DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
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emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra,
respeitável médico e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público
varzealegrense render justas homenagens àqueles que com o seu
trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar
da coletividade;
DECRETA:
Art. 1° LUTO OFICIAL, por três dias, contados a partir desta data, no
Município de Várzea Alegre – CE, em sinal de profundo pesar pelo
falecimento do Senhor Raimundo Sátiro (Dr. Raimundo Sátiro) que,
em vida, prestou inestimáveis serviços à comunidade varzeaalegrense.
Parágrafo único. Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia
21 de fevereiro de 2025, em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Várzea
Alegre.
Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os
serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em
especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e limpeza pública urbana.
Art. 3° Durante o período de luto oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro no Paço
da Prefeitura Municipal.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre –
Ceará, em 21 de fevereiro de 2025
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:F38A6A1E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2025/SESA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
BARBALHA/CE.
O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em consonância com o Art. 37, IX, da Constituição
Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento
dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, de forma emergencial com vistas a suprir a carência
temporária de cargos de médicos especialistas, por tempo determinado, para atuarem de acordo com as funções dispostas neste Edital, e legislação
vigente, a fim de atender o excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato da Secretária Municipal de Saúde de Barbalha/CE.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final,
prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Saúde, constante deste Edital, em conformidade
com a Lei Municipal 2.100/2013, e suas alterações posteriores.
1.3. Os cargos, carga horária e remuneração, são as descritas no Anexo I, deste Edital.
1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas temporárias ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado são as definidas no Anexo
V, deste Edital.
1.5. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à
expectativa de contratação, ficando reservado ao órgão municipal promovente, o direito de proceder contratações em número que atenda a urgência e
as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade
deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES.
2.1. As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, através do link e-mail psssaude2025@barbalha.ce.gov.br , das 17h00min do dia 21 de
fevereiro de 2025, às 23h59min do dia 25 fevereiro de 2025.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1. Ser brasileiro(a) nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da
Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional;
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo V deste Edital;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.3. O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência, deverá apresentar, no ato de sua inscrição, cópia do original do laudo médico
que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de
doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual
pretende se candidatar.
2.4. No ato da inscrição será necessário, anexar, os seguintes documentos:
a) Cópia do original de Documento de Identificação Pessoal;
b) Cópia do original do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
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