DOEAM 20/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 13
TABELA TARIFÁRIA 01/2025 
Vigência: A partir de 01/02/2025. Caso haja alteraçãos de tributos, PMPF 
e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas. 
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
3,3848 
4,0175 
201 
500 
3,2784 
3,9003 
501 
1.000 
3,1733 
3,7845 
1.001 
2.000 
3,0715 
3,6723 
2.001 
5.000 
2,9589 
3,5482 
5.001 
10.000 
2,8441 
3,4217 
10.001 
20.000 
2,7396 
3,3066 
20.001 
50.000 
2,6563 
3,2148 
50.001 
100.000 
2,5727 
3,1226 
Acima de 100.000 
2,4890 
3,0304 
 
 
 
 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
3,0009 
3,5945 
201 
500 
2,9266 
3,5126 
501 
1.000 
2,8528 
3,4313 
1.001 
2.000 
2,7816 
3,3528 
2.001 
5.000 
2,7030 
3,2662 
5.001 
10.000 
2,6226 
3,1776 
10.001 
20.000 
2,5494 
3,0970 
20.001 
50.000 
2,4910 
3,0326 
50.001 
100.000 
2,4323 
2,9679 
Acima de 100.000 
2,3740 
2,9037 
 
 
 
 
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE 
ENERGIA 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
2,7651 
3,3347 
201 
500 
2,7308 
3,2969 
501 
1.000 
2,6861 
3,2476 
1.001 
2.000 
2,6338 
3,1900 
2.001 
5.000 
2,5611 
3,1099 
5.001 
10.000 
2,4697 
3,0091 
10.001 
20.000 
2,3694 
2,8986 
20.001 
50.000 
2,3338 
2,8594 
50.001 
100.000 
2,2735 
2,7929 
Acima de 100.000 
2,1969 
2,7085 
 
 
 
 
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* 
Faixa de Consumo Mensal 
(m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
6.000 
3,3848 
4,0175 
6.001 
15.000 
3,2784 
3,9003 
15.001 
30.000 
3,1733 
3,7845 
30.001 
60.000 
3,0715 
3,6723 
60.001 
150.000 
2,9589 
3,5482 
150.001 
300.000 
2,8441 
3,4217 
300.001 
600.000 
2,7396 
3,3066 
600.001 
1.500.000 
2,6563 
3,2148 
1.500.001 
3.000.000 
2,5727 
3,1226 
Acima de 3.000.000 
2,4890 
3,0304 
 
 
 
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA 
Faixa de Consumo Mensal 
(m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
6.000 
2,7651 
3,3347 
6.001 
15.000 
2,7308 
3,2969 
15.001 
30.000 
2,6861 
3,2476 
30.001 
60.000 
2,6338 
3,1900 
60.001 
150.000 
2,5611 
3,1099 
150.001 
300.000 
2,4697 
3,0091 
300.001 
600.000 
2,3694 
2,8986 
600.001 
1.500.000 
2,3338 
2,8594 
1.500.001 
3.000.000 
2,2735 
2,7929 
Acima de 3.000.000 
2,1969 
2,7085 
 
 
 
 
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
2,7102 
3,6347 
 
 
 
 
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e 
GNL) 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
2,2338 
2,7492 
 
 
 
 
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
3,4505 
4,0899 
 
 
 
 
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
6,4620 
7,4084 
 
 
 
 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos 
inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS 
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2025, que 
estabeleceu a partir de 1°/02/25 o valor do PMPF, em R$ 3,5942 por m³ 
para o GNV e em R$ 1,9580 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS 
devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o 
recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, 
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no 
DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 
18% para 20%. 
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural 
Hidroviário para uso em embarcações. 
(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao 
período de dez/23 a ago/24. 
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou 
igual a 300 m³/dia. 
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO 
  
TERMELÉTRICO 
Consumo  (m³) 
Margem ex-tributos (3) 
R$/m³ 
                               0,0490  
(3)  Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para 
fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao 
valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos 
incidentes na cadeia. 
Protocolo 213826
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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