DOEAM 19/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 5
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para
exercer suas atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas -TCE/AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025
até 01.03.2026, conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/
AM, manifestação do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR,
partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo
Administrativo n°. 01.01.028101.004426/2025-32.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#213388#5#216978/>
Protocolo 213388
<#E.G.B#213391#5#216981>
1° TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE SERVIDORES Nº 04/2024
DATA DA ASSINATURA: 17.02.2025. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar e, do outro lado, TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - TCE/AM. OBJETO: O presente aditamento
tem por objeto a prorrogação de prazo do termo de cessão da servidora
WALDEMARINA NUNES PACHECO, matrícula n° 01.182139-3ª, Cargo
P12121 PROFESSOR PF20.LPL-IV, pertencente ao quadro de pessoal
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para
exercer suas atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas -TCE/AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025
até 01.03.2026, conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/
AM, manifestação do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR,
partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo
Administrativo n°. 01.01.028101.004426/2025-32
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#213391#5#216981/>
Protocolo 213391
<#E.G.B#213396#5#216986>
PORTARIA GS Nº 149, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no PSS Diretor
Escolar 2023, publicado no DOE Nº 35.229, publicado em 22/05/2024;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113, de 25/12/2020, bem como
à Lei nº 4.183, de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.004875/2025-80/
SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 119/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Balbina
Mestrinho (Tipo II, FGD-2), da Coordenadoria Regional de Educação
no município de Novo Airão, o(a) servidor(a) JOSE SIDNEI DA SILVA
BRANDAO, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 103715-3A, a contar
de 02/01/2025;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) GENIVALDO BATISTA RODRIGUES,
PROFESSOR PF20.MSC-II/PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula nº
141549-2B/C, para exercer a referida função, a contar de 04/02/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#213396#5#216986/>
Protocolo 213396
<#E.G.B#213397#5#216987>
1° TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE SERVIDORES Nº 03/2024
DATA DA ASSINATURA: 17.02.2025. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar e, do outro lado, TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - TCE/AM. OBJETO: O presente aditamento
tem por objeto a prorrogação de prazo do termo de cessão da servidora
JULIANA SOARES DA SILVA, matrícula n° 01.253146-1A, Cargo P12121
PROFESSOR PF20.LPL-IV, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para exercer suas
atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/
AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025 até 01.03.2026,
conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/AM, manifestação
do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR, partes integrantes
do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n°.
01.01.028101.004426/2025-32.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#213397#5#216987/>
Protocolo 213397
<#E.G.B#213399#5#216989>
1° TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE SERVIDORES Nº 02/2024
DATA DA ASSINATURA: 17.02.2025. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO AMAZONAS - TCE/AM. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto
a prorrogação de prazo do termo de cessão da servidora FRANCE CLAYRE
MOUTINHO DA SILVA MELO, matrícula n° 01.132100-5C/D, Cargo P12119
Professor PF20.MSC-II pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para exercer suas
atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/
AM, por mais doze (12) meses, contados de 01.03.2025 até 01.03.2026,
conforme solicitado pelo Ofício n°. 040/2025-GP/TCE/AM, manifestação
do DGP/SEDUC e Parecer n°. 0552/2025-ASSJUR, partes integrantes
do ajuste. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n°.
01.01.028101.004426/2025-32.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#213399#5#216989/>
Protocolo 213399
<#E.G.B#213401#5#216991>
PORTARIA GS Nº 148, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.009081/2025-03/
SEDUC/SIGED e os Memorandos Nº 110/2025-DEGESC/SEDUC e Nº
005/2025-CEAMS/SEDUC,
RESOLVE:
DISPENSAR da função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual
Professora Ondina de Paula Ribeiro (Tipo II, FGD - 2), da Coordenadoria
Distrital de Educação 02, no município de Manaus, o (a) servidor (a)
ADRIANO GOES DA SILVA, PROFESSOR PF20.ESP.III/PROFESSOR,
matrícula 160534-8A/B, a contar de 13/02/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#213401#5#216991/>
Protocolo 213401
<#E.G.B#213441#5#217031>
CONVOCAÇÃO N° 001/2025 - PSS/SEDUC - CAPITAL
EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/
SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL
DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000,
e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas
Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência
de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da
Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar
prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital de n°. 01-PSS/
SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário
com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC nos
últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer
parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei
nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III, e; CONSIDERANDO o item
1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os
candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta
SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma
do item 1.4, cujo município de homologação não possuir candidatos que não
estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente serem
contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não
comprometer a continuidade do serviço público essencial;
CONSIDERANDO os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000,
não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do
termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item
1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de
documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação,
uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva.
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do
Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum
cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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