DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 139
E REPRESENTAÇÕES LTDA, com sede a Rua Monsenhor
Azarias Sobreira, 24, Vicente Pinzon, Fortaleza, Ceará, CEP. 60.181-
325, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.593.005/0001-52.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, INCISO II DA LEI
Nº 14.133/21. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA
E RATIFICADA PELO SRA. ELIZABETE DE FREITAS MAIA,
SECRETÁRIA DE CULTURA. TABULEIRO DO NORTE/CE, 21
DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:5231B96E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO
N° 2025.02.07.01
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tarrafas, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a
seguir.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO, A SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO
E
FINANÇAS
DO
MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE
FAVORECIDO: VETOR ASSESSORIA E CONSULTORIA –
EIRELLI. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 23.984.140/0001-47,
sediado(a) na av. Ilidio Sampaio, 840 ANEXO A- BNH – icó – CE –
CEP 63.430-000, doravante designado CONTRATADO, neste ato
representado José Veloso Duarte Filho, inscrito no CPF Nº
022.167.453-59.
VALOR GLOBAL: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e
duzentos) tudo conforme projeto básico.
FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade
Gestora, conforme demonstrado na planiliha acima esta inferior do
teto de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais
dois centavos), situação em que a Lein 14.133, de 1° de abril de 2021,
em seu artigo 75. inciso II, permite a contratação direta, por dispensa
de licitação, e DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2025 de 31 de janeiro
de 2025.
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:36A73545
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
RECEBIMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÕES E
VANTAGENS SEM RESPALDO LEGAL NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TARRAFAS,
REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PARA APURAR RECEBIMENTO INDEVIDO DE
GRATIFICAÇÕES
E
VANTAGENS
SEM
RESPALDO
LEGAL
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TARRAFAS,
REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas
pelo art. 37, caput, da Constituição Federal, pela Lei Municipal nº
299/2013, de 11 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela
legalidade, moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO
indícios
de
recebimento
indevido
de
gratificações e de vantagens sem respaldo legal, em afronta aos
comandos normativos pertinentes, referentes ao mês de dezembro de
2024;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos para
eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) para apurar, no prazo legal, o recebimento indevido
de gratificações e de vantagens sem respaldo legal por servidores
públicos municipais ocupantes de cargo em comissão ou funções
gratificadas, ocorridos no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º Designar a seguinte Comissão Processante, responsável pela
condução do PAD, composta pelos seguintes servidores, que atuarão
sob a presidência do primeiro nomeado:
I – Pedro Alefe Vasconcelos Sousa, CPF:***.377.983-**;
II – Cícero Hiago de Sousa Lima, CPF:***.462.473-**;
III – Cassia Simião de Sousa, CPF:***.553.523-**;
IV – Cicero Agostinho dos Santos, CPF:***.248.943-**;
V – Antonio Vieira da Silva, CPF:***.047.263-**.
§ 1º A Comissão exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos
envolvidos.
§ 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por
igual período, para a conclusão dos trabalhos, na forma da legislação
aplicável.
Art. 3º A Comissão Processante deverá:
I – Notificar os servidores eventualmente envolvidos, assegurando-
lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Realizar todas as diligências necessárias à completa elucidação
dos fatos;
III – Apresentar relatório final devidamente fundamentado, propondo,
de forma motivada, o arquivamento do processo ou a aplicação das
sanções cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas, 21 de fevereiro de 2025.
ERONILDES FRANCISCO SANTOS
Prefeito Municipal de Tarrafas - Ceará
Prefeitura Municipal de Tarrafas-CE CNPJ: 12.464.301/0001-55
Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira- CEP: 63.145-000
Tarrafas- Ceará.
SITE: www.tarrafas.ce.gov.br
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:8628307F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO
N° 2025.02.07.04E
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tarrafas, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a
seguir.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO, A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE
FAVORECIDO: VETOR ASSESSORIA E CONSULTORIA –
EIRELLI. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 23.984.140/0001-47,
sediado(a) na av. Ilidio Sampaio, 840 ANEXO A- BNH – icó – CE –
CEP 63.430-000, doravante designado CONTRATADO, neste ato
representado José Veloso Duarte Filho , inscrito no CPF Nº
022.167.453-59.
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