DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024,
tendo
em
vista
a
instauração
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.0012880/2024-31) para Cancelamento de Registro do administrado ALISSON TONI
BECKER, CR: 314033, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo
o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para
que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA ,
junto ao 62º
Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo
administrativo independentemente de sua apresentação.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000544/2025-26) para Cancelamento de Registro do administrado ANDRÉ FELIPE
BACHTOLD, CR:133031/5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na
PEÇA 238 ou PEÇA 250 - conforme for o caso) - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68,
parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do
desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de
incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000552/2025-72) para Cancelamento de Registro do administrado CESAR CARLOS
DOS SANTOS, CR:157406, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA
250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67,
inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com
domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº 10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000660/2025-
45) para Cancelamento de Registro do administrado CLEVERSON GODOFREDO DE AR AU J O,
CR 747061/5ºRM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto
nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente DEFESA
PRÉVIA, junto ao 62º
Batalhão de Infantaria,
considerando
a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000525/2025-
08) para Cancelamento de Registro do administrado DANIEL IGNACIO DE MELLO, CR:
756803, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito
do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Ed i t a l
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE
15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP:
64069.000657/2025-21) para Cancelamento de
Registro do administrado DIOGO
GADELHA DE OLIVEIRA, CR:739108/5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU,
com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e
parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto
ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro,
conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000519/2025-42)
para Cancelamento de Registro do administrado EDER FABIANO ROSCH, CR: 108252, possuir
arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com
supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo
único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido,
observado o direito
ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome,
sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012929/2024-
55) para Cancelamento de Registro do administrado ERTON LUIS DOMINGUES, CR: 878099,
contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio
indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente
DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000599/2025-36) para Cancelamento de Registro do administrado EVERALDO VEBER
- CR: 254595/ 5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 238
ou PEÇA 250 - conforme for o caso) - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º
e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório
e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa
dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de
fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos
art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000532/2025-00 ) para Cancelamento de Registro do administrado FABIO JONCEK,
CR: 123071, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 238 - Acórdão
949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea
"d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio
indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu
nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº
10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000477/2025-40) para Cancelamento de Registro do administrado FERNANDO
WERNER CARDOZO, CR: 139, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na
PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art.
67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº 10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024,
tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.009806/2024-37) para
Cancelamento de Registro do administrado GILBERTO DE SOUZA MARQUES, CR 455846/5ºRM,
contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo
I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido,
garantindo
o
direito do
contraditório
e
ampla
defesa, NOTIFICO
o
administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente
ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do
processo administrativo independentemente de sua apresentação.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
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