Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 12 de fevereiro de 2025. FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:9C93728A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRONICO N° 2025.02.21.1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2025.02.21.1. O(A) Pregoeiro(a) Oficial do Município de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, através da plataforma eletrônica www.licitacaoaltaneira.com.br, certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n° 2025.02.21.1, cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados na assessoria, consultoria e execução contábil junto às diversas Secretarias e Fundos do Município de Altaneira/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 13 de Março de 2025, a partir das 09:00 horas. Maiores informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua Dep. Furtado Leite, n° 272 – Centro - CEP: 63.195-000, pelo telefone (88)3548- 1185, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou ainda pelo e-mail: licitacao@altaneira.ce.gov.br. Altaneira/Ceará, 21 de fevereiro de 2025. PEDRO ELDO RIBEIRO DE LIMA – Pregoeiro(a) Oficial do Município. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:2757CE29 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.24.1. Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Altaneira Aviso de Homologação. Pregão Eletrônico nº 2025.01.24.1. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades dos programas de distribuição de merenda escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, através da Secretaria de Educação do Município de Altaneira/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos., conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: DIJALMA MARTINS ALIMENTICIOS inscrito no CNPJ nº 51.276.059/0001-48, classificado no Lote 01 - Cereais, no valor global de R$ 94.670,00 (noventa e quatro mil seiscentos e setenta reais), Lote 03 - Legumes, Temperos e Enlatados, no valor global de R$ 84.890,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e noventa reais), Lote 04 - Pães, no valor global de R$ 67.835,00 (sessenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais) e Lote 05 - Leites, Cafés e Bebidas, no valor global de R$ 233.925,00 (duzentos e trinta e três mil novecentos e vinte e cinco reais), M F DE MELO - ME inscrito no CNPJ nº 50.378.500/0001-30, classificado no Lote 02 - Proteínas, no valor global de R$ 250.580,00 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e oitenta reais) e FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ nº 32.043.610/0001-69, classificado no Lote 06 - Biscoitos e Massas, no valor global de R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil novecentos reais), de conformidade com a Ata da Sessão e o Mapa de Preços acostados aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Francisco Adeilton da Silva - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação: 19 de fevereiro de 2025. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:49F9E61D GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 938/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre o adiantamento do 13º salário dos servidores, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, a requerimento, a antecipar o pagamento da totalidade do 13º salário no mês de aniversário do servidor. §1º O requerimento do servidor deve ser apresentado ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 15 do mês do seu aniversário. §2º Em caso de afastamento ou desligamento por quaisquer motivos do servidor, inclusive morte, antes de encerrado o exercício financeiro o valor porventura creditado, será descontado de seus saldos financeiros a receber, na proporção do valor do adiantamento, indevidamente pago. §3º Para garantir a satisfação do crédito, eventual licença solicitada pelo servidor só será concedida após, pelo menos, 15 (quinze) dias do mês solicitado para que se garanta saldo financeiro suficiente. §4º. Caso, ainda assim, não se satisfaça o crédito em favor dos cofres municipais, fica constituído débito junto à fazenda municipal, que pode ser cobrado administrativamente e judicialmente, se for o caso. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros em 03 de janeiro de 2025. De Fortaleza - CE para Altaneira - CE, em 21 de fevereiro de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:66A8D053 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 939/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Institui a Semana Municipal de prevenção de Acidentes com Crianças, a ser comemorada, anualmente, na quarta semana de agosto no município de Altaneira-CE e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a semana Municipal da prevenção de Acidentes com crianças, a ocorrer anualmente na quarta semana do mês de agosto. Art. 2º. A Semana Municipal da prevenção de Acidentes com Crianças tem por finalidade a divulgação, reflexão e conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no Município de Altaneira. Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal da prevenção de Acidentes com crianças: I- alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições; II- Refletir, debater e dar publicidade a experiências e medidas voltadas a evitar ou mitigar os mais comuns acidentes com crianças, como sufocação, afogamento, atropelamento, queimadura, queda,Fechar