DOEAM 19/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
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CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0090/2025-GS/CRD/
SEAD, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000341/2025-08, 
resolve
I - RECONDUZIR, a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 
181, § 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, combinado com os 
artigos 3.º e 4.º do Anexo I do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, 
que APROVA o Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar - 
CRD/SEAD, os Membros indicados para continuarem exercendo funções na 
COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CRD/SEAD, a fim de cumprirem o mandato 
de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2026, na forma a seguir:
RECONDUZIR 
MEMBRO
FUNÇÃO
MARIA AUXILIADORA DA COSTA SÁ PORTÍLIO
Presidente
ANTÔNIA NÉDINA DA COSTA LIMA
Secretária
IVONE DA SILVA FONSECA
Membro Titular
JOHN GUIMARÃES BICHARRA
KÁTIA DESSIMONI VICTÓRIA
CLERME MELO DE OLIVEIRA
Membro Suplente
FLÁVIO AUGUSTO CARVALHO MONTENEGRO
II- DESIGNAR, a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 181, § 
2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 3. do 
Anexo I do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, que APROVA o 
Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD, os 
servidores indicados para exercerem funções na COMISSÃO DE REGIME 
DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO - CRD/SEAD, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, 
correspondente ao biênio 2025/2026, na forma a seguir:
DESIGNAR  
MEMBRO
FUNÇÃO
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA TORRES
Membro Titular
EUGÊNIA TERESA MONTEIRO REZENDE 
Membro Suplente
YURA NIWA WANI NI-NAWAVO MARUBO COMAPA 
FRANCO 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#213779#10#217369/>
Protocolo 213779
<#E.G.B#213780#10#217370>
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1934/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27 
de novembro de 2024, referente à transferência, para a reserva remunerada 
do policial militar AUGUSTO CÉZAR SILVA DE MENEZES, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2025.T.00362EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000076/2025-47), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de fevereiro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOAPM AUGUSTO CÉZAR SILVA 
DE MENEZES, Matrícula n.º 141.341-4A, com direito à percepção do soldo 
correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, 
cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com o artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos) 
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$11.118,57 
(onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e 
oitenta reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da 
Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos 
e trinta e três reais e setenta centavos) de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 
2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); 
R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro 
centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco 
por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 
2.º - A , I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta 
e três centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, 
conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado 
pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com 
o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#213780#10#217370/>
Protocolo 213780
<#E.G.B#213782#10#217372>
<#E.G.B#213784#10#217374>
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2155/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20 
de dezembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada 
do policial militar MARIVALDO PERDIGÃO LUNIERE, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2025.T.00817EXE - AMAZONPREV (C), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o SUBTENENTE QPPM MARIVALDO PERDIGÃO 
LUNIERE, Matrícula n° 138.355-8A, com direito à percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro 
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte 
e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, referentes 
a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro 
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e 
vinte e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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