Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 148.2025 PORTARIA Nº 148/2025 Aratuba, 13 de fevereiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º - Ceder, com ressarcimento e ônus para a origem, o Sr. ANAIAS SANTANA DE LIMA, Matrícula nº 164637-0, Motorista, 40 horas, para a Prefeitura de Capistrano, conforme Convênio de Cooperação Técnica e Qualificação Profissional, celebrado entre o Município de Capistrano e o Município de Aratuba a partir de 03/02/2025. Art. 2º - Determinar que o ressarcimento para a origem deverá acontecer, por parte da Prefeitura de Capistrano, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (teze) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:F719B6E6 GABINETE DO PREFEITO LEIS 752.25 Lei Municipal nº 752/2025 Aratuba, 20 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre a ampliação da quantidade de cargos de Guarda Municipal no município de Aratuba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ampliados a quantidade de cargos de Guardas Municipais conforme anexo único da presente lei, em consonância com o art 7º da Lei Municipal nº 701 de 20 de setembro de 2023, modificando o anexo I e II da referida lei. Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do Anexo Único desta lei. Art. 2º - Fica criado uma Bolsa Formação para custear o curso de Formação dos Guardas Municipais visando uma melhor atuação dos professionais de segurança municipal, que será regulamentada por decreto municipal e terá duração temporária, sendo cessada o recebimento após o curso de formação. Parágrafo Único - A Bolsa Formação será destinada aos aprovados dentro do número de vagas bem como ao cadastro de reservas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ONDE LÊ-SE: ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO SÍMBOLO Nº DE CARGOS REQUISITO VENCIMENTO MENSAL Guarda Municipal ANM 10 Nível Médio Completo R$ 1.547,22 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:976AC39E GABINETE DO PREFEITO LEI 753.25 GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 753/2025 Aratuba, 20 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Chefe de Manutenção, Controle e Qualidade do Transporte Escolar, vinculado à Secretaria de Educação Básica do município de Aratuba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Município de Aratuba, o seguinte cargo em comissão: Chefe de Manutenção, Controle e Qualidade do Transporte Escolar. Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º - São atribuições do cargo de Chefe de Manutenção, Controle e Qualidade do Transporte Escolar. I - Auxiliar na organização e manutenção da frota escolar; II - Acompanhar e apoiar as rotas semanais de alunos; III - Prestar suporte a alunos, professores, pais e equipes; IV - Acompanhar processos recuperação da frota, mantendo em perfeito estado de conservação, fazendo a reposição das peças necessárias; V - Participar de reuniões de planejamento e alinhamento com a Secretaria de Educação; VI - Auxiliar na preparação dos transportes, antes do início das aulas; VII - Ajudar na organização de eventos garantindo a participação dos alunos em eventos no âmbito de nossa municipalidade e em outros municípios; VIII - Manter registros dos motoristas bem como cursos de aperfeiçoamento; IX - Oferecer suporte a alunos que precisam informando as rotas e horários; X - Controlar a frota de transporte escolar do município de Aratuba. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DAPREFEITURAMUNICIPALDEARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 753/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. CARGO QUANT REP CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE MÍNIMA Chefe de Manutenção, Controle e Qualidade do Transporte Escolar 01 R$ 2.500,00 40H Nível Médio com habilitação A/B. Representação - R$ 500,00 R$ 3.000,00Fechar