DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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236
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 235, DE 20 FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita
em seu art. 24, inciso II, alíneas "b", "c" e "d" , e o que consta do processo nº
48610.224836/2024-21, torna pública a revogação da(s) seguinte(s) autorização(ões) SDL-
ANP outorgadas em favor da sociedade MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
LTDA., CNPJ nº 42.877.368/0001-82, para o exercício da atividade de distribuidor de
combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação:
CNPJ
Autorização
Publicação
42.877.368/0001-82
AEA PJ
Autorização SDL-ANP nº 211/2022
42.877.368/0001-82
AO Compartilhada
Autorização SDL-ANP nº 486/2023
42.877.368/0004-25
AEA Filial
Autorização SDL-ANP nº 878/2022
42.877.368/0003-44
AEA Filial
Autorização SDL-ANP nº 879/2022
BRUNO VALLE DE MOURA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 842 de 31 de dezembro de 2024, publicada na
Seção 1 do D.O.U. nº 1, de 02 de janeiro de 2025, página 40:
onde se lê:
" (...) Rodovia Fernão Dias - BR 381, km 428, Distrito Industrial - Jardim Piemont
Norte - Betim/MG, CEP: 32.689-898 (...)"
Leia-se:
" (...) Rodovia Fernão Dias - BR 381, km 481,5 Distrito Industrial - Jardim
Piemont Norte - Betim/MG, CEP: 32.689-898 (...)"
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 702, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei
e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do
processo nº 00058.011199/2025-01, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa
Eletrônica, realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela organização CW AVIAÇÃO LTDA.
(nome fantasia Thrush Aircraft do Brasil), CNPJ nº 17.311.320/0001-65, o pedido de isenção
parcial de cumprimento do requisito de que trata a seção 61.213 do Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para permitir a habilitação de tipo A660 ao piloto
IVAN ALEX NEGRETTI, CANAC nº 223840, considerando seu treinamento m solo do
fabricante aprovado pela Federal Aviation Administration - FAA, em sua isenção nº 19882,
o isentando da realização do exame teórico de Piloto de Linha Aérea - PLA e do exame de
proficiência no modelo S2R-T660.
Parágrafo único. A manutenção da habilitação de tipo A660 por parte do
interessado após 12 (doze) meses de sua concessão poderá exigir requisitos adicionais de
acordo com o programa de treinamento a ser aprovado para o modelo S2R-T660.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.415/SIA, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC
nº 107, e considerando o que
consta do processo nº
00058.070580/2023-31, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do
operador Município de Rio Verde, CNPJ nº 02.056.729/0001-05, responsável pela operação
do Aeródromo General Leite de Castro, Código CIAD: GO0009, Código OACI: SWLC, em Rio
Verde (GO), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda
09 (RBAC nº 107 EMD 09) e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão K (IS nº 107-
001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos; e
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.026/SIA, de 13 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2022, Seção 1, página 110.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.390/SIA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.052149/2024-03, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP0242 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.142/SIA, de 27 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2023, Seção 1, página 38.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.398/SIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006179/2025-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0425 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 14-ANTAQ, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
1. Processo: 50300.023843/2021-19
2. Interessados: Antaq e Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR)
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do
art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a abertura de audiência e consulta públicas para obter
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e
jurídicos, relativos
à realização de certame
licitatório para o
arrendamento da
instalação portuária na área denominada Tecon Santos 10, no Porto Organizado de
Santos/SP;
3.2. declarar que a revisão da análise concorrencial será empreendida pela
Agência de forma concomitante à realização da consulta pública;
3.3. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos que observe a
necessidade 
de 
ajuste 
na 
metodologia 
de 
atualização 
financeira 
do 
valor
correspondente ao reequilíbrio econômico-financeiro devido à antiga explorada da área,
conforme decidido pela Agência por meio Acórdão 301/2022-ANTAQ; e
3.4. encaminhar os autos à Secretaria Especial de Licitações e Concessões -
SELC para providências.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO CÉSAR FARIAS LEÔNCIO
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
GABINETE
PORTARIA SRPC/MPS Nº 446, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a divulgação da Versão 3.6 do Manual do
Programa 
de 
Certificação 
Institucional 
e
Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de
Previdência Social da União,
dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios - Pró Gestão
RPPS.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º,
inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 17, inciso III, e art. 25
do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, nos termos do art. 236,
§ 2º, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e, conforme deliberação da
Comissão de Credenciamento e Avaliação do Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró Gestão, cujos membros foram
designados pela Portaria MPS/SRPC nº 1021, de 9 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação da versão 3.6 do Manual do Programa
de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de
Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró
Gestão RPPS, e seu conteúdo será publicado no endereço eletrônico da Secretaria de
Regime Próprio e Complementar na rede mundial de computadores - Internet, com
vigência a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

                            

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