DOEAM 20/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
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PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000005/2025-12
INTERESSADA
: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: Homologação da Tabela Tarifária-Segmento Matéria 
Prima n.º 02/2025
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 007/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o 
Parecer Jurídico n.º 24/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em 
análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a 
homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 02/2025, na 
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal 
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato 
COTEPE/PMPF n.º 30, de 24 de dezembro de 2024, da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.05.016509.000005/2025-12, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 02/2025, 
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia 
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 
de 1.º de fevereiro de 2025 a 31 de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#213827#14#217417/>
Protocolo 213827
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 02/2025 
Vigência: A partir de 01/02/2025. Caso haja alteraçãos de tributos, PMPF 
e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.     
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
2,7771  
3,3479  
201 
500 
2,7213  
3,2864  
501 
1.000 
2,6658  
3,2252  
1.001 
2.000 
2,6125  
3,1665  
2.001 
5.000 
2,5535  
3,1015  
5.001 
10.000 
2,4933  
3,0352  
10.001 
15.000 
2,4383  
2,9745  
15.001 
20.000 
2,3946  
2,9264  
20.001 
50.000 
2,3833  
2,9139  
Acima de 50.001 
  
2,3606  
2,8889  
1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos 
inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e 
ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2025, 
que estabeleceu a partir de 01/fev/25, o valor do PMPF, em R$ 1,9580 
por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição 
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à 
ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei 
Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do 
ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes 
adimplentes e com contratos vigentes. 
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