DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 148.2025 
 
PORTARIA Nº 148/2025     Aratuba, 13 de fevereiro de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Ceder, com ressarcimento e ônus para a origem, o Sr. 
ANAIAS SANTANA DE LIMA, Matrícula nº 164637-0, Motorista, 
40 horas, para a Prefeitura de Capistrano, conforme Convênio de 
Cooperação Técnica e Qualificação Profissional, celebrado entre o 
Município de Capistrano e o Município de Aratuba a partir de 
03/02/2025. 
  
Art. 2º - Determinar que o ressarcimento para a origem deverá 
acontecer, por parte da Prefeitura de Capistrano, até o 10º (décimo) 
dia útil do mês subsequente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 
(teze) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:F719B6E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEIS 752.25 
 
Lei Municipal nº 752/2025 Aratuba, 20 de fevereiro de 2025. 
  
Dispõe sobre a ampliação da quantidade de cargos de 
Guarda Municipal no município de Aratuba e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara 
Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam ampliados a quantidade de cargos de Guardas 
Municipais conforme anexo único da presente lei, em consonância 
com o art 7º da Lei Municipal nº 701 de 20 de setembro de 2023, 
modificando o anexo I e II da referida lei. 
Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e 
escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do 
Anexo Único desta lei. 
Art. 2º - Fica criado uma Bolsa Formação para custear o curso de 
Formação dos Guardas Municipais visando uma melhor atuação dos 
professionais de segurança municipal, que será regulamentada por 
decreto municipal e terá duração temporária, sendo cessada o 
recebimento após o curso de formação. 
Parágrafo Único - A Bolsa Formação será destinada aos aprovados 
dentro do número de vagas bem como ao cadastro de reservas. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 
(vinte) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ONDE LÊ-SE: 
  
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO 
SÍMBOLO 
Nº 
DE 
CARGOS 
REQUISITO 
VENCIMENTO 
MENSAL 
Guarda 
Municipal 
ANM 
10 
Nível 
Médio 
Completo 
R$ 1.547,22 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:976AC39E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 753.25 
 
GOVERNO MUNICIPAL 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei Municipal nº 753/2025 Aratuba, 20 de fevereiro de 2025. 
  
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de 
Chefe de Manutenção, Controle e Qualidade do 
Transporte Escolar, vinculado à Secretaria de 
Educação Básica do município de Aratuba e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Educação Básica 
do Município de Aratuba, o seguinte cargo em comissão: Chefe de 
Manutenção, Controle e Qualidade do Transporte Escolar. 
Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e 
escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do 
Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º - São atribuições do cargo de Chefe de Manutenção, Controle 
e Qualidade do Transporte Escolar. 
I - Auxiliar na organização e manutenção da frota escolar; 
II - Acompanhar e apoiar as rotas semanais de alunos; 
III - Prestar suporte a alunos, professores, pais e equipes; 
IV - Acompanhar processos recuperação da frota, mantendo em 
perfeito estado de conservação, fazendo a reposição das peças 
necessárias; 
V - Participar de reuniões de planejamento e alinhamento com a 
Secretaria de Educação; 
VI - Auxiliar na preparação dos transportes, antes do início das aulas; 
VII - Ajudar na organização de eventos garantindo a participação dos 
alunos em eventos no âmbito de nossa municipalidade e em outros 
municípios; 
VIII - Manter registros dos motoristas bem como cursos de 
aperfeiçoamento; 
IX - Oferecer suporte a alunos que precisam informando as rotas e 
horários; 
X - Controlar a frota de transporte escolar do município de Aratuba. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DAPREFEITURAMUNICIPALDEARATUBA, aos 20 (vinte) 
dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 753/2025 DE 20 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
CARGO 
QUANT REP 
CARGA 
HORÁRIA 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA 
Chefe de Manutenção, Controle e 
Qualidade do Transporte Escolar 
01 
R$ 
2.500,00 
40H 
Nível 
Médio 
com 
habilitação A/B. 
Representação 
- 
R$ 
500,00 
  
  
R$ 
3.000,00 

                            

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