DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 3 DECRETO N.º 51.226, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria Estadual de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0492886- 25.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por GERALDO ORLANDO DE CARVALHO, determinando a progressão vertical da parte recorrente para a Classe B1, a contar de 22/03/2015, para a Classe B2, a contar de 22/03/2017, para a Classe B3, a contar de 22/03/2019, para a Classe B4, a contar de 22/03/2021, e para a Classe C1, a contar de 22/03/2023; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 10/11, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00251/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 564/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001132/2025-36, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor GERALDO ORLANDO DE CARVALHO, Matrícula n.º 190.297-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA VIGIA A 4 VIGIA B 1 22/03/2015 B 1 2 22/03/2017 2 3 22/03/2019 3 4 22/03/2021 4 C 1 22/03/2023 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#213789#3#217379/> Protocolo 213789 <#E.G.B#213786#3#217376> DECRETO N.º 51.227, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ELIETE MARIA SOUZA MARINHO, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.040395/2024-00, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ELIETE MARIA SOUZA MARINHO, Professor, Matrícula n.° 164.142-5A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.° 34.636, DE 31.03.2014 (D.O.E DE (31.03. 2014) ELIETE MARIA DE SOUZA MARINHO ELIETE MARIA SOUZA MARINHO Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#213786#3#217376/> Protocolo 213786 <#E.G.B#213790#3#217380> DECRETO N.º 51.228, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ERLINDA RODRIGUES DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.045806/2024-20, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora ERLINDA RODRIGUES DOS SANTOS, Técnico de Saúde, Matrícula n.° 112.407-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987 (D.O.E de (13.03. 1987) ERLINDA DOS SANTOS SILVA ERLINDA RODRIGUES DOS SANTOS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#213790#3#217380/> Protocolo 213790 <#E.G.B#213792#3#217382> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar