DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.9.10.5. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretará o cancelamento da inscrição do candidato no concurso público,
não havendo possibilidade de segunda chamada.
17.9.10.6. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por equipe multiprofissional designada pela Ufes, conforme determina
o Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer observando o disposto no parágrafo único do art. 5º do referido decreto.
17.9.10.7. A equipe multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um
deverá ser médico, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018.
17.9.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
17.9.12. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência e tiver a inscrição homologada para essa condição, se classificado no concurso
público, figurará em lista específica da modalidade de reserva de vagas - pessoa com deficiência e, caso obtenha classificação dentro do número de vagas ofertadas, figurará também
na listagem de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
17.9.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato após a convocação para a contratação, contraindicação na avaliação
médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.
17.9.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso público, por contraindicação na
perícia médica ou por outro motivo serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outras modalidades de reserva e, na ausência desses(as) candidatos(as), por candidatos(as)
aprovados(as) na modalidade de ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
18.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual
sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
18.2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
18.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.
18.4. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidos nos
documentos oficiais de divulgação do concurso, ou não lograr aprovação nas provas previstas.
18.5. Durante o período de validade do concurso, a UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
18.6. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e, ainda, excepcionalmente, poderão
ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.
18.7. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
18.8. Há possibilidade do aproveitamento dos candidatos habilitados neste certame por outro certame da UFES ou por outra Instituição Federal de Ensino Superior.
18.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do concurso
publicada no Diário Oficial da União.
18.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela Ufes.
18.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o
determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.
18.13. O presente concurso público se encerrará somente com a devida publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois
de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 106/2024-CEPE/Ufes.
18.14. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio eletrônico www.progep.ufes.br e nos locais de inscrição.
18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento/Centro responsável pela realização do concurso, citado no item 2.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
EDITAL Nº 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro
Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas
no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu prazo
de validade.
1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem esgota
o conteúdo programático.
2. DAS VAGAS
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local
de
prova / Local
de trabalho
.Departamento/
Centro
.Área
.Tema
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
0
0
1
40h DE
V i t ó r i a / ES
Desportos/ CEFD
Educação Física (Código CNPQ
4.09.00.00-2)
Ensino dos Esportes Individuais:
At l e t i s m o
Graduação: Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação
Física. Pós-Graduação: Doutorado em Educação Física ou
Educação Física e Esporte ou Ciências do Esporte ou Ciências
do Exercício e do Esporte ou Ciências do Movimento ou
departamento.desportos@ufes.br
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Ciências do Movimento Humano.
.
.
0
1
0
40h DE
V i t ó r i a / ES
Desportos/ CEFD
Educação Física (Código CNPQ
4.09.00.00-2)
Ensino das Lutas
Graduação: Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação
Física. Pós-Graduação: Doutorado em Educação Física ou
Educação Física e Esporte ou Ciências do Esporte ou Ciências
do Exercício e do Esporte ou Ciências do Movimento ou
departamento.desportos@ufes.br
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Ciências do Movimento Humano.
.
.
1
0
0
40h DE
V i t ó r i a / ES
Desportos / CEFD
Educação Física (Código CNPQ
4.09.00.00-2)
Processos Metodológicos e
Técnico-Táticos das Modalidades
Esportivas Coletivas: Basquetebol
e Handebol
Graduação: Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação
Física. Pós-Graduação: Doutorado em Educação Física ou
Educação Física e Esporte ou Ciências do Esporte ou Ciências
do Exercício e do Esporte ou Ciências do Movimento ou
departamento.desportos@ufes.br
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Ciências do Movimento Humano.
.
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência
2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas do concurso público, independentemente de oferta de vaga
para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no concurso público, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos
aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
3. DOS PROGRAMAS
3.1. CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
3.1.1. DEPARTAMENTO DE DESPORTOS
3.1.1.1. Área: Educação Física (Código CNPQ 4.09.00.00-2).
