DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 5 da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para exercer suas atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025 até 01.03.2026, conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/ AM, manifestação do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.004426/2025-32. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#213388#5#216978/> Protocolo 213388 <#E.G.B#213391#5#216981> 1° TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE SERVIDORES Nº 04/2024 DATA DA ASSINATURA: 17.02.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - TCE/AM. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação de prazo do termo de cessão da servidora WALDEMARINA NUNES PACHECO, matrícula n° 01.182139-3ª, Cargo P12121 PROFESSOR PF20.LPL-IV, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para exercer suas atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025 até 01.03.2026, conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/ AM, manifestação do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.004426/2025-32 ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#213391#5#216981/> Protocolo 213391 <#E.G.B#213396#5#216986> PORTARIA GS Nº 149, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no PSS Diretor Escolar 2023, publicado no DOE Nº 35.229, publicado em 22/05/2024; CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113, de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183, de 26/06/2015; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.004875/2025-80/ SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 119/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Balbina Mestrinho (Tipo II, FGD-2), da Coordenadoria Regional de Educação no município de Novo Airão, o(a) servidor(a) JOSE SIDNEI DA SILVA BRANDAO, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 103715-3A, a contar de 02/01/2025; II. DESIGNAR o(a) servidor(a) GENIVALDO BATISTA RODRIGUES, PROFESSOR PF20.MSC-II/PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula nº 141549-2B/C, para exercer a referida função, a contar de 04/02/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de fevereiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#213396#5#216986/> Protocolo 213396 <#E.G.B#213397#5#216987> 1° TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE SERVIDORES Nº 03/2024 DATA DA ASSINATURA: 17.02.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - TCE/AM. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação de prazo do termo de cessão da servidora JULIANA SOARES DA SILVA, matrícula n° 01.253146-1A, Cargo P12121 PROFESSOR PF20.LPL-IV, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para exercer suas atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/ AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025 até 01.03.2026, conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/AM, manifestação do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.004426/2025-32. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#213397#5#216987/> Protocolo 213397 <#E.G.B#213399#5#216989> 1° TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE SERVIDORES Nº 02/2024 DATA DA ASSINATURA: 17.02.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - TCE/AM. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação de prazo do termo de cessão da servidora FRANCE CLAYRE MOUTINHO DA SILVA MELO, matrícula n° 01.132100-5C/D, Cargo P12119 Professor PF20.MSC-II pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para exercer suas atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/ AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025 até 01.03.2026, conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/AM, manifestação do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.004426/2025-32. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#213399#5#216989/> Protocolo 213399 <#E.G.B#213401#5#216991> PORTARIA GS Nº 148, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.009081/2025-03/ SEDUC/SIGED e os Memorandos Nº 110/2025-DEGESC/SEDUC e Nº 005/2025-CEAMS/SEDUC, RESOLVE: DISPENSAR da função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual Professora Ondina de Paula Ribeiro (Tipo II, FGD - 2), da Coordenadoria Distrital de Educação 02, no município de Manaus, o (a) servidor (a) ADRIANO GOES DA SILVA, PROFESSOR PF20.ESP.III/PROFESSOR, matrícula 160534-8A/B, a contar de 13/02/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de fevereiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#213401#5#216991/> Protocolo 213401 <#E.G.B#213441#5#217031> CONVOCAÇÃO N° 001/2025 - PSS/SEDUC - CAPITAL EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços; CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital de n°. 01-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III, e; CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente serem contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial; CONSIDERANDO os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva. CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar