DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
EDITAL Nº 1/2025 DE SELEÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO COMITÊ CONSULTIVO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL
A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de Secretaria-Executiva do Comitê Consultivo da Estratégia
Nacional de Governo Digital e em atendimento ao disposto no art. 3º, § 3º e § 4º, da Portaria MGI nº 9.682, de 23 de dezembro de 2024, convoca as entidades associativas
da administração pública estadual, distrital e municipal, e os representantes do setor privado, da comunidade científica ou acadêmica e da sociedade civil com atuação comprovada
em transformação digital de governo, para a indicação de representantes para compor o Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital.
1 Das disposições gerais:
1.1 O presente processo seletivo tem como finalidade a designação de membros titulares e suplentes para compor o Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo
Digital, nos termos do art. 3º, caput, incisos II a VI, da Portaria MGI nº 9.682, de 23 de dezembro de 2024, sendo:
a)dois titulares e dois suplentes representantes das entidades associativas da administração pública estadual e distrital;
b)dois titulares e dois suplentes representantes das entidades associativas da administração pública municipal;
c)dois titulares e dois suplentes representantes das entidades associativas do setor privado;
d)dois titulares e dois suplentes representantes da comunidade científica ou acadêmica; e
e)dois titulares e dois suplentes representantes de outras organizações da sociedade civil, com atuação comprovada em transformação digital de governo.
1.2 Os membros integrantes do Comitê terão direito a voz e voto nas deliberações relativas ao acompanhamento e às proposições referentes à Estratégia Nacional de
Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024.
1.3 O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, por ato da Secretaria de Governo Digital, dispensada a publicação
de novo edital.
1.4 A participação no Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
2 Das etapas do processo de seleção:
2.1. A seleção terá as seguintes etapas:
a)Inscrição: as
inscrições deverão ser
realizadas por
meio de formulário
eletrônico disponível no
portal da
Estratégia Nacional de
Governo Digital
(https://gov.br/engdselecao), com envio da documentação aplicável.
b)Habilitação e classificação: análise da documentação para verificar a conformidade com os requisitos deste Edital e para definir a pontuação e a ordem de
classificação.
c)Recursos: apresentação de recurso, via e-mail (redegovbr@gestao.gov.br) em caso de indeferimento na etapa de habilitação e classificação, conforme cronograma. O
prazo máximo para apresentação de recurso será de 10 dias, após a divulgação da habilitação e classificação. O resultado do recurso será final e irrecorrível, não cabendo nova
impugnação administrativa.
d)Resultado: avaliação das candidaturas habilitadas e divulgação do resultado final no portal https://www.gov.br/engd/comite.
3 Dos requisitos para participação no processo seletivo:
3.1. A entidade representativa dos estados ou do Distrito Federal interessada em encaminhar indicações deverá remeter à Secretaria de Governo Digital a comprovação
de atuação em transformação digital de governo por pelo menos 2 (dois) anos, que inclua, minimamente:
a)demonstração das características da entidade, evidenciando seu caráter representativo dos estados ou do Distrito Federal; e
b)atuação relevante sobre a administração pública estadual ou distrital dos membros representados, com ênfase na transformação digital dos governos estaduais ou
distrital.
3.1.1. É desejável que a entidade representativa dos estados e do Distrito Federal apresente, para fins classificatórios segundo os critérios listados no item 4.5.1. deste
Edital, a comprovação de atividades em elaboração, implementação e/ou avaliação de projetos direcionados à transformação digital do poder público, compreendendo o uso de
tecnologias digitais no aprimoramento de processos, programas, projetos e/ou prestação de serviços públicos governamentais, desenvolvidos nos últimos 5 (cinco) anos;
3.2. A entidade representativa dos municípios interessada em encaminhar indicações deverá remeter à Secretaria de Governo Digital a comprovação de atuação em
transformação digital de governo por pelo menos 2 (dois) anos, que inclua, minimamente:
a)demonstração das características da entidade, evidenciando seu caráter representativo de municípios; e
b)atuação relevante sobre a administração pública municipal dos membros representados, com ênfase na transformação digital dos governos municipais.
3.2.1. É desejável que a entidade representativa dos municípios apresente, para fins classificatórios segundo os critérios listados no item 4.5.1. deste Edital, comprovação
de atividades em elaboração, implementação e/ou avaliação de projetos direcionados à transformação digital do poder público, compreendendo o uso de tecnologias digitais no
aprimoramento de processos, programas, projetos e/ou prestação de serviços públicos governamentais, desenvolvidos nos últimos 5 (cinco) anos;
3.3. A pessoa ou instituição da comunidade científica ou acadêmica interessada em encaminhar indicações deverá remeter à Secretaria de Governo Digital a comprovação
de atuação em transformação digital de governo por pelo menos 2 (dois) anos.
3.3.1 Para fins classificatórios, serão utilizados os critérios listados no item 4.5.2.
3.4 A entidade representativa do setor privado interessada em encaminhar indicações deverá remeter à Secretaria de Governo Digital a comprovação de atuação em
transformação digital de governo por pelo menos 2 (dois) anos, que inclua, minimamente:
a)demonstração das características da entidade, evidenciando sua atuação comprovada em atividades dedicadas à transformação digital de governo e sua caracterização
como representante de segmento relevante do setor no qual atua; e
b)comprovação de atividades na elaboração, implementação e/ou avaliação de projetos direcionados à transformação digital do poder público, compreendendo o uso de
tecnologias digitais para aprimoramento de processos, programas, projetos e/ou prestação de serviços públicos governamentais.
3.4.1. Para fins classificatórios, serão utilizados os critérios listados no item 4.5.3.
3.5 A organização da sociedade civil interessada em encaminhar indicações deverá remeter à Secretaria de Governo Digital a comprovação de atuação em transformação
digital de governo por pelo menos 2 (dois) anos, conforme estatuto social, que inclua, minimamente:
a)demonstração das características da entidade, evidenciando sua atuação comprovada em atividades dedicadas à transformação digital de governo e sua caracterização
como organização da sociedade civil;
b)comprovação de atividades na elaboração, implementação e/ou avaliação de projetos direcionados à transformação digital do poder público, compreendendo o uso de
tecnologias digitais para aprimoramento de processos, programas, projetos e/ou prestação de serviços públicos governamentais.
3.5.1. Para fins classificatórios, serão utilizados os critérios listados no item 4.5.4.
3.6. A documentação comprobatória supracitada deve ser encaminhada à Secretaria de Governo Digital no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação deste
Edital, conforme item 2.1., "a".
3.7. As entidades citadas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5, se selecionadas nos termos deste edital, indicarão seus respectivos representantes e suplentes para o Comitê,
observando os seguintes atributos do indicado:
a)atuação profissional do indicado na temática por, no mínimo, 2 (dois) anos; e
b)vínculo do indicado com a entidade por, no mínimo, 6 (seis) meses;
3.8. Após a seleção dos indicados, as entidades a que se refere o item anterior e as pessoas selecionadas nos termos do item 3.3 enviarão à Secretaria de Governo
Digital a seguinte documentação, conforme cronograma, item 5.1:
a)currículo do indicado ou pessoa selecionada, conforme o caso; e
b)declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida e assinada pelo indicado ou pessoa selecionada.
3.8.1. A pessoa selecionada para representar a comunidade científica ou acadêmica, individualmente ou por indicação de instituição acadêmica, deverá apresentar titulação
mínima de mestre e encaminhar currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado e validado pelo CNPq;
a)Será considerada a versão em PDF do currículo Lattes.
b)O candidato é responsável pela atualização das informações cadastradas em seu currículo Lattes.
3.9. As informações constantes nos documentos descritos nos itens 3.7 e 3.8 serão utilizadas pela Secretaria de Governo Digital para fins de mapeamento das
competências dos membros do Comitê.
3.10. A atuação profissional, para os fins previstos no item 3.7, subitem a), não poderá se limitar à participação em eventos de capacitação, como cursos, palestras,
oficinas ou seminários.
3.11. A comprovação do vínculo do indicado com a entidade, prevista no item 3.7, subitem b), deverá ser feita por meio de declaração enviada por canal de comunicação
institucional da mesma entidade, com assinatura digital validável do dirigente da organização.
3.12. Os indicados não devem possuir vínculos ou ligações pessoais ou profissionais que possam comprometer a representatividade do setor que o indicou ou que se
demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato;
3.13. Os indicados devem ser brasileiros natos ou naturalizados e maiores de 18 anos.
4. Do procedimento de escolha:
4.1. As entidades selecionadas serão contactadas pela Secretaria de Governo Digital e deverão indicar dois nomes, de um candidato a titular e de um candidato a
suplente, para composição do Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital.
4.2. No caso de habilitação e classificação de candidaturas individuais, conforme previsto no item 3.3, a pessoa selecionada fica responsável pela indicação do seu
suplente, que deverá atender os requisitos constantes no item 4.5.2 e demais disposições deste Edital.
4.3. No caso de vacância das vagas de titular e suplente simultaneamente, a entidade selecionada indicará mais duas pessoas, uma para cada vaga em vacância, que
complementarão o mandato segundo o disposto no item 1.3.
4.4. Os membros atuando em complementação de mandato na hipótese do item 4.3 podem ser reconduzidos aos respectivos cargos segundo a forma estabelecida no
item 1.3. deste Edital.
4.5. Os requisitos para aceitação das candidaturas, segundo descritos na seção 3 deste edital, e os critérios de classificação estão descritos nas tabelas a seguir.
4.5.1. Entidades representativas dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios:
. .Requisitos
.Formas de comprovação
.Obrigatório / Classificatório
.Pontuação
.Peso
. Atuação por, no mínimo, dois anos,
Estatuto
Social,
Regimento
Interno, Certidões ou
Obrigatório
N/A
N/A
. em
Declarações de Parcerias,
. .transformação digital de governo.
.Contratos de projetos, Atas de
reuniões etc.
.
.
.
. Demonstração das características da
entidade,
Estatuto
Social,
Regimento
Interno,
Obrigatório
N/A
N/A
. evidenciando
seu
caráter
representativo dos
Certidões
ou
Declarações
de
Parcerias,
. . estados, municípios ou do Distrito
Fe d e r a l .
.Contratos de projetos, Atas de
reuniões etc.
.
.
.
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