PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 4 apresentação de estudos técnicos destinados à área de educação integral do Estado do Amazonas. Art. 2º - Designar para composição da CPMI-SEDUC os representantes das entidades a seguir relacionados: COMPOSIÇÃO COLABORADOR (A) ENTIDADE Presidente Artur Madeiro Teixeira Júnior SEDUC Membro Silvana Grijó Gurgel Costa Rego SEDUC Membro Nirley Ramos de Oliveira SEDUC Membro Mércia Nogueira Monteiro CADA Membro Karla Karoline Lira Martins CADA Membro Flávia de Paiva Brandi CADA Art. 3º - A CPMI-SEDUC tem caráter provisório, até a conclusão do processo de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022. Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da CPMI-SEDUC são consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração. Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da CPMI-SEDUC poderão ser substituídos a critério das entidades envolvidas. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de fevereiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos <#E.G.B#213551#4#217141/> Protocolo 213551 <#E.G.B#213559#4#217149> PORTARIA GS Nº 123, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Exclusão e Decréscimo determinada pelas Portarias GS 120/2025 e GS 121/2025, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 007/2025-DGP/SEDUC/SIGED, RESOLVE: ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021. Nº Nomes Nível A contar 1 SHELDA DA MOTA SOARES AIRES DA CRUZ 11 01/02/2025 2 MARILIA DE SOUZA LIMA 8 01/02/2025 3 SUZANA DE SOUZA SARAIVA 8 01/02/2025 4 DOUGLAS LOPES CRUZ 11 01/02/2025 5 TIAGO MELO PALHETA 11 01/02/2025 6 TANIA REGINA MARTINS GOMES 9 01/02/2025 7 FRANCISCA HERCULANO MOURAO 13 01/02/2025 8 RAFAEL MOREIRA CHAGAS 13 01/02/2025 9 JOSINETE COSTA VICENTE PICANCO 13 01/02/2025 10 MARIO DOUGLAS TEIXEIRA BENTES 9 01/02/2025 11 MARIA ROSEMEIRE MOREIRA DA COSTA MENEZES 10 01/02/2025 12 ISAAC DE FARIAS BRELAZ 10 01/02/2025 13 SULIVAN PINHEIRO DA COSTA 8 01/02/2025 14 ANNE CAROLINA MARINHO DIRANE 8 01/02/2025 15 SARAH JESSICA GUIMARAES COSTA TOBAR 8 01/02/2025 16 CELESTE MARREIRO DE ARAUJO 8 01/02/2025 17 EDNEY HERNANE DE OLIVEIRA 10 01/02/2025 18 PETERSON FRANK BENTES PEREIRA DE ALMEIDA 10 01/02/2025 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de fevereiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#213559#4#217149/> Protocolo 213559 <#E.G.B#213563#4#217153> PORTARIA GS Nº 122, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Exclusão e Decréscimo determinada pelas Portarias GS 120/2025 e GS 121/2025, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 007/2025-DGP/SEDUC/SIGED, RESOLVE: ALTERAR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021. Nº Nomes Nível A contar De Para 1 PAULO VITOR DA COSTA SILVA 11 12 01/02/2025 2 ANTONIO SIMPLICIO DA SILVA FILHO 10 11 01/02/2025 3 CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO 11 13 01/02/2025 4 ELIEZIO REBELO DE VASCONCELOS 10 12 01/02/2025 5 MIGUEL DE MELLO GONÇALVES 8 10 01/02/2025 6 REGIS MAIA TAVARES 8 10 01/02/2025 7 KARLA BIANCA LIMA ALMEIDA 12 13 01/02/2025 8 ANABEL GEORGIA TEIXEIRA MULLER 12 13 01/02/2025 9 ZILMARA COSTA AGUIAR 12 13 01/02/2025 10 FRANCINEIDE DOS SANTOS ARAGAO 7 11 01/02/2025 11 ALINE SANTOS DE ALMEIDA 10 11 01/02/2025 12 SAMANTHA CATRY COUTEIRO NOBRE 6 9 01/02/2025 13 MONIQUE EMANUELLE OLIVEIRA DE QUEIROZ 10 11 01/02/2025 14 NAIARA TILA MAIA SALOMAO 8 11 01/02/2025 15 VINICIUS FARIA DE OLIVEIRA 9 11 01/02/2025 16 ANDREZINHO FERNANDES CRUZ 10 11 01/02/2025 17 BARBARA CAROLINE GUIMARAES SALES LIZARDO 9 11 01/02/2025 18 CLAUDIA PINHEIRO AZEVEDO 8 11 01/02/2025 19 DINA SILVA PIRES REIS 9 11 01/02/2025 20 CARINA DE SOUSA LEAL 11 13 01/02/2025 21 GISELLE DE OLIVEIRA LEITE 12 13 01/02/2025 22 IZIDIO ALVES DE LIMA FILHO 10 11 01/02/2025 23 ELIDA LUZIA TAVARES DE OLIVEIRA 10 11 01/02/2025 24 MARIA LEONICE DIAS DA SILVA DE SOUZA 12 13 01/02/2025 25 ANDREIA SOUZA DA SILVA 9 10 01/02/2025 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de fevereiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#213563#4#217153/> Protocolo 213563 <#E.G.B#213568#4#217158> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar