DOEAM 20/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 13
TABELA TARIFÁRIA 01/2025
Vigência: A partir de 01/02/2025. Caso haja alteraçãos de tributos, PMPF
e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
3,3848
4,0175
201
500
3,2784
3,9003
501
1.000
3,1733
3,7845
1.001
2.000
3,0715
3,6723
2.001
5.000
2,9589
3,5482
5.001
10.000
2,8441
3,4217
10.001
20.000
2,7396
3,3066
20.001
50.000
2,6563
3,2148
50.001
100.000
2,5727
3,1226
Acima de 100.000
2,4890
3,0304
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
3,0009
3,5945
201
500
2,9266
3,5126
501
1.000
2,8528
3,4313
1.001
2.000
2,7816
3,3528
2.001
5.000
2,7030
3,2662
5.001
10.000
2,6226
3,1776
10.001
20.000
2,5494
3,0970
20.001
50.000
2,4910
3,0326
50.001
100.000
2,4323
2,9679
Acima de 100.000
2,3740
2,9037
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE
ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,7651
3,3347
201
500
2,7308
3,2969
501
1.000
2,6861
3,2476
1.001
2.000
2,6338
3,1900
2.001
5.000
2,5611
3,1099
5.001
10.000
2,4697
3,0091
10.001
20.000
2,3694
2,8986
20.001
50.000
2,3338
2,8594
50.001
100.000
2,2735
2,7929
Acima de 100.000
2,1969
2,7085
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal
(m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
3,3848
4,0175
6.001
15.000
3,2784
3,9003
15.001
30.000
3,1733
3,7845
30.001
60.000
3,0715
3,6723
60.001
150.000
2,9589
3,5482
150.001
300.000
2,8441
3,4217
300.001
600.000
2,7396
3,3066
600.001
1.500.000
2,6563
3,2148
1.500.001
3.000.000
2,5727
3,1226
Acima de 3.000.000
2,4890
3,0304
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal
(m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,7651
3,3347
6.001
15.000
2,7308
3,2969
15.001
30.000
2,6861
3,2476
30.001
60.000
2,6338
3,1900
60.001
150.000
2,5611
3,1099
150.001
300.000
2,4697
3,0091
300.001
600.000
2,3694
2,8986
600.001
1.500.000
2,3338
2,8594
1.500.001
3.000.000
2,2735
2,7929
Acima de 3.000.000
2,1969
2,7085
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,7102
3,6347
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e
GNL)
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,2338
2,7492
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
3,4505
4,0899
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³)
Tarifa Ex-impostos(4)
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
6,4620
7,4084
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos
inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2025, que
estabeleceu a partir de 1°/02/25 o valor do PMPF, em R$ 3,5942 por m³
para o GNV e em R$ 1,9580 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o
recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no
DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de
18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural
Hidroviário para uso em embarcações.
(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao
período de dez/23 a ago/24.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou
igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Consumo (m³)
Margem ex-tributos (3)
R$/m³
0,0490
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para
fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao
valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos
incidentes na cadeia.
Protocolo 213826
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar