DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 12 de fevereiro 
de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito Municipal de Acopiara/CE  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:9C93728A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRONICO N° 
2025.02.21.1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA  
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2025.02.21.1. O(A) 
Pregoeiro(a) Oficial do Município de Altaneira, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que estará realizando, através da plataforma eletrônica 
www.licitacaoaltaneira.com.br, certame licitatório, na modalidade 
Pregão Eletrônico n° 2025.02.21.1, cujo objeto é a contratação de 
serviços a serem prestados na assessoria, consultoria e execução 
contábil junto às diversas Secretarias e Fundos do Município de 
Altaneira/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital 
Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 13 de 
Março de 2025, a partir das 09:00 horas. Maiores informações na 
sede da Central de Compras do Município, sito na Rua Dep. Furtado 
Leite, n° 272 – Centro - CEP: 63.195-000, pelo telefone (88)3548-
1185, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou ainda pelo e-mail: 
licitacao@altaneira.ce.gov.br. Altaneira/Ceará, 21 de fevereiro de 
2025.  
  
PEDRO ELDO RIBEIRO DE LIMA – 
Pregoeiro(a) Oficial do Município. 
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:2757CE29 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.01.24.1. 
 
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Altaneira 
  
Aviso de Homologação. Pregão Eletrônico nº 2025.01.24.1. Objeto: 
Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das 
necessidades dos programas de distribuição de merenda escolar da 
Rede Pública Municipal de Ensino, através da Secretaria de Educação 
do Município de Altaneira/CE, conforme especificações apresentadas 
junto ao Edital Convocatório e seus anexos., conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: 
DIJALMA MARTINS ALIMENTICIOS inscrito no CNPJ nº 
51.276.059/0001-48, classificado no Lote 01 - Cereais, no valor 
global de R$ 94.670,00 (noventa e quatro mil seiscentos e setenta 
reais), Lote 03 - Legumes, Temperos e Enlatados, no valor global de 
R$ 84.890,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e noventa reais), Lote 
04 - Pães, no valor global de R$ 67.835,00 (sessenta e sete mil 
oitocentos e trinta e cinco reais) e Lote 05 - Leites, Cafés e Bebidas, 
no valor global de R$ 233.925,00 (duzentos e trinta e três mil 
novecentos e vinte e cinco reais), M F DE MELO - ME inscrito no 
CNPJ nº 50.378.500/0001-30, classificado no Lote 02 - Proteínas, no 
valor global de R$ 250.580,00 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e 
oitenta reais) e FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA inscrito no CNPJ nº 32.043.610/0001-69, classificado no Lote 
06 - Biscoitos e Massas, no valor global de R$ 54.900,00 (cinquenta e 
quatro mil novecentos reais), de conformidade com a Ata da Sessão e 
o Mapa de Preços acostados aos autos. Homologo a presente Licitação 
na forma da Lei nº 14.133/21 – Francisco Adeilton da Silva - 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Data da Homologação: 19 de fevereiro de 2025.  
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:49F9E61D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 938/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre o adiantamento do 13º salário dos 
servidores, e dá outras providências. 
  
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, a requerimento, 
a antecipar o pagamento da totalidade do 13º salário no mês de 
aniversário do servidor. 
§1º O requerimento do servidor deve ser apresentado ao 
Departamento de Recursos Humanos até o dia 15 do mês do seu 
aniversário. 
§2º Em caso de afastamento ou desligamento por quaisquer motivos 
do servidor, inclusive morte, antes de encerrado o exercício financeiro 
o valor porventura creditado, será descontado de seus saldos 
financeiros a receber, na proporção do valor do adiantamento, 
indevidamente pago. 
§3º Para garantir a satisfação do crédito, eventual licença solicitada 
pelo servidor só será concedida após, pelo menos, 15 (quinze) dias do 
mês solicitado para que se garanta saldo financeiro suficiente. 
§4º. Caso, ainda assim, não se satisfaça o crédito em favor dos cofres 
municipais, fica constituído débito junto à fazenda municipal, que 
pode ser cobrado administrativamente e judicialmente, se for o caso. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros em 03 de janeiro de 
2025. 
De Fortaleza - CE para Altaneira - CE, em 21 de fevereiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:66A8D053 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 939/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Institui a Semana Municipal de prevenção de 
Acidentes com Crianças, a ser comemorada, 
anualmente, na quarta semana de agosto no 
município de Altaneira-CE e dá outras providências. 
  
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a semana Municipal da prevenção de 
Acidentes com crianças, a ocorrer anualmente na quarta semana do 
mês de agosto. 
Art. 2º. A Semana Municipal da prevenção de Acidentes com 
Crianças tem por finalidade a divulgação, reflexão e conscientização 
sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no 
Município de Altaneira. 
Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal da prevenção de 
Acidentes com crianças: 
I- alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, 
por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, 
audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral 
sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em 
especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidades de saúde, 
organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais 
instituições; 
II- Refletir, debater e dar publicidade a experiências e medidas 
voltadas a evitar ou mitigar os mais comuns acidentes com crianças, 
como sufocação, afogamento, atropelamento, queimadura, queda, 

                            

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