DOEAM 19/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 5
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para 
exercer suas atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas -TCE/AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025 
até 01.03.2026, conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/
AM, manifestação do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR, 
partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo 
Administrativo n°. 01.01.028101.004426/2025-32.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#213388#5#216978/>
Protocolo 213388
<#E.G.B#213391#5#216981>
1° TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE SERVIDORES Nº 04/2024
DATA DA ASSINATURA: 17.02.2025. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar e, do outro lado, TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - TCE/AM. OBJETO: O presente aditamento 
tem por objeto a prorrogação de prazo do termo de cessão da servidora 
WALDEMARINA NUNES PACHECO, matrícula n° 01.182139-3ª, Cargo 
P12121 PROFESSOR PF20.LPL-IV, pertencente ao quadro de pessoal 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para 
exercer suas atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas -TCE/AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025 
até 01.03.2026, conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/
AM, manifestação do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR, 
partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo 
Administrativo n°. 01.01.028101.004426/2025-32
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#213391#5#216981/>
Protocolo 213391
<#E.G.B#213396#5#216986>
PORTARIA GS Nº 149, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no PSS Diretor 
Escolar 2023, publicado no DOE Nº 35.229, publicado em 22/05/2024;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113, de 25/12/2020, bem como 
à Lei nº 4.183, de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.004875/2025-80/
SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 119/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Balbina 
Mestrinho (Tipo II, FGD-2), da Coordenadoria Regional de Educação 
no município de Novo Airão, o(a) servidor(a) JOSE SIDNEI DA SILVA 
BRANDAO, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 103715-3A, a contar 
de 02/01/2025;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) GENIVALDO BATISTA RODRIGUES, 
PROFESSOR PF20.MSC-II/PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula nº 
141549-2B/C, para exercer a referida função, a contar de 04/02/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#213396#5#216986/>
Protocolo 213396
<#E.G.B#213397#5#216987>
1° TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE SERVIDORES Nº 03/2024
DATA DA ASSINATURA: 17.02.2025. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar e, do outro lado, TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - TCE/AM. OBJETO: O presente aditamento 
tem por objeto a prorrogação de prazo do termo de cessão da servidora 
JULIANA SOARES DA SILVA, matrícula n° 01.253146-1A, Cargo P12121 
PROFESSOR PF20.LPL-IV, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para exercer suas 
atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/
AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025 até 01.03.2026, 
conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/AM, manifestação 
do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR, partes integrantes 
do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n°. 
01.01.028101.004426/2025-32.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#213397#5#216987/>
Protocolo 213397
<#E.G.B#213399#5#216989>
1° TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE SERVIDORES Nº 02/2024
DATA DA ASSINATURA: 17.02.2025. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - TCE/AM. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto 
a prorrogação de prazo do termo de cessão da servidora FRANCE CLAYRE 
MOUTINHO DA SILVA MELO, matrícula n° 01.132100-5C/D, Cargo P12119 
Professor PF20.MSC-II pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para exercer suas 
atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/
AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025 até 01.03.2026, 
conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/AM, manifestação 
do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR, partes integrantes 
do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n°. 
01.01.028101.004426/2025-32.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#213399#5#216989/>
Protocolo 213399
<#E.G.B#213401#5#216991>
PORTARIA GS Nº 148, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.009081/2025-03/
SEDUC/SIGED e os Memorandos Nº 110/2025-DEGESC/SEDUC e Nº 
005/2025-CEAMS/SEDUC,
RESOLVE:
DISPENSAR da função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual 
Professora Ondina de Paula Ribeiro (Tipo II, FGD - 2), da Coordenadoria 
Distrital de Educação 02, no município de Manaus, o (a) servidor (a) 
ADRIANO GOES DA SILVA, PROFESSOR PF20.ESP.III/PROFESSOR, 
matrícula 160534-8A/B, a contar de 13/02/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#213401#5#216991/>
Protocolo 213401
<#E.G.B#213441#5#217031>
CONVOCAÇÃO N° 001/2025 - PSS/SEDUC - CAPITAL
EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/
SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL 
DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX 
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, 
e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas 
Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência 
de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da 
Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar 
prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital de n°. 01-PSS/
SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário 
com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC nos 
últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer 
parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei 
nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III, e; CONSIDERANDO o item 
1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os 
candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta 
SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma 
do item 1.4, cujo município de homologação não possuir candidatos que não 
estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente serem 
contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não 
comprometer a continuidade do serviço público essencial;
CONSIDERANDO os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, 
não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do 
termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 
1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de 
documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, 
uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva.
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do 
Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum 
cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara 
da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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