DOEAM 20/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
4
apresentação de estudos técnicos destinados à área de educação integral 
do Estado do Amazonas.
Art. 2º - Designar para composição da CPMI-SEDUC os representantes das 
entidades a seguir relacionados:
COMPOSIÇÃO
COLABORADOR (A)
ENTIDADE
Presidente
Artur Madeiro Teixeira Júnior
SEDUC
Membro
Silvana Grijó Gurgel Costa Rego
SEDUC
Membro
Nirley Ramos de Oliveira
SEDUC
Membro
Mércia Nogueira Monteiro
CADA
Membro
Karla Karoline Lira Martins
CADA
Membro
Flávia de Paiva Brandi
CADA
Art. 3º - A CPMI-SEDUC tem caráter provisório, até a conclusão do processo 
de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de 
fevereiro de 2022.
Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da CPMI-SEDUC são 
consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza 
especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da CPMI-SEDUC poderão ser 
substituídos a critério das entidades envolvidas.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e 
Mobilização de Ativos
<#E.G.B#213551#4#217141/>
Protocolo 213551
<#E.G.B#213559#4#217149>
PORTARIA GS Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a Exclusão e Decréscimo determinada pelas Portarias 
GS 120/2025 e GS 121/2025, e que a alteração se trata de compensação 
sem acréscimo em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 007/2025-DGP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da 
Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.
Nº
Nomes
Nível
A contar
1
SHELDA DA MOTA SOARES AIRES DA CRUZ
11
01/02/2025
2
MARILIA DE SOUZA LIMA
8
01/02/2025
3
SUZANA DE SOUZA SARAIVA
8
01/02/2025
4
DOUGLAS LOPES CRUZ
11
01/02/2025
5
TIAGO MELO PALHETA
11
01/02/2025
6
TANIA REGINA MARTINS GOMES
9
01/02/2025
7
FRANCISCA HERCULANO MOURAO
13
01/02/2025
8
RAFAEL MOREIRA CHAGAS
13
01/02/2025
9
JOSINETE COSTA VICENTE PICANCO
13
01/02/2025
10
MARIO DOUGLAS TEIXEIRA BENTES
9
01/02/2025
11
MARIA ROSEMEIRE MOREIRA DA COSTA 
MENEZES
10
01/02/2025
12
ISAAC DE FARIAS BRELAZ
10
01/02/2025
13
SULIVAN PINHEIRO DA COSTA
8
01/02/2025
14
ANNE CAROLINA MARINHO DIRANE
8
01/02/2025
15
SARAH JESSICA GUIMARAES COSTA TOBAR 8
01/02/2025
16
CELESTE MARREIRO DE ARAUJO
8
01/02/2025
17
EDNEY HERNANE DE OLIVEIRA
10
01/02/2025
18
PETERSON FRANK BENTES PEREIRA DE 
ALMEIDA
10
01/02/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213559#4#217149/>
Protocolo 213559
<#E.G.B#213563#4#217153>
PORTARIA GS Nº 122, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a Exclusão e Decréscimo determinada pelas Portarias 
GS 120/2025 e GS 121/2025, e que a alteração se trata de compensação 
sem acréscimo em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 007/2025-DGP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
ALTERAR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da 
Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.
Nº
Nomes
Nível
A contar
De
Para
1
PAULO VITOR DA COSTA SILVA
11
12
01/02/2025
2
ANTONIO SIMPLICIO DA SILVA FILHO
10
11
01/02/2025
3
CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE 
CASTRO
11
13
01/02/2025
4
ELIEZIO REBELO DE VASCONCELOS
10
12
01/02/2025
5
MIGUEL DE MELLO GONÇALVES
8
10
01/02/2025
6
REGIS MAIA TAVARES
8
10
01/02/2025
7
KARLA BIANCA LIMA ALMEIDA
12
13
01/02/2025
8
ANABEL GEORGIA TEIXEIRA MULLER
12
13
01/02/2025
9
ZILMARA COSTA AGUIAR
12
13
01/02/2025
10
FRANCINEIDE DOS SANTOS ARAGAO 
7
11
01/02/2025
11
ALINE SANTOS DE ALMEIDA
10
11
01/02/2025
12
SAMANTHA CATRY COUTEIRO NOBRE
6
9
01/02/2025
13
MONIQUE EMANUELLE OLIVEIRA DE 
QUEIROZ 
10
11
01/02/2025
14
NAIARA TILA MAIA SALOMAO
8
11
01/02/2025
15
VINICIUS FARIA DE OLIVEIRA 
9
11
01/02/2025
16
ANDREZINHO FERNANDES CRUZ
10
11
01/02/2025
17
BARBARA CAROLINE GUIMARAES 
SALES LIZARDO
9
11
01/02/2025
18
CLAUDIA PINHEIRO AZEVEDO
8
11
01/02/2025
19
DINA SILVA PIRES REIS
9
11
01/02/2025
20
CARINA DE SOUSA LEAL
11
13
01/02/2025
21
GISELLE DE OLIVEIRA LEITE
12
13
01/02/2025
22
IZIDIO ALVES DE LIMA FILHO
10
11
01/02/2025
23
ELIDA LUZIA TAVARES DE OLIVEIRA
10
11
01/02/2025
24
MARIA LEONICE DIAS DA SILVA DE 
SOUZA
12
13
01/02/2025
25
ANDREIA SOUZA DA SILVA
9
10
01/02/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213563#4#217153/>
Protocolo 213563
<#E.G.B#213568#4#217158>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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