮_𝑬𝑵𝑬𝑹𝒑,𝒋 
Onde: 
G_SEp,j é a Geração por Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
F_SEG_ENERp,j é o Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
19.1.1. 
O Fator do Encargo por Razão de Segurança Energética é utilizado para determinar a geração de energia passível de ressarcimento por razão de segurança energética e é dado pela 
seguinte expressão: 
𝑭_𝑺𝑬𝑮_𝑬𝑵𝑬𝑹𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
𝐺_𝑂𝑁𝑆_𝑆𝐸𝐺𝑝,𝑗
𝐺_𝑉𝑂𝑃𝑝,𝑗
) 
Onde: 
F_SEG_ENERp,j é o Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
G_VOPp,j é a Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
G_ONS_SEGp,j é a Geração informada pelo Operador Nacional do Sistema por Razões de Segurança Energética de uma parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
20. 
A Diferença no Encargo devido a Substituição de Geração das usinas não hidráulicas com modalidade de despacho tipo I com CVU ou IIA no período de comercialização é determinado 
pelo montante informado pelo ONS de energia gerada para substituição por razão de segurança energética, valorada pela diferença entre o Custo Declarado associado à produção de energia da 
usina que efetivamente gerou e a usina que está sendo substituída, conforme a sequinte expressão: 
𝐷𝐼𝐹_𝐸𝑁𝐶_𝑆𝑈𝐵_𝐻𝑝,𝑝∗,𝑗 = (𝑮_𝑺𝑬_𝑺𝑼𝑩𝒑,𝒑∗,𝒋) ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗 − 𝐼𝑁𝐶𝑝∗,𝑗)) 
Onde: 
DIF_ENC_SUB_Hp,p*,j é a Diferença no Encargo devido a Substituição de Geração da parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p*, por período de comercialização “j” 
G_SE_SUBp,p*,j é a Geração por Segurança Energética de Substituição da parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p*, por período de comercialização “j” 
INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
“p*” é a parcela de usina “p” da usina substituída 
20.1. 
A Geração realizada por substituição de geração corresponde à geração da usina multiplicada pelo Fator do Encargo por Substituição de Geração: 
𝑮_𝑺𝑬_𝑺𝑼𝑩𝒑,𝒑∗,𝒋 = 𝐺𝑝,𝑗 ∗ 𝑭_𝑺𝑼𝑩_𝑬𝑵𝑬𝑹𝒑,𝒑∗,𝒋 
Onde: 
G_SE_SUBp,p*,j é a Geração por Segurança Energética de Substituição da parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p*, por período de comercialização “j” 
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
F_SUB_ENERp,p*,j é o Fator do Encargo por Substituição de Geração da parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p*, por período de comercialização “j” 
“p*” é a parcela de usina “p” da usina substituída 
20.1.1. 
O Fator do Encargo por Substituição de Geração é utilizado para determinar a geração de energia passível de ressarcimento por razão de substituição de geração e é dado pela seguinte 
expressão: 
𝑭_𝑺𝑼𝑩_𝑬𝑵𝑬𝑹𝒑,𝒑∗,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
𝐺_𝑂𝑁𝑆_𝑆𝑈𝐵𝑝,𝑝∗,𝑗
𝐺_𝑉𝑂𝑃𝑝,𝑗
) 
Onde: 
F_SUB_ENERp,p*,j é o Fator do Encargo por Substituição de Geração da parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p*, por período de comercialização “j” 
G_VOPp,j é a Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
G_ONS_SUBp,p*,j é a Geração informada pelo Operador Nacional do Sistema por Razões de Substituição de Geração de uma parcela de usina não hidráulica “p”, parcela de usina substituída “p*, 
por período de comercialização “j” 
“p*” é a parcela de usina “p” da usina substituída 
2.4.2. 
Dados de Entrada dos Encargos por Segurança Energética  
 
 

                            

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