PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 10 CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0090/2025-GS/CRD/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000341/2025-08, resolve I - RECONDUZIR, a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 181, § 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 3.º e 4.º do Anexo I do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, que APROVA o Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD, os Membros indicados para continuarem exercendo funções na COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CRD/SEAD, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2026, na forma a seguir: RECONDUZIR MEMBRO FUNÇÃO MARIA AUXILIADORA DA COSTA SÁ PORTÍLIO Presidente ANTÔNIA NÉDINA DA COSTA LIMA Secretária IVONE DA SILVA FONSECA Membro Titular JOHN GUIMARÃES BICHARRA KÁTIA DESSIMONI VICTÓRIA CLERME MELO DE OLIVEIRA Membro Suplente FLÁVIO AUGUSTO CARVALHO MONTENEGRO II- DESIGNAR, a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 181, § 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 3. do Anexo I do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, que APROVA o Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD, os servidores indicados para exercerem funções na COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CRD/SEAD, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2026, na forma a seguir: DESIGNAR MEMBRO FUNÇÃO MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA TORRES Membro Titular EUGÊNIA TERESA MONTEIRO REZENDE Membro Suplente YURA NIWA WANI NI-NAWAVO MARUBO COMAPA FRANCO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#213779#10#217369/> Protocolo 213779 <#E.G.B#213780#10#217370> DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1934/2024 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27 de novembro de 2024, referente à transferência, para a reserva remunerada do policial militar AUGUSTO CÉZAR SILVA DE MENEZES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.00362EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000076/2025-47), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOAPM AUGUSTO CÉZAR SILVA DE MENEZES, Matrícula n.º 141.341-4A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos) referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A , I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#213780#10#217370/> Protocolo 213780 <#E.G.B#213782#10#217372> <#E.G.B#213784#10#217374> DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2155/2024 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20 de dezembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar MARIVALDO PERDIGÃO LUNIERE, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.00817EXE - AMAZONPREV (C), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o SUBTENENTE QPPM MARIVALDO PERDIGÃO LUNIERE, Matrícula n° 138.355-8A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar