DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 5 DECRETO Nº 51.220, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$559,40 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#213741#5#217331/> ANEXO DO DECRETO Nº 51.220, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 2120 - Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos 0001 A 2.501.160 4490 559,40 TOTAL 559,40 559,40 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 213741 DECRETO Nº 51.221, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.401.683,25 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 51.221, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 2120 - Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos 0001 A 2.700.280 4490 1.401.683,25 TOTAL 1.401.683,25 1.401.683,25 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 213745 DECRETO Nº 51.222, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.470,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS E SETENTA REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.712.290 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#213746#5#217336/> ANEXO DO DECRETO Nº 51.222, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 14 421 3260 2184 - Operacionalização das Ações do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas 0001 A 2.712.290 3390 1.470,00 TOTAL 1.470,00 1.470,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 213746 DECRETO Nº 51.223, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.761.000,00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS E SESSENTA E UM MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar