DOEAM 20/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 3
DECRETO N.º 51.226, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e
Progressão
Horizontal,
o
servidor
da
Secretaria
Estadual
de
Saúde,
que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0492886-
25.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto
por GERALDO ORLANDO DE CARVALHO, determinando a progressão
vertical da parte recorrente para a Classe B1, a contar de 22/03/2015,
para a Classe B2, a contar de 22/03/2017, para a Classe B3, a contar de
22/03/2019, para a Classe B4, a contar de 22/03/2021, e para a Classe C1,
a contar de 22/03/2023;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 10/11, do Departamento
de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de
Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00251/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 564/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.001132/2025-36,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor GERALDO ORLANDO DE
CARVALHO, Matrícula n.º 190.297-0A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
VIGIA
A
4
VIGIA
B
1
22/03/2015
B
1
2
22/03/2017
2
3
22/03/2019
3
4
22/03/2021
4
C
1
22/03/2023
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#213789#3#217379/>
Protocolo 213789
<#E.G.B#213786#3#217376>
DECRETO N.º 51.227, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte referente ao nome da servidora ELIETE MARIA SOUZA
MARINHO, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.028101.040395/2024-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.636, de 31 de
março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao nome da servidora ELIETE MARIA SOUZA
MARINHO, Professor, Matrícula n.° 164.142-5A, do Quadro Suplementar da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.° 34.636,
DE 31.03.2014 (D.O.E DE
(31.03. 2014)
ELIETE MARIA DE
SOUZA MARINHO
ELIETE MARIA
SOUZA MARINHO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213786#3#217376/>
Protocolo 213786
<#E.G.B#213790#3#217380>
DECRETO N.º 51.228, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano,
apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ERLINDA
RODRIGUES DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.017101.045806/2024-20,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12
de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13,
do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora ERLINDA
RODRIGUES DOS SANTOS, Técnico de Saúde, Matrícula n.° 112.407-2A,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 10.101, de 12
de março de 1987 (D.O.E de
(13.03. 1987)
ERLINDA DOS
SANTOS SILVA
ERLINDA
RODRIGUES DOS
SANTOS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213790#3#217380/>
Protocolo 213790
<#E.G.B#213792#3#217382>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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