DOEAM 19/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 11
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove 
mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#213784#11#217374/>
Protocolo 213784
<#E.G.B#213785#11#217375>
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1945/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27 
de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada 
do policial SEBASTIÃO FERREIRA LAUREIRO, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2025.T.00457EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000072/2025-69), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o 2.° TENENTE QOAPM SEBASTIÃO FERREIRA 
LAUREIRO, Matrícula n.º 143.069-6A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e 
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e 
quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#213785#11#217375/>
Protocolo 213785
<#E.G.B#213788#11#217378>
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0673761-24.2023.8.04.0001, que julgou procedente os pleitos elencados 
na inicial, para determinar implementação da Gratificação de Curso nos 
vencimentos do Autor SÉRGIO WASHINGTON VIEIRA DOS SANTOS, no 
percentual de 25% (vinte e cinco por cento);
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, por intermédio do Decreto de 17 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Parecer n.º 00010/2025-SAJ/PPM, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 4.606/2025-AMAZONPREV/GADIR, do Diretor-Presidente da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.013301.000002/2025-00 
(2024.M.02146EXER1-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o CAPITÃO QOAPM SÉRGIO WASHINGTON VIEIRA 
DOS SANTOS, Matrícula n.º 143.109-9 A, com direito à percepção do soldo 
correspondente ao posto de Capitão PM, no valor de R$8.177,89 (oito mil, 
cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$53,92 (cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), 
referentes a 5 % (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 
(seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento 
e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 
(quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação 
de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma 
dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2-A, I ,da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º, da Lei n.º 5.748, de 23 de 
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.465,85 (vinte mil, 
quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) mensais.’’
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar