DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100222
222
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VRRH_ACRp,m
Valor de Repasse do Risco Hidrológico do ACR
Descrição
Valor de Repasse do Risco Hidrológico do ACR da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Fornecedor
Repasse do Risco Hidrológico do ACR (Detalhamento do Valor de Repasse do Risco Hidrológico do ACR)
Valores Possíveis
Positivos, Negativos ou Zero
TRC_ATR_SUSPαc,a,s,j
Consumo Total das Cargas Sinalizadas na Situação de Atraso de Suspensão
Descrição
Consumo Total das Cargas Sinalizadas na Situação de Atraso de Suspensão, do agente conectado “αc”, do
perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
Medição Contábil (Consolidação das Informações Ajustadas de Consumo e Geração)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
TRCa,s,j
Consumo Total do Perfil do Agente
Descrição
Consumo Total do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
Medição Contábil (Consolidação de Informações Ajustadas de Geração e Consumo)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
2.7.6.
Dados de Saída para Determinação dos Ajustes Decorrentes do Repasse do Risco Hidrológico do ACR
ERRHa,m
Efeito do Repasse do Risco Hidrológico do ACR
Descrição
Efeito do Repasse do Risco Hidrológico do ACR, para cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos, Negativos ou Zero
RFC_RRH_ATR_SUSPαc,a,m
Parcela do Repasse do Risco Hidrológico pelo Atraso de Suspensão Associado ao Agente Conectado
Descrição
Parcela do Repasse do Risco Hidrológico pelo Atraso de Suspensão Associado ao Agente Conectado “αc”,
relativo ao perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos, Negativos ou Zero
2.8.
Determinação da Consolidação de Resultados
Objetivo:
Apurar o resultado da contabilização dos agentes na CCEE.
Contexto:
A etapa de consolidação de resultados, ilustrada por meio da Figura 13, consolida os montantes apurados nos demais módulos das Regras de Comercialização em um único valor, visando à
liquidação financeira das operações dos agentes no mês de apuração. Um resultado positivo indica a posição credora do agente no período, enquanto um resultado negativo indica uma posição
devedora no âmbito da CCEE.
Figura 13: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Consolidação de Resultados"
2.8.1.
Detalhamento da Consolidação de Resultados
60.
A etapa de consolidação de resultados é um processo de cálculo realizado mensalmente, envolvendo todos os agentes da CCEE e constituído pelos seguintes comandos e expressões:
61.
O cálculo do Total Mensal do Resultado no Mercado de Curto Prazo, componente do Resultado Final do Agente na CCEE, corresponde ao Resultado no Mercado de Curto Prazo do agente
(as exposições financeiras no mercado de curto prazo associadas à contratação por disponibilidade são tratadas separadamente), consolidado por mês de apuração, em todos os submercados do
SIN e expresso por:
𝑇𝑀_𝑀𝐶𝑃𝑎,𝑚 = ∑ ∑ 𝑴𝑪𝑷𝒂,𝒔,𝒋
𝑗∈𝑚
𝑠
Onde:
TM_MCPa,m é o Total Mensal do Resultado no Mercado de Curto Prazo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
MCPa,s,j é o Resultado no Mercado de Curto Prazo do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
61.1.
O Resultado no Mercado de Curto Prazo é dado pela valoração do Balanço Energético do agente ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) correspondente ao período de
comercialização e submercado, expresso por:
𝑴𝑪𝑷𝒂,𝒔,𝒋 = 𝑁𝐸𝑇𝑎,𝑠,𝑗 ∗ 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗
Onde:
MCPa,s,j é o Resultado no Mercado de Curto Prazo do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
NETa,s,j é o Balanço Energético do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j”
Fechar