DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
da
Medida Protetiva
de Urgência
(Lei Maria
da Penha)
Criminal Nr
5002403-
24.2022.8.24.0006/SC, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha-SC, informa-se a instauração
de Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro (Processo Nr
64069.012878/2024-61), para Cancelamento de Registro do administrado LUIS CARLOS DE
SOUZA, CR:466424, uma vez que a idoneidade é premissa para a atividade de Caçador,
Atirador, Colecionador (CAC), com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67,
inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido,
garantindo o
direito do
contraditório e ampla
defesa, NOTIFICO
o administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente
SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade
do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012900/2024-
73) para Cancelamento de Registro do administrado MARCELO SCHMITT MELCHIOR E T T O,
CR 517917/5ºRM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto
nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente DEFESA
PRÉVIA, junto ao 62º
Batalhão de Infantaria,
considerando
a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000568/2025) para Cancelamento de Registro do administrado MARLON SANTOS,
CR: 182559, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 250 - Acórdão
949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea
"d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio
indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu
nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº
10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000506/2025-73) para Cancelamento de Registro do administrado MAURICIO JOSE
DE OLIVEIRA, CR: 79794, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA
250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67,
inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com
domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº 10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000546/2025-15)
para Cancelamento
de
Registro
do administrado
MAYCO N
RICARDO REBELO, CR: 142545/5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo
contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez
constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar
desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais
PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art.
14 da Lei nº 10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024,
tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000639/2025-40) para
Cancelamento de Registro do administrado MOISÉS ROMOALDO DO AMARAL, CR: 426425,
contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo
I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido,
garantindo
o
direito do
contraditório
e
ampla
defesa, NOTIFICO
o
administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA
ADMINISTRATIVA/ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia
tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da
União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o
CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.012941/2024-60) para Cancelamento de Registro do
administrado PAULO SERGIO MENDES, CR: 214481/5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu
acervo contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez
constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação,
apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu
nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000607/2025-44) para Cancelamento de Registro do administrado PEDRO PAULO
REBELLO NETO, CR:272943, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na
PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art.
67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº 10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro,
conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000601/2025-77)
para Cancelamento de Registro do administrado RENATO BASTOS POPE, CR: 258073/5ª RM,
possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do
TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d";
parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido,
observado o direito
ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome,
sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro,
conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000487/2025-85)
para Cancelamento de Registro do administrado RICHARD DOUGLAS EWALD, CR: 6932,
possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do
TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d";
parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido,
observado o direito
ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome,
sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notíciativerem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal deContas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024,
tendo emvista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.009805/2024-92)
paraCancelamento de Registro do administrado VAGNER ROSWADOSKI, CR: 395412,
contido naPEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art.67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio
indefinido,garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o
administradosupramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresenteDEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando
acontinuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000621/2025-
48) para Cancelamento de Registro do administrado VANDRIANO DA LUZ TAVARES, CR:
224171, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito
do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
Cel - ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria

                            

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