DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
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b) Todos os documentos citados no item 3.3 deverão ser entregues em envelope devidamente identificado com o nome do(a) candidato(a) no ato de 
inscrição, não sendo possível a entrega após o término do prazo de inscrição. 
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE MEDIADORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL POR TEMPO 
DETERMINADO 
5.1. A Seleção será composta de duas etapas, sendo a entrevista (1ª Etapa de caráter eliminatório - valendo de 0 a 50 pontos) e a 2ª Etapa (Prova de 
títulos de caráter classificatório). Sendo possível o candidato totalizar 100 pontos neste processo seletivo. Onde (NF) NOTA FINAL = (NE) NOTA 
DA ENTREVISTA + (NT) NOTA DA PROVA DE TÍTULOS. 
5.2. No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos/conteúdos: 
a) Domínio de noções básicas sobre Educação Especial e Inclusiva; 
b) Conhecimento sobre as atribuições do Mediador de Educação Especial; 
c) Conhecimento sobre documentos normativos referentes a Educação Especial; 
d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 
e) Noções básicas sobre cuidados para com alunos/as atípicos(as) 
5.3. Será considerado aprovado na entrevista (1ª Etapa) o candidato que obtiver 60% dos pontos. 
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 
6.1. A análise dos títulos será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designados pela Secretaria Municipal De Políticas para a 
Educação. 
6.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na Secretaria Municipal de Políticas para a Educação na Travessa Hotel Municipal, Nº 83, 
Campos Sales - Ceará, no dia 28 de fevereiro de 2025, no horário de 08:00h às 12:00 e de 14:00h às 16:00h, por comissão designada pela Secretaria 
Municipal da Educação. 
6.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o 
documento oficial de identificação e comprovante de Inscrição. Os candidatos serão entrevistados de acordo com a ordem de chegada no local da 
entrevista, mediante entrega de senhas. 
7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS:  
7.1. Para a comprovação dos títulos devem ser entregues no ato da inscrição 
a) Apresentar original e entregar cópias dos certificados dos cursos correlatos com o cargo de Mediador de Educação Especial; 
b) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro I, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 
7.2. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor 
oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira. 
8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 
8.1. A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente da nota final, divulgada no site da Prefeitura Municipal de Campos Sales – 
Ceará, de acordo com o que encontra-se expresso no tópico 5.1; 
8.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: 
a) Com maior número de pontos na prova de títulos (2ª ETAPA); 
b) Com maior número de pontos na entrevista (1ª ETAPA); 
c) Com maior idade. 
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 
9.1 Será excluído da Seleção o candidato que: 
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; 
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; 
e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; 
f) For considerado não aprovado na Entrevista (1ª Etapa); 
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
10. DOS RECURSOS: 
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação contra: 
a) Resultado final da Seleção. 
10.2. Todo recurso deverá ser interposto na sede da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação na data presente do cronograma deste edital. 
10.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 
  
11. DA CONVOCAÇÃO 
11.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de contato telefônico efetivado pela comissão organizadora deste processo 
seletivo, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias e possíveis carências que venham a ser identificadas. 
11.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterado deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação e atualizar. 
11.3. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em um envelope 
tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no dia entrevista: 
a) Carteira de Identidade; 
b) CPF; 
c) Título de Eleitor e comprovante de votação; 
d) Carteira de Reservista (caso homem); 
e) Inscrição do PIS ou PASEP; 
f) Cópia do Diploma de Ensino Médio 
g) Folha de Antecedentes criminais nas esferas estadual e federal ou no estado onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há 
seis meses; 
11.4. A ausência dos documentos exigidos na convocação impedirá a contratação do candidato. 
12. DA CONTRATAÇÃO: 
12.1 A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 02 (duas) vias entre as partes 
(contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
12.2 A Jornada de trabalho do Mediador de Educação Especial será de 40h semanais, com remuneração de 01 (um) salário mínimo. 
12.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da 
Constituição Federal; 

                            

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