PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 14 PROCESSO N.° : 01.05.016509.000005/2025-12 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária-Segmento Matéria Prima n.º 02/2025 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 007/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 24/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 02/2025, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 30, de 24 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000005/2025-12, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 02/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de fevereiro de 2025 a 31 de outubro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#213827#14#217417/> Protocolo 213827 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 02/2025 Vigência: A partir de 01/02/2025. Caso haja alteraçãos de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,7771 3,3479 201 500 2,7213 3,2864 501 1.000 2,6658 3,2252 1.001 2.000 2,6125 3,1665 2.001 5.000 2,5535 3,1015 5.001 10.000 2,4933 3,0352 10.001 15.000 2,4383 2,9745 15.001 20.000 2,3946 2,9264 20.001 50.000 2,3833 2,9139 Acima de 50.001 2,3606 2,8889 1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2025, que estabeleceu a partir de 01/fev/25, o valor do PMPF, em R$ 1,9580 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO diario.imprensaoficial.am.gov.br C O N S U L T E VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar