DOEAM 19/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 13
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
n° 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei n° 79, de 18 de maio de 2007 e
a Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a importância da implementação de um Sistema de
Gestão da Qualidade (SGQ) baseado na norma ISO 9001, visando à
melhoria contínua dos processos e a prestação de serviços com excelência;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um grupo de trabalho para
coordenar e executar as atividades relacionadas à implantação da ISO 9001
na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, no Fundo
Estadual de Segurança Pública e no Fundo de Reserva para Ações de
Inteligência;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para Implantação da ISO 9001
na Secretaria de Segurança Publica do Estado do Amazonas, no Fundo
Estadual de Segurança Pública e no Fundo de Reserva para Ações de
Inteligência, com a finalidade de coordenar e executar as atividades
necessárias à implantação e manutenção do Sistema de Gestão da
Qualidade.
Art. 2º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para comporem o
sobredito Grupo de Trabalho:
FUNÇÃO
SERVIDOR
SETOR
Presidente
Karla Keiko Buzaglo Koguchi da Silva
UCI
Vice-Presidente
Débora Nogueira de Sousa
GSE
Membro
TC QOPM Alan Pessoa da Silva
GS
Membro
TC QOPM Rouget Brito de Aguiar Filho
SEAGI
Membro
Denis Caetano Gomes Cavalcante
CIAESP
Membro
Yuri Victor da Silva Viana
CPAP
Membro
Alexander Carvalho de Oliveira
CPAP
Membro
Thiago Palheta de Souza
ASJUR
Membro
Ana Paula Pereira da Costa
ASJUR
Membro
Gerbeson Viera de Souza
UCI
Membro
Cilany Pinheiro Godinho
UCI
Membro
Fábio Roberto Alves Vieira
ASCOM
Membro
Sauro Franceschini de Carvalho
DEPLAN
Membro
Laiza Barroso Ferreira
DCS
Membro
Anderson Avelino
DOF
Membro
Ramyses Hitotuzy Bulcão
DA
Membro
Orlando dos Santos Torres
CITIC
Membro
Ândria Calderaro dos Santos
DECCOE
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I. Elaborar o planejamento das atividades para a implantação da ISO 9001;
II. Definir os processos a serem mapeados e documentados;
III. Desenvolver os procedimentos operacionais padrão (POPs);
IV. Realizar treinamentos para os servidores envolvidos;
V. Acompanhar e monitorar a implementação do SGQ;
VI. Promover a cultura da qualidade na Secretaria.
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho terão as seguintes atribuições:I.
Análise do contexto da organização;
II. Definição do escopo do SGQ;
III. Elaboração do manual da qualidade;
IV. Documentação dos processos;
V. Implementação de procedimentos;
VI. Definição de indicadores;
VII. Treinamento dos colaboradores;
VIII. Realização de auditorias internas;
IX. Gerenciamento de não conformidades;
X. Preparação para a certificação.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio de outros servidores da
Secretaria, conforme a necessidade.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatórios periódicos sobre o
andamento das atividades ao Secretário de Segurança Pública.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#213339#13#216929/>
Protocolo 213339
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#213327#13#216917>
PORTARIA N.º 017/2025 -GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a
edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o
vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei
nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020,
de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios
para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão e; CONSIDERANDO que as presentes
nomeações não representarão impacto financeiro na folha de pagamento
do Órgão;
R E S O L V E:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A contar
1
CIBELY MATOS SILVA
VASCONCELOS
ASSESSOR IV AD-4
12
01/02/2025
2
ROSETH DE NAZARÉ
LESSA DA SILVA
ASSESSOR IV AD-4
12
01/02/2025
3
JULIANA CELY DA
SILVA BARROS
ASSESSOR II AD-2
14
21/01/2025
4
GISELLE DO CARMO
LUZ GONÇALVES DE
OLIVEIRA
ASSESSOR I AD-1
15
01/02/2025
5
MICHAEL JOHNSON
SILVA CUNHA
CHEFE DE
DEPARTAMENTO AD-1
15
05/02/2025
6
NAYARA CANESIN DE
LIMA
ASSESSOR I AD-1
15
06/02/2025
7
FRANCYELLEM
MACHADO DOS
ANJOS
ASSESSOR III AD-3
13
06/02/2025
8
DOUGLAS RIKER
ALENCAR CARDOSO
ASSESSOR II AD-2
14
06/02/2025
9
NATHALIA MAISA
ALENCAR DE
ARAUJO
ASSESSOR III AD-3
13
15/02/2025
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus (AM), 19 de fevereiro de 2025.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213327#13#216917/>
Protocolo 213327
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#213417#13#217007>
PORTARIA Nº 072/2025 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Isabel
Cristina Silva dos Santos Pereira/Subgerente; Raimundo Gomes Lobo Neto/
Assessor II; Destino e Período: Manaus-AM/ Fonte Boa-AM/ Manaus-AM;
23/02/2025 a 01/03/2025; Objetivo: Realizar atendimento ás mulheres
empreendedoras (autônomas ou microempreendedoras-MEI), no município
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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