DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Consolidação de Resultados
1.
Introdução
O Módulo de Consolidação de Resultados promove a consolidação de todas as componentes financeiras consideradas para fins de obtenção dos valores associados à contabilização das operações
realizadas no âmbito da CCEE pelos agentes. Tal módulo visa determinar os efeitos da contratação na modalidade de disponibilidade, por regime de cota de garantia física, por contrato de Cota
de Energia Nuclear (CCEN), os ajustes referentes ao alívio retroativo de encargos, a restituição dos montantes financeiros excedentes da CONER, os ajustes decorrentes dos resultados de Itaipu,
os ajustes decorrentes do repasse do risco hidrológico do ACR, bem como consolidar o resultado de cada agente da CCEE.
O Módulo de Regras “Consolidação de Resultados” subsidia os processos de: (i) liquidação financeira conduzido mensalmente pela CCEE, (ii) cálculo das garantias financeiras a serem aportadas
pelos agentes, com o objetivo de mitigar os riscos de inadimplência nos processos de liquidação financeira e (iii) determinação dos ajustes de recontabilização e eventuais ajustes na contabilização.
Conceitos Básicos
1.1.1.
O Esquema Geral
O módulo “Consolidação de Resultados”, esquematizado na Figura 1, é composto por várias etapas de cálculo, com o objetivo principal de apurar os valores de receitas e despesas resultantes do
processamento da contabilização na CCEE, visando o processo de liquidação financeira:
Figura 1: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Consolidação de Resultados”
São apresentadas abaixo as descrições das etapas que serão detalhadas neste documento:
▪
Ajustes Decorrentes da Contratação por Disponibilidade: determina os efeitos da contratação por disponibilidade a serem considerados nos resultados da contabilização dos agentes.
Em linhas gerais, este submódulo responde pela apuração do repasse às distribuidoras devido aos efeitos contábeis da operação no Mercado de Curto Prazo e os encargos recebidos das usinas
comprometidas com contratos por disponibilidade.
▪
Ajustes Decorrentes da Contratação por Regime de Cotas de Garantia Física: determina os efeitos da contratação pelo regime de cotas de garantia física a serem considerados nos
resultados da contabilização dos agentes. Em linhas gerais, este submódulo responde pela apuração do repasse às distribuidoras dos efeitos contábeis da operação no Mercado de Curto Prazo,
dos Ajustes de exposições financeiras, dos efeitos da compensação do MRE, de recebimento de encargo referente à compensação síncrona, e pagamentos de encargos por Segurança Energética
referentes às usinas.
▪
Ajustes Decorrentes da Contratação de Energia Nuclear: determina os efeitos da contratação de Energia Nuclear a serem considerados nos resultados da contabilização dos agentes. Em
linhas gerais, este submódulo responde pela apuração do repasse às distribuidoras dos efeitos contábeis da operação no Mercado de Curto Prazo, dos Ajustes de exposições financeiras, dos efeitos
da compensação do MRE e de Encargos recebidos das usinas.
▪
Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo: calcula os ajustes necessários para cobertura retroativa de exposições financeiras negativas e dos valores de encargos já liquidados, na
contabilização dos agentes da CCEE. Este mecanismo não é reapurado em recontabilizações.
▪
Restituição, aos Usuários de Energia de Reserva, dos montantes financeiros excedentes da CONER: apura o excedente estimado na CONER, a partir dos resultados do agente ACER na
contabilização e o consolida com os montantes apurados de sobras existentes na CONER após realizados os pagamentos no âmbito da Liquidação de Energia de Reserva. O montante final é
calculado para impactar o resultado do agente Usuário de Energia de Reserva que receberá a restituição dos montantes no MCP.
▪
Ajustes Decorrentes dos Resultados de Itaipu: apura os valores a serem repassados aos agentes de distribuição referentes aos riscos hidrológicos associados à geração de Itaipu, conforme
determinado pelo Decreto nº 8.401/2015. Este submódulo responde pela apuração do repasse às distribuidoras dos efeitos contábeis da operação no Mercado de Curto Prazo, dos Ajustes de
exposições financeiras, dos efeitos da compensação do MRE, associados à operação de Itaipu.
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Ajustes Decorrentes do Repasse do Risco Hidrológico do ACR: apura os valores a serem repassados aos agentes de distribuição a partir do valor determinado de repasse do risco
hidrológico do ACR de cada parcela de usina cujos proprietários optaram em repassar essa parcela de risco aos agentes de distribuição.
▪
Consolidação de Resultados: consolida os montantes apurados nos demais módulos das regras de comercialização em um único valor (resultado), visando a liquidação financeira das
operações dos agentes no mês de apuração.
1.1.1.1. Anexos
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Apuração da Sobra de Recursos Financeiros no Mês: determina as sobras de recursos financeiros decorrentes do processo de contabilização, após o processo de alívio retroativo. Estes
valores são destinados para alívio futuro de encargos, mediante constituição do fundo de reserva de ESS a ser administrado pela CCEE.
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Ajustes decorrentes do custo de usinas despachadas por ordem de mérito que se enquadrem na situação PLD<INC: determina os ressarcimentos dos custos dos geradores, despachados
por ordem de mérito de preço no ONS, não cobertos pelo PLD, rateando o custo remanescente por todos os agentes que apresentarem consumo no mês de apuração.
1.1.2.
Os Efeitos da Contratação por Disponibilidade
Conforme visto no Módulo de Regras “Comprometimento de Usinas”, os contratos por disponibilidade preveem a assunção dos riscos hidrológicos por parte dos agentes compradores, exceto
CCEARs com obrigação de entrega de usinas térmicas com modalidade de despacho tipos I com CVU ou IIA, e CCEARs de leilões realizados de 2011 em diante de usinas a biomassa ou resíduos
sólidos urbanos, cabendo ao vendedor o compromisso da manutenção da disponibilidade contratada nestes leilões.
No processo de contabilização, a energia gerada pelo agente vendedor é comparada com a energia comprometida nos contratos de venda por disponibilidade e o resultado é repassado às
distribuidoras, na forma de efeito da contratação por disponibilidade. Este tratamento é dado para os leilões na modalidade disponibilidade, com exceção para as usinas termoelétricas
comprometidas com CCEARs com obrigação de entrega provenientes de leilões de energia nova ou energia existente. Para estes contratos é comparada a obrigação de entrega de energia com os
contratos de venda, sendo este resultado repassado para as distribuidoras independente da geração realizada.
A geração verificada das usinas, bem como eventuais recebimentos por prestação de serviços do sistema também são repassados aos compradores, exceto para as usinas térmicas com modalidade
de despacho tipos I com CVU ou IIA comprometidas com CCEARs por disponibilidade com obrigação de entrega provenientes de leilões de energia nova ou energia existente. Para as usinas
comprometidas com produtos por disponibilidade com obrigação de entrega provenientes de leilões de energia nova ou energia existente, os encargos de serviços do sistema são liquidados para
o vendedor.
A Figura 2 exemplifica o processo de apuração dos efeitos da contratação por disponibilidade para uma usina com garantia física totalmente comprometida com um contrato por disponibilidade,
exceto os contratos com obrigação de entrega de usinas térmicas com modalidade de despacho tipos I com CVU ou IIA. Neste caso, o PLD apurado no período é menor que o Custo Variável Unitário
– CVU da usina atrelada a esse contrato. Neste caso, a usina não é despachada pelo ONS e não existe parcela variável aplicável à contratação. O efeito da contratação por disponibilidade refere-
se ao balanço energético da usina assumido pela distribuidora:
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