DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
23.1. O Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico é determinada a partir da soma das indisponibilidades, subtraído a Geração Substituta 
no centro de gravidade, apuradas para as usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito econômico, a partir da seguinte expressão: 
𝑻𝑶𝑻_𝑰𝑵𝑫𝒋 = 𝑚𝑎𝑥 (0; ∑ 𝑰𝑵𝑫𝒑,𝒋
𝒑
−⁡∑(𝐺𝑆𝑈𝐵_𝑂𝑁𝑆𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗)
𝑝
) 
Onde: 
TOT_INDj é o Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico, por período de comercialização “j” 
INDp,j é a Indisponibilidade de Usina Termelétrica Despachada por Ordem de Mérito Econômico, da parcela de usina não hidráulica despachada por mérito de custo “p”, por período de 
comercialização “j” 
GSUB_ONSp,j é a Geração Substituta para fins de Compensação da Indisponibilidade da parcela de usina não hidráulica despachada por mérito de custo por período de comercialização “j” 
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j” 
23.1.1. 
A Indisponibilidade de Usina Termelétrica Despachada por Ordem de Mérito do ONS deve ser calculada para usinas não hidráulicas despachadas por ordem de mérito, sendo determinada 
a partir da diferença entre o despacho efetivo do ONS e a geração efetivamente realizada, a partir da seguinte expressão: 
Se DOMP_ONSp, j  = 0 
𝑰𝑵𝑫𝒑,𝒋 = 0 
Caso Contrário 
𝑰𝑵𝑫𝒑,𝒋 = (𝐷𝑂𝑀𝑃_𝐷𝐸𝐶𝐾_𝐷𝐸𝑆𝑆𝐸𝑀𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗) − 𝐺_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 ⁡− 𝑄𝐸𝐴_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑂𝑃𝑝,𝑗 
Onde: 
INDp,j é a Indisponibilidade de Usina Termelétrica Despachada por Ordem de Mérito do ONS, da parcela de usina não hidráulica despachada por mérito de custo, “p”, por período de comercialização, 
“j” 
DOMP_DECK_DESSEMp,j é o Despacho por Ordem de Mérito baseado no Deck do ONS por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
QEA_REST_OPp,j é a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização 
“j” 
DOMP_ONSp,j é o Despacho por Ordem de Mérito enviado pelo ONS por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j” 
G_DOMP,j é a Geração Final na Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
 
23.2. A Geração Associada a Restrição de Operação Constrained-On que não causa Deslocamento Hidráulico é pela seguinte expressão: 
𝑮_𝑪𝑶𝑵𝑺𝑻_𝑶𝑵_𝑵𝑫𝑯𝒋 = ∑(𝐺_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑁𝐷𝐻𝑝,𝑗)
𝑝
 
Onde: 
G_CONST_ON_NDHj é a Geração Associada a Restrição de Operação Constrained-On que não causa Deslocamento Hidráulico no período de comercialização “j” 
G_CONST_ONp,j é a Geração para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
F_NDHp,j Fator de Não Deslocamento Hidráulico da usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
 
24. 
A Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico Elétrico é determinada a partir da diferença entre a indisponibilidade total apurada das usinas termelétricas despachadas por 
ordem de mérito e o montante de indisponibilidade alocado para o deslocamento hidráulico de origem energética e elétrica, a partir da seguinte expressão:  
𝐼𝑁𝐷_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑗 = 𝑇𝑂𝑇_𝐼𝑁𝐷𝒋 ∗
𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗
𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 + 𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗 + 𝐺_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁_𝑁𝐷𝐻,𝑗
 
Onde: 
IND_DH_ELEj é a Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico de Origem Elétrica, por período de comercialização “j” 
TOT_INDj é o Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico, no período de comercialização, “j” 
DH_ENER_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Energética no período de comercialização “j” 
DH_ELE_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Elétrica no período de comercialização “j” 
G_CONST_ON_NDHj é a Geração Associada a Restrição de Operação Constrained-On que não causa Deslocamento Hidráulico no período de comercialização “j” 
25. 
O montante de Deslocamento Hidráulico Energético é determinado pela diferença entre o deslocamento hidráulico energético preliminar e a indisponibilidade vinculada a essa usina 
termelétrica, a partir da seguinte expressão: 
𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0;⁡(𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 − 𝐼𝑁𝐷_𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑗)) 
Onde: 
DH_ENERj é o Deslocamento Hidráulico de origem Energética, por período de comercialização “j” 
DH_ENERj é o Deslocamento Hidráulico Energético, por período de comercialização “j” 
DH_ENER_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Energética, por período de comercialização “j” 
IND_DH_ENERj é a Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico de Origem Energética, por período de comercialização “j” 
26. 
O montante de Deslocamento Hidráulico Elétrico é determinado pela diferença entre o deslocamento hidráulico elétrico preliminar e a indisponibilidade vinculada a essa parcela de 
deslocamento, a partir da seguinte expressão: 
𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0;⁡(𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗 − 𝐼𝑁𝐷_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑗)) 
Onde: 
DH_ELEj é o Deslocamento Hidráulico de origem Elétrica no período de comercialização “j” 
DH_ELE_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Elétrica no período de comercialização “j” 
IND_DH_ELEj é a Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico de Origem Elétrica no período de comercialização “j” 
27. 
O montante de Deslocamento Hidráulico de Inflexibilidade Associado a uma Usina Termelétrica é determinado pela inflexibilidade termelétrica realizada após o fechamento da 
programação do despacho por mérito econômico, a partir da seguinte expressão: 
𝐷𝐻_𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋_𝑈𝑇𝐸𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋_𝐷𝐻𝑝,𝑗
𝐺_𝑉𝑂𝑃𝑝,𝑗
) ∗ 𝐺𝑝,𝑗 
Onde: 
DH_INFLEX_UTEp,j é o Deslocamento Hidráulico de Inflexibilidade Associado a uma Usina Termelétrica da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
INFLEX_DHp,j é a Inflexibilidade Termelétrica de Deslocamento Hidráulico da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
G_VOPp,j é a Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
28. 
O montante Total de Deslocamento Hidráulico de Inflexibilidade é determinado pela soma dos deslocamentos hidráulicos de inflexibilidade associados às usinas termelétricas, a partir da 
seguinte expressão: 
𝑇𝑂𝑇_𝐷𝐻_𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋𝑗 = ∑ 𝐷𝐻_𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋_𝑈𝑇𝐸𝑝,𝑗
𝑝
 
Onde: 
TOT_DH_INFLEXj é o Total de Deslocamento Hidráulico de Inflexibilidade no período de comercialização “j” 
DH_INFLEX_UTEp,j é o Deslocamento Hidráulico de Inflexibilidade Associado a uma Usina Termelétrica da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
2.5.2. 
Destinação do Deslocamento Hidráulico às Usinas Hidrelétricas do MRE 
O processo de destinação dos montantes de deslocamento hidráulico às usinas hidrelétricas participantes do MRE é obtido a partir dos seguintes comandos e expressões. 
Importante:  
Somente haverá valores para DOMP_DECK_DESSEM em períodos em que o CVU é menor CMO do barramento da usina, 
exceto para usinas a GNL, para as quais será utilizado o despacho realizado pelo DECOMP. 
Importante:  
A geração por constrained-on que não desloca o MRE é aquela associada a uma restrição que afeta um determinado 
submercado ou subsistema (grupo de submercados). 

                            

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