DOEAM 20/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 5
PORTARIA GS Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 007/2025-DGP/SEDUC/ SIGED,
RESOLVE:
ALTERAR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da 
Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.
Nº
Nomes
Nível
A contar
De
Para
1
AGLACI DAS CHAGAS BEZERRA
12
8
01/02/2025
2
CHIRLEI MAR DA SILVA BRANDAO
11
8
01/02/2025
3
CHIRLENE SILVA DE OLIVEIRA
13
8
01/02/2025
4
EDSON ROSINA DE LIMA
11
8
01/02/2025
5
FRANCISCA RAMOS MENEZES
11
8
01/02/2025
6
FRANCISCA SILVA GOMES
10
8
01/02/2025
7
FRANCISCA SONIA PINHEIRO COSTA
13
8
01/02/2025
8
GLICIANY GIRAO DOS SANTOS SOUSA
12
8
01/02/2025
9
JAIME DIAS FILHO
12
8
01/02/2025
10
JOAO DE ALMEIDA
11
8
01/02/2025
11
JOSE CARLOS TEIXEIRA GUERREIRO
13
8
01/02/2025
12
JOSE OTAVIO FRANCO GONCALVES
13
8
01/02/2025
13
JOSE ROBERTO RODRIGUES MOUTA
13
8
01/02/2025
14
KARLA PATRICIA BRETA DE OLIVEIRA
13
8
01/02/2025
15
LIDIA MACEDO COLLYER CAVALCANTI
12
8
01/02/2025
16
MARIA DA CONCEICAO APARECIDA 
SERRAO
11
8
01/02/2025
17
MARIA GLORIA DA SILVA
13
8
01/02/2025
18
MARIA NILCE DE MENEZES COELHO
13
8
01/02/2025
19
MARIA REGINA GOMES KURY
13
8
01/02/2025
20
MARIETE ALVES DA ROCHA
10
8
01/02/2025
21
MARILIA CASTELO PINTO
13
8
01/02/2025
22
MARY CAMPOS CUNHA
13
8
01/02/2025
23
MIRACELIA LOPES BARBOSA
11
8
01/02/2025
24
ORISMAR DE SOUZA PIRES
13
8
01/02/2025
25
RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR PORTO
12
8
01/02/2025
26
ROBERVAL GONCALVES DA COSTA
10
8
01/02/2025
27
ROSALVO DE OLIVEIRA ROCHA
12
8
01/02/2025
28
VERA NUBIA CARDOSO DA SILVA
11
8
01/02/2025
29
YVANA FATIMA EVANOVICK LEITAO
13
8
01/02/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213568#5#217158/>
Protocolo 213568
<#E.G.B#213571#5#217161>
PORTARIA GS Nº 120, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 007/2025-DGP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividade Técnico-
-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para 
o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho 
de 2021.
Nº Nomes
Nível A contar
1
ANCELMO MELO DE FRANCA
12
01/02/2025
2
EDSON ALVES DA SILVA
8
01/02/2025
3
ANTONIO ANIZIO GOMES DA ENCARNACAO
8
01/02/2025
4
JORGE LUIZ DIAS
13
01/02/2025
5
MARTA DE ALMEIDA FREIRE
12
01/02/2025
6
NAILE ROCHA DOS SANTOS
13
01/02/2025
7
SILVIA MASTUP DE ANDRADE
11
01/02/2025
8
CALENE MULLER HAYEK
8
01/02/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#213571#5#217161/>
Protocolo 213571
<#E.G.B#213595#5#217185>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
Nº 013/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.025861/2023-39/
SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
011/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu a de SUSPENSÃO por trinta (30) dias 
ao servidor MARCIO JOSE MIRANDA FARIAS, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 253.340-5A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o 
Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos VII, 
IX, XI, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e 
por transgredir a norma prevista no Artigo 157, incisos II, IV, todos da Lei nº 
1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#213595#5#217185/>
Protocolo 213595
<#E.G.B#213599#5#217189>
PORTARIA GS Nº 098, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD 
nº 013/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.025861/2023-39/
SEDUC/SIGED;
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor 
MARCIO JOSE MIRANDA FARIAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 
253.340-5A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, 
por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos VII, IX, XI, por 
descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir 
a norma prevista no Artigo 157, incisos II, IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#213599#5#217189/>
Protocolo 213599
<#E.G.B#213602#5#217192>
RESOLUÇÃO Nº 011/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2025.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo 
Disciplinar-PAD 
nº 
013/2024/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.025861/2023-39/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor do servidor MARCIO JOSE MIRANDA FARIAS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros 
Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor MARCIO JOSE MIRANDA 
FARIAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 253.340-5A;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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