DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 12 de fevereiro
de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal de Acopiara/CE
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:9C93728A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRONICO N°
2025.02.21.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2025.02.21.1. O(A)
Pregoeiro(a) Oficial do Município de Altaneira, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados, que estará realizando, através da plataforma eletrônica
www.licitacaoaltaneira.com.br, certame licitatório, na modalidade
Pregão Eletrônico n° 2025.02.21.1, cujo objeto é a contratação de
serviços a serem prestados na assessoria, consultoria e execução
contábil junto às diversas Secretarias e Fundos do Município de
Altaneira/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital
Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 13 de
Março de 2025, a partir das 09:00 horas. Maiores informações na
sede da Central de Compras do Município, sito na Rua Dep. Furtado
Leite, n° 272 – Centro - CEP: 63.195-000, pelo telefone (88)3548-
1185, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou ainda pelo e-mail:
licitacao@altaneira.ce.gov.br. Altaneira/Ceará, 21 de fevereiro de
2025.
PEDRO ELDO RIBEIRO DE LIMA –
Pregoeiro(a) Oficial do Município.
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva
Código Identificador:2757CE29
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.01.24.1.
Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de Altaneira
Aviso de Homologação. Pregão Eletrônico nº 2025.01.24.1. Objeto:
Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das
necessidades dos programas de distribuição de merenda escolar da
Rede Pública Municipal de Ensino, através da Secretaria de Educação
do Município de Altaneira/CE, conforme especificações apresentadas
junto ao Edital Convocatório e seus anexos., conforme especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores:
DIJALMA MARTINS ALIMENTICIOS inscrito no CNPJ nº
51.276.059/0001-48, classificado no Lote 01 - Cereais, no valor
global de R$ 94.670,00 (noventa e quatro mil seiscentos e setenta
reais), Lote 03 - Legumes, Temperos e Enlatados, no valor global de
R$ 84.890,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e noventa reais), Lote
04 - Pães, no valor global de R$ 67.835,00 (sessenta e sete mil
oitocentos e trinta e cinco reais) e Lote 05 - Leites, Cafés e Bebidas,
no valor global de R$ 233.925,00 (duzentos e trinta e três mil
novecentos e vinte e cinco reais), M F DE MELO - ME inscrito no
CNPJ nº 50.378.500/0001-30, classificado no Lote 02 - Proteínas, no
valor global de R$ 250.580,00 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e
oitenta reais) e FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA inscrito no CNPJ nº 32.043.610/0001-69, classificado no Lote
06 - Biscoitos e Massas, no valor global de R$ 54.900,00 (cinquenta e
quatro mil novecentos reais), de conformidade com a Ata da Sessão e
o Mapa de Preços acostados aos autos. Homologo a presente Licitação
na forma da Lei nº 14.133/21 – Francisco Adeilton da Silva -
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
Data da Homologação: 19 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva
Código Identificador:49F9E61D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 938/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o adiantamento do 13º salário dos
servidores, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, a requerimento,
a antecipar o pagamento da totalidade do 13º salário no mês de
aniversário do servidor.
§1º O requerimento do servidor deve ser apresentado ao
Departamento de Recursos Humanos até o dia 15 do mês do seu
aniversário.
§2º Em caso de afastamento ou desligamento por quaisquer motivos
do servidor, inclusive morte, antes de encerrado o exercício financeiro
o valor porventura creditado, será descontado de seus saldos
financeiros a receber, na proporção do valor do adiantamento,
indevidamente pago.
§3º Para garantir a satisfação do crédito, eventual licença solicitada
pelo servidor só será concedida após, pelo menos, 15 (quinze) dias do
mês solicitado para que se garanta saldo financeiro suficiente.
§4º. Caso, ainda assim, não se satisfaça o crédito em favor dos cofres
municipais, fica constituído débito junto à fazenda municipal, que
pode ser cobrado administrativamente e judicialmente, se for o caso.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros em 03 de janeiro de
2025.
De Fortaleza - CE para Altaneira - CE, em 21 de fevereiro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:66A8D053
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 939/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui a Semana Municipal de prevenção de
Acidentes com Crianças, a ser comemorada,
anualmente, na quarta semana de agosto no
município de Altaneira-CE e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a semana Municipal da prevenção de
Acidentes com crianças, a ocorrer anualmente na quarta semana do
mês de agosto.
Art. 2º. A Semana Municipal da prevenção de Acidentes com
Crianças tem por finalidade a divulgação, reflexão e conscientização
sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no
Município de Altaneira.
Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal da prevenção de
Acidentes com crianças:
I- alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças,
por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos,
audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral
sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em
especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidades de saúde,
organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais
instituições;
II- Refletir, debater e dar publicidade a experiências e medidas
voltadas a evitar ou mitigar os mais comuns acidentes com crianças,
como sufocação, afogamento, atropelamento, queimadura, queda,
Fechar