3.1.1.1.1. Tema: Ensino dos Esportes Individuais: Atletismo.
Programa: 1. Ensino e treinamento dos esportes de marca. 2. Ensino e treinamento do Paraatletismo. 3. O ensino do atletismo a partir dos referenciais técnico-tático,
socioeducativo e histórico-cultural. 4. O ensino do atletismo por meio de jogos e implementos adaptados. 5. Fundamentos e inovações metodológicas do treinamento do atletismo. 6. O
ensino do atletismo no ambiente escolar. 7. Periodização do treinamento esportivo aplicado ao atletismo. 8. Ensino e treinamento das corridas de rua. 9. Ensino e treinamento das provas
de pista do atletismo. 10. Ensino e treinamento das provas de campo do atletismo. (Processo de seleção de docente nº 23068.004110/2025-28).
3.1.1.2. Área: Educação Física (Código CNPQ 4.09.00.00-2).
3.1.1.2.1. Tema: Ensino das Lutas.
Programa: 1. Bases pedagógicas do Judô, Karatê, Jiu-Jitsu e Lutas Indígenas aplicados na educação física escolar, na infância e na adolescência, favorecendo o crescimento e o
desenvolvimento social do(a) aluno(a). 2. Bases do lazer sobre o Judô, Karatê, Jiu-Jitsu e Lutas Indígenas aplicados na infância e na adolescência, favorecendo o crescimento e o
desenvolvimento social do(a) aluno(a). 3. Bases do esporte sobre o Judô, Karatê, Jiu-Jitsu e Lutas Indígenas aplicados na infância e na adolescência, favorecendo o crescimento e o
desenvolvimento social do(a) aluno(a). 4. Bases da saúde sobre o Judô, Karatê, Jiu-Jitsu e Lutas Indígenas aplicados na infância e na adolescência, favorecendo o crescimento e o
desenvolvimento biológico e social do(a) aluno(a). 5. Treinamento das técnicas esportivas do Judô, Karatê, Jiu-Jitsu e Lutas Indígenas: conhecimentos necessários para a elaboração de
treinamento físico e técnico de atletas e não atletas e capacidade de organização, promoção e administração de eventos dessas modalidades. 6. Bases metodológicas do treinamento
desportivo das técnicas do Judô, Karatê, Jiu-Jitsu e Lutas Indígenas na infância e na adolescência. 7. Dimensão política e o papel da prática pedagógica esportiva do Judô, Karatê, Jiu-Jitsu
e Lutas Indígenas na formação moral das crianças e dos adolescentes como componentes curriculares da educação escolar. 8. Formação e prática pedagógica do professor e professora de
educação física em relação às lutas: O ensino das lutas no ambiente escolar e não escolar. 9. Evolução histórica e dos princípios éticos do Bushidô que influenciaram a formação Judô, Karatê
e Jiu-Jitsu, evidenciando o papel dessas artes de combate na formação corporal das crianças e dos adolescentes. (Processo de seleção de docente nº 23068.004123/2025-05).
3.1.1.3. Área: Educação Física (Código CNPQ 4.09.00.00-2).
3.1.1.3.1. Tema: Processos Metodológicos e Técnico-Táticos das Modalidades Esportivas Coletivas: Basquetebol e Handebol.
Programa: 1. Processos metodológicos e técnico-táticos do handebol e basquetebol: tendências emergentes do campo da pedagogia do esporte. 2. Implicações para a iniciação
e treinamento do handebol e basquetebol por meio do jogo como ambiente de aprendizagem. 3. Modelos de formação, participação e desenvolvimento esportivo aplicados ao handebol
e basquetebol: implicações para o ensino, treinamento e inclusão. 4. Pedagogia do esporte aplicada ao handebol e basquetebol no ambiente escolar. 5. Ensino e treinamento dos sistemas
de jogo e princípios táticos do basquetebol. 6. Ensino e treinamento dos sistemas de jogo e princípios táticos do handebol. 7. Pedagogia da iniciação e especialização esportiva no
basquetebol e no handebol. 8. Esporte e sociedade: estudos das implicações culturais e sociais das práticas esportivas, das desigualdades e dos desafios para sua democratização e para as
políticas públicas de esporte no Brasil. 9. Teorias da gestão e administração do esporte: estado da arte, gestão e liderança no esporte, desenvolvimento esportivo e questões éticas e sociais
na gestão do esporte. (Processo de seleção de docente nº 23068.004132/2025-98).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição,
além de outras previstas na legislação vigente.
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