DOEAM 20/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 15
EXTRATO/P/IPAAM Nº 013/2025
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados 
que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não 
cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem 
autorização do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias 
contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte 
ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; 
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); 
MUNICÍPIO; 
01.01.030201.022012/2024-28; 
24.08.14-085040T-IPAAM; 
DESCONHECIDO; 
ST699_2024; 
265/2024-IPAAM; 
07º39’21,7267”S/
61º32’40,6906”W; 167,4949; Manicoré.
01.01.030201.022009/2024-04; 
24.08.13-131329Y 
- 
IPAAM; 
DESCONHECIDO; 
ST702_2024; 
264/2024-IPAAM; 
07º34’47,4264”S/
61º18’41,5645”W; 95,7646; Manicoré.
01.01.030201.003025/2025-89; 
24.12.16-090005P-IPAAM; 
ANTONIO 
ALOISIO BEZERRA FILHO; ST1659_2024; 042/2025-IPAAM; 03º35’34,76
93”S/59º27’25,7504”W; 59; Autazes.
01.01.030201.003274/2025-74; 25.02.10-145135T-IPAAM; HERIVELTO 
RODRIGUES 
DE 
SOUZA; 
050/2025-IPAAM; 
01º37’39,7007”S/
60º15’02,7412”W; 150,2867; Presidente Figueiredo.
Gabinete da Presidência em Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#213447#15#217037/>
Protocolo 213447
<#E.G.B#213449#15#217039>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 32/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.012016/2024-06 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 177/2023 - GEFA
AUTUADO (A): ALBINA CONCARI.
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 30/2025 
da lavra da Estagiária de Direito Sara Pinho Ramos e da Procuradora de 
Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente 
aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, 
o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 177/2023 - GEFA, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO a parte autuada por meio de Edital, tendo em vista tratar de 
lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta 
Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o 
prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento 
do valor da multa, junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, 
sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da 
dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#213449#15#217039/>
Protocolo 213449
<#E.G.B#213452#15#217042>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.089/2025
PROCESSO 01.01.030201. 005793/2022-24- IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 245/2021- GEFA
AUTUADO: MHX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
084/2025, lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza Paulain, 
OAB/AM Nº 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de 
Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, 
Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante 
desta decisão independente de transcrição
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 245/2021 - GEFA, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar 
de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, 
conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando 
sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 
(cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao 
art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da 
multa, junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena 
de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa 
do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987)
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#213452#15#217042/>
Protocolo 213452
<#E.G.B#213619#15#217209>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 85/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.015498/2022-86-IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° ° 546/2022-GEFA
AUTUADO (A): IVANILDO BELAVITA DE SANTANA.
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 
81/2025, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/
AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, 
OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen 
Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante 
desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° ° 546/2022-GEFA, na sua 
integralidade, face a Ausência de Recurso Administrativo.
3. OFICIO à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito 
de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o 
efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 97.222,00 (noventa e sete 
mil e duzentos e vinte e dois reais), oriunda do AUTO DE INFRAÇÃO N° ° 
546/2022-GEFA.
4. Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o 
presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, 
para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao AUTO DE 
INFRAÇÃO N° ° 546/2022-GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme 
determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.
5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#213619#15#217209/>
Protocolo 213619
<#E.G.B#213620#15#217210>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 154/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.017609/2022-99 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 712/2022 - GEFA
AUTUADO (A): APARECIDA GUERINO
1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 154/2025, 
lavra da Assessora Jurídico Débora Brandão de Souza OAB/AM 19.096 
e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/
AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen 
Ferreira Junior, OAB nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão 
independente de transcrição;
2) MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 712/2022 - GEFA na sua 
integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo;
3) OFICIE-SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o 
intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o 
efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 111.099,50 (cento e onze mil e 
novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), oriunda do Auto 
de Infração Nº 712/2022 - GEFA;
4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o 
presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado, no seu 
valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual 
n° 10.028/87;
5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#213620#15#217210/>
Protocolo 213620
<#E.G.B#213618#15#217208>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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