DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
51. 
O Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS relaciona o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, pelo Consumo de Referência para Pagamento 
dos Encargos de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 
𝑉𝐸_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑠,𝑗 =
𝑃𝐴𝐺_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐸𝑆𝑆𝑚
∑
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝑗∈𝑚
𝑠∈𝑆𝐼𝑁
 
Onde: 
VE_SALDOs,j é o Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
PAG_SALDO_ESSm é o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS no mês de apuração “m” 
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 
52. 
O Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico relaciona a soma dos encargos de deslocamento elétrico apurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos 
de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 
𝑉𝐸_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑠,𝑗 =
∑ (𝐸𝑁𝐶_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑝,𝑗)
𝑝
∑ ∑ (𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗)
𝑠
𝑎
 
∀𝑗 ∈ 𝑚 
Onde: 
VE_DH_ELEs,j é o Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico no submercado “s”, no período de comercialização “j” 
ENC_DH_ELEp,j é o Encargo de Deslocamento Elétrico de uma Usina Hidrelétrica da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 
53. 
O Valor do encargo por submercado, associado a redução de Resposta da Demanda, correspondente ao valor incremental, que será rateado entre todos os consumidores do SIN, sendo 
determinado pela seguinte expressão: 
𝑉𝐸_𝑅𝐷𝑠,𝑗 =
∑
⁡∑ 𝑉_𝑅𝐸𝐶_𝐻_𝑅𝐷𝑎,𝑟𝑣,𝑜,𝑠,𝑗
𝑎
𝑟𝑣
𝑜
𝑠
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝑠∈𝑆𝐼𝑁
 
∀⁡𝑠 
Onde: 
VE_RDs,j é o Valor do encargo associado à redução de Resposta da Demanda para repasse em forma de encargos de serviços do sistema para os consumidores no submercado “s”, por período de 
comercialização “j”  
V_REC_H_RDa,rv,o,s,j é o Valor Horário a ser recebido pela Redução de Resposta da Demanda para cada perfil de agente ofertante “a”, associado ao produto “rv”, para a oferta “o”, por submercado 
“s”, por período de comercialização “j”  
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
54. 
O Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados é um valor em R$/MWh, que consolida os valores apurados em apenas uma informação por submercado e período de 
comercialização, incluindo a parcela de valores associada às ofertas despachadas do programa de RD com preços superiores ao PLD, rateados conforme consumo de referência para fins de ESS, 
conforme expressão abaixo: 
𝑉𝐸_𝐸𝑆𝑆𝑠,𝑗 = 𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴_𝐷𝐶𝑂𝑁𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑆𝑅𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑅𝑂_𝑆𝑈𝐵𝑆𝐼𝑆𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑅𝐷𝑠,𝑗 
Onde: 
VE_ESSs,j é o Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
VE_OSA_DCONs,m é o Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores, no submercado “s”, no período de comercialização “j” 
VE_SRs,j é o Valor do Encargo por Suporte de Reativos no submercado “s”, no período de comercialização “j” 
VE_RO_SUBSISs,j é o Preço dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação de multi-submercados, no submercado “s”, no período de comercialização “j” 
VE_SALDOs,j é o Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
VE_DH_ELEs,j é o Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico no submercado “s”, no período de comercialização “j”  
VE_RDs,j é o Valor do encargo associado à redução de Resposta da Demanda para repasse em forma de encargos de serviços do sistema para os consumidores no submercado “s”, por período de 
comercialização “j”  
 
55. 
O Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa determina o valor a ser pago para cada MWh consumido pelo 
agente consumidor, considerando o rateio de todos os valores a serem recebidos pelas usinas que prestam tal serviço pelo consumo mensal líquido do SIN, entre todos os sbumercados: 
𝑉𝐸_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑚 =
∑ ∑
𝐸𝑁𝐶_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑝,𝑗
𝑗𝜀𝑚
𝑝
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑎,𝑚
𝑎
 
Onde: 
VE_RESPOPm é o Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa no mês de apuração “m” 
ENC_RESPOPp,j é o Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa da usina “p”, por período de comercialização “j” 
TRC_SEG_ENERa,m é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Segurança Energética e Encargo de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”  
2.6.2. 
Dados de Entrada da Apuração do Valor dos Encargos Não Ajustados 
ENC_CONST_ONp 
Encargo por Restrição de Operação Constrained-On 
Descrição 
Encargo por Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de 
comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Encargos (Encargos por Restrição de Operação) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
ENC_CONST_OFFp,j 
Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off 
Descrição 
Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off da parcela de usina “p”, por período de comercialização 
“j” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Encargos (Encargos por Restrição de Operação) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
ENC_SRp,j 
Encargo por Suporte de Reativos 
Descrição 
Pagamento devido à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”, por prestação de serviço 
ancilar de suporte de reativos 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Encargos (Encargos de Serviços Ancilares) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
 
 
 
 
Importante: 
Para cada usina ou agente que prestou serviços ancilares, o valor do conjunto “SUB_SS” considerado para determinar o 
rateio dos pagadores que devem cobrir o seu custo, é informado pela Aneel. Quando esse dado não for informado, será 
considerado o SIN como agrupamento de submercados. 
Importante:  
O Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados submercados (VE_ESS) não consta o encargo referente a 
reserva de potência operativa, visto o tratamento distinto para fins de rateio. 

                            

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