DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 13 TABELA TARIFÁRIA 01/2025 Vigência: A partir de 01/02/2025. Caso haja alteraçãos de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas. INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 3,3848 4,0175 201 500 3,2784 3,9003 501 1.000 3,1733 3,7845 1.001 2.000 3,0715 3,6723 2.001 5.000 2,9589 3,5482 5.001 10.000 2,8441 3,4217 10.001 20.000 2,7396 3,3066 20.001 50.000 2,6563 3,2148 50.001 100.000 2,5727 3,1226 Acima de 100.000 2,4890 3,0304 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 3,0009 3,5945 201 500 2,9266 3,5126 501 1.000 2,8528 3,4313 1.001 2.000 2,7816 3,3528 2.001 5.000 2,7030 3,2662 5.001 10.000 2,6226 3,1776 10.001 20.000 2,5494 3,0970 20.001 50.000 2,4910 3,0326 50.001 100.000 2,4323 2,9679 Acima de 100.000 2,3740 2,9037 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,7651 3,3347 201 500 2,7308 3,2969 501 1.000 2,6861 3,2476 1.001 2.000 2,6338 3,1900 2.001 5.000 2,5611 3,1099 5.001 10.000 2,4697 3,0091 10.001 20.000 2,3694 2,8986 20.001 50.000 2,3338 2,8594 50.001 100.000 2,2735 2,7929 Acima de 100.000 2,1969 2,7085 COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 3,3848 4,0175 6.001 15.000 3,2784 3,9003 15.001 30.000 3,1733 3,7845 30.001 60.000 3,0715 3,6723 60.001 150.000 2,9589 3,5482 150.001 300.000 2,8441 3,4217 300.001 600.000 2,7396 3,3066 600.001 1.500.000 2,6563 3,2148 1.500.001 3.000.000 2,5727 3,1226 Acima de 3.000.000 2,4890 3,0304 COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,7651 3,3347 6.001 15.000 2,7308 3,2969 15.001 30.000 2,6861 3,2476 30.001 60.000 2,6338 3,1900 60.001 150.000 2,5611 3,1099 150.001 300.000 2,4697 3,0091 300.001 600.000 2,3694 2,8986 600.001 1.500.000 2,3338 2,8594 1.500.001 3.000.000 2,2735 2,7929 Acima de 3.000.000 2,1969 2,7085 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,7102 3,6347 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,2338 2,7492 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 3,4505 4,0899 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 6,4620 7,4084 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2025, que estabeleceu a partir de 1°/02/25 o valor do PMPF, em R$ 3,5942 por m³ para o GNV e em R$ 1,9580 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. (4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao período de dez/23 a ago/24. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO TERMELÉTRICO Consumo (m³) Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0490 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. Protocolo 213826 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar