DOEAM 20/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 11
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#213816#11#217406/>
Protocolo 213816
<#E.G.B#213818#11#217408>
DECRETO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 69, e o que mais consta
do Processo n.º 01.02.017304.003586/2024-16, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2023, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
CLELIA REGIANE DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 238.851-0A, do cargo de
Farmacêutico Bioquímico, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina
Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213818#11#217408/>
Protocolo 213818
<#E.G.B#213819#11#217409>
DECRETO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2068/2024 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27
de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do
policial militar HERRISON REDIG ARDAYA, que determinou a retificação do
ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.00634EXE
- AMAZONPREV (01.02.013301.000157/2025-47), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de agosto de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, o CORONEL QOAPM HERRISON REDIG ARDAYA,
Matrícula n.° 137.119-3A, com direito à percepção do soldo correspondente
ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito
reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei
n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas:
R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos),
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$11.118,57
(onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos
e oitenta reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove
mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos) de Gratificação de
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de
julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa
(artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta
e três centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional,
conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado
pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com
o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela
Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#213819#11#217409/>
Protocolo 213819
<#E.G.B#213820#11#217410>
DECRETO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010501-
54.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida para garantir ao
Impetrante ELSON JORGE CARBAJAL PINHEIRO, o direito à promoção
ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 1.º de janeiro de 2023, conforme
Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 07/2023, com efeitos
financeiros a partir da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 00583/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.002835/2025-81, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
1.º janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13,
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente
BM ELSON JORGE CARBAJAL PINHEIRO (0372), Matrícula n.º 148.683-7
B, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração
(QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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