DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 138/2025 - GP
NOMEIA para exercer cargo comissionado e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e
Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no
artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada, para exercer o cargo
comissionado na respectiva Secretaria:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOME
CARGO
Francisco Amaro da Silva Neto
Diretor Educacional
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:EEAC641E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 011/2025 REGULAMENTA OS MECANISMOS
PARA O LEVANTAMENTO DA DEMANDA E REGISTRO
PARA A OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL –
ETAPA CRECHE
DECRETO Nº 011/2025
Regulamenta os mecanismos para o levantamento da
demanda e registro para a oferta de vagas na
Educação Infantil – Etapa Creche (0 a 3 anos) e
estabelece os critérios e procedimentos para edição
da lista de espera para matrícula, tudo em
conformidade com a Lei nº 14.851/24.
O Senhor Francisco Vilmar Félix Martins, Prefeito do Município de
Acopiara, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a
crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária, nos termos da regra
prevista no caput do artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º
da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO que, segundo estabelecido nas alíneas b, c e d do
parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), a garantia de prioridade compreende, dentre
outros fatores, (I) a precedência de atendimento nos serviços públicos
e de relevância pública, (II) a preferência na formulação e na
execução das políticas sociais pública e, (III) a destinação privilegiada
de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e
ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias,
nos mais diversos setores de governo, para fazer frente às ações e aos
programas de atendimento, voltados à população infantojuvenil;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da Constituição
Federal, ―a educação é um direito de todos e dever do Estado e da
família e será promovida e incentivada com a colaboração da
Fechar