DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para os demais candidatos.
As solicitações previstas no art. 4º, do referido decreto, deverão ser requeridas, por meio de formulário específico, no ato da inscrição, durante o período das inscrições.
17.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.
17.5. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.
17.6. Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PCD) 20% (vinte por cento) das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas
durante o prazo de validade do concurso público, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.11/1990, no Decreto
nº 9.508/2018 e suas alterações.
17.7. Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em
número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
17.8. O candidato com deficiência que pretenda concorrer nessa condição deverá declarar possuir deficiência, em formulário eletrônico, no ato da inscrição.
17.8.1. O candidato com deficiência deverá enviar, no momento da inscrição, laudo digitalizado emitido, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia do prazo de
inscrições, ainda que a deficiência tenha caráter permanente, em formato PDF, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, tendo em vista a exigência de
comprovação da condição de deficiência disposta no Decreto nº 9.508/2018.
17.8.2. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação.
17.9. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº
14.768/2023, o candidato poderá figurar apenas nas listas da modalidade de ampla concorrência.
17.9.10. Os candidatos que forem convocados na modalidade de vaga reservada para pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para fins de constatação da
deficiência alegada, conforme Decretos nº 3.298/1999, nº 5.296/2004 e nº 9.508/2018.
17.9.10.1. Os candidatos citados no item 17.9.10 deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018 e
suas alterações; bem como a provável causa da deficiência. Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação
de equipamentos, à natureza das atribuições e compatibilidade existente entre o cargo, função e deficiência apresentada.
17.9.10.2. O laudo médico será retido pela Ufes por ocasião da realização da perícia médica.
17.9.10.3. Perderá o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência
ou, ainda, não comparecer à perícia.
17.9.10.4. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara automaticamente estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, se a deficiência
for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá sua inscrição cancelada no concurso público.
17.9.10.5. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretará o cancelamento da inscrição do candidato no concurso público,
não havendo possibilidade de segunda chamada.
17.9.10.6. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por equipe multiprofissional designada pela Ufes, conforme determina
o Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer observando o disposto no parágrafo único do art. 5º do referido decreto.
17.9.10.7. A equipe multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá
ser médico, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018.
17.9.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
17.9.12. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência e tiver a inscrição homologada para essa condição, se classificado no concurso público,
figurará em lista específica da modalidade de reserva de vagas - pessoa com deficiência e, caso obtenha classificação dentro do número de vagas ofertadas, figurará também na listagem
de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
17.9.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato após a convocação para a contratação, contraindicação na avaliação médica
ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.
17.9.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso público, por contraindicação na perícia
médica ou por outro motivo serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outras modalidades de reserva e, na ausência desses(as) candidatos(as), por candidatos(as)
aprovados(as) na modalidade de ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
18.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual
sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
18.2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
18.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.
18.4. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidos nos documentos
oficiais de divulgação do concurso, ou não lograr aprovação nas provas previstas.
18.5. Durante o período de validade do concurso, a UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
18.6. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e, ainda, excepcionalmente, poderão
ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.
18.7. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
18.8. Há possibilidade do aproveitamento dos candidatos habilitados neste certame por outro certame da UFES ou por outra Instituição Federal de Ensino Superior.
18.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do concurso
publicada no Diário Oficial da União.
18.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela Ufes.
18.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o
determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.
18.13. O presente concurso público se encerrará somente com a devida publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois
de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 106/2024-CEPE/Ufes.
18.14. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio eletrônico www.progep.ufes.br e nos locais de inscrição.
18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento/Centro responsável pela realização do concurso, citado no item 2.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
EDITAL Nº 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro
Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007,
publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de
inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu
prazo de validade.
1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem
esgota o conteúdo programático.
2. DAS VAGAS
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local de prova
/ 
Local 
de
trabalho
.Departamento/
Centro
.Área / Subárea
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
1
1
1
40h
V i t ó r i a / ES
Pediatria / CCS
Medicina 
(Código 
CNPq
4010000-6) 
/
Pediatria (Código CNPq 4010108-8)
Graduação em Medicina; Residência Médica em Pediatria e Pós-graduação
em nível de Doutorado em Ciências da Saúde (reconhecido pelo MEC);
com previsão de prorrogação do período de inscrições (caso não haja
candidato inscrito no período anterior) com a seguinte
departamento.pediatria@ufes.br
. .
.
.
.
.
.
.
.titulação
exigida: Graduação
em Medicina;
Residência Médica
em
Pediatria e Pós-graduação em nível de Mestrado em Ciências da Saúde
(reconhecido pelo MEC).
.
.
1
0
0
20h
V i t ó r i a / ES
Pediatria / CCS
Medicina 
(Código 
CNPq
4010000-6) 
/
Pediatria (Código CNPq 4010108-8)
Graduação em Medicina; Residência Médica em Pediatria e Pós-graduação
em nível de Doutorado em Ciências da Saúde (reconhecido pelo MEC);
com previsão de prorrogação do período de inscrições (caso não haja
candidato inscrito no período anterior) com a seguinte
departamento.pediatria@ufes.br
. .
.
.
.
.
.
.
.titulação
exigida: Graduação
em Medicina;
Residência Médica
em
Pediatria e Pós-graduação em nível de Mestrado em Ciências da Saúde
(reconhecido pelo MEC).
.
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência
2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas do concurso público, independentemente de oferta de
vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no concurso público, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
3. DOS PROGRAMAS
3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
3.1.1. DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA
3.1.1.1. Área/Subárea: Medicina (Código CNPq 4010000-6) / Pediatria (Código CNPq 4010108-8).

                            

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