DOEAM 19/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 17
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, 
previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
EVELYN SABRINA LIRA 
DE CASTRO
GERENTE - AD-2
14
07/02/2025
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213344#17#216934/>
Protocolo 213344
<#E.G.B#213345#17#216935>
PORTARIA Nº. 118/2025 -GDG/PC-AM
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 
3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, 
previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. :
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
HENRIQUE BRASIL 
COUTO BATISTA
ASSESSOR II - AD-2
14
15/01/2025
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213345#17#216935/>
Protocolo 213345
<#E.G.B#213347#17#216937>
PORTARIA Nº. 176/2025 -GDG/PC-AM
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 
3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, 
previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
JOÃO VITOR MAIA 
NUNES
ASSESSOR III - AD-3
13
07/02/2025
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213347#17#216937/>
Protocolo 213347
<#E.G.B#213349#17#216939>
PORTARIA Nº. 139/2025 -GDG/PC-AM
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 
3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, 
previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. :
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
EDUARDO ALEXANDRE 
GUEDES CIDADE
ASSESSOR III - AD-3
13
01/02/2025
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213349#17#216939/>
Protocolo 213349
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#213440#17#217030>
ERRATA do EXTRATO 011/2025-IPAAM, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas, n° 35.407, do dia 14 de fevereiro de 2025, Seção II, pág.15.
Onde se lê: PROCESSO Nº 01.01.030201.006261/20224-04.
Leia-se: PROCESSO Nº 01.01.030201. 006261/2022-04.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus/AM, 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#213440#17#217030/>
Protocolo 213440
<#E.G.B#213442#17#217032>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 020/2025
O DIRETOR-PRESENTE DO IPAAM, no uso das suas atribuições lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO A LEI Nº 6.868 DE 08 DE MAIO DE 2024, na forma do 
Art. 23, o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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