DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
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b) Todos os documentos citados no item 3.3 deverão ser entregues em envelope devidamente identificado com o nome do(a) candidato(a) no ato de
inscrição, não sendo possível a entrega após o término do prazo de inscrição.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE MEDIADORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL POR TEMPO
DETERMINADO
5.1. A Seleção será composta de duas etapas, sendo a entrevista (1ª Etapa de caráter eliminatório - valendo de 0 a 50 pontos) e a 2ª Etapa (Prova de
títulos de caráter classificatório). Sendo possível o candidato totalizar 100 pontos neste processo seletivo. Onde (NF) NOTA FINAL = (NE) NOTA
DA ENTREVISTA + (NT) NOTA DA PROVA DE TÍTULOS.
5.2. No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos/conteúdos:
a) Domínio de noções básicas sobre Educação Especial e Inclusiva;
b) Conhecimento sobre as atribuições do Mediador de Educação Especial;
c) Conhecimento sobre documentos normativos referentes a Educação Especial;
d) Liderança, criatividade e comunicabilidade.
e) Noções básicas sobre cuidados para com alunos/as atípicos(as)
5.3. Será considerado aprovado na entrevista (1ª Etapa) o candidato que obtiver 60% dos pontos.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
6.1. A análise dos títulos será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designados pela Secretaria Municipal De Políticas para a
Educação.
6.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na Secretaria Municipal de Políticas para a Educação na Travessa Hotel Municipal, Nº 83,
Campos Sales - Ceará, no dia 28 de fevereiro de 2025, no horário de 08:00h às 12:00 e de 14:00h às 16:00h, por comissão designada pela Secretaria
Municipal da Educação.
6.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o
documento oficial de identificação e comprovante de Inscrição. Os candidatos serão entrevistados de acordo com a ordem de chegada no local da
entrevista, mediante entrega de senhas.
7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS:
7.1. Para a comprovação dos títulos devem ser entregues no ato da inscrição
a) Apresentar original e entregar cópias dos certificados dos cursos correlatos com o cargo de Mediador de Educação Especial;
b) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro I, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos.
7.2. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor
oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente da nota final, divulgada no site da Prefeitura Municipal de Campos Sales –
Ceará, de acordo com o que encontra-se expresso no tópico 5.1;
8.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior número de pontos na prova de títulos (2ª ETAPA);
b) Com maior número de pontos na entrevista (1ª ETAPA);
c) Com maior idade.
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
9.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
f) For considerado não aprovado na Entrevista (1ª Etapa);
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação contra:
a) Resultado final da Seleção.
10.2. Todo recurso deverá ser interposto na sede da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação na data presente do cronograma deste edital.
10.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de contato telefônico efetivado pela comissão organizadora deste processo
seletivo, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias e possíveis carências que venham a ser identificadas.
11.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterado deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação e atualizar.
11.3. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em um envelope
tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no dia entrevista:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de votação;
d) Carteira de Reservista (caso homem);
e) Inscrição do PIS ou PASEP;
f) Cópia do Diploma de Ensino Médio
g) Folha de Antecedentes criminais nas esferas estadual e federal ou no estado onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há
seis meses;
11.4. A ausência dos documentos exigidos na convocação impedirá a contratação do candidato.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1 A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 02 (duas) vias entre as partes
(contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12.2 A Jornada de trabalho do Mediador de Educação Especial será de 40h semanais, com remuneração de 01 (um) salário mínimo.
12.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da
Constituição Federal;
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