DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO REGIONAL XINGU
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 38/2024 - UASG 194031
Nº Processo: 08075.000072/2024-71. Contratante: COORDENACAO REGIONAL XINGU/MT.
Contratado: 49.241.283/0001-52 - P. C. F. ROMAO FILHO LTDA. Objeto: Celebrar o presente
termo de rescisão amigável ao contrato nº 38/2024, endo em vista a não regularização da
certidão sicaf, mesmo após a notificação por meio do oficio 27 sei 8138247.. Fundamento
Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Data de Rescisão: 31/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025).
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei
9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1)
manifestação em
revisão de autotutela
administrativa e (2)
comparecimento ou
representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal
contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para
apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir
o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais
remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá
continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Hermes Rodrigues de
Freitas (NB: 1974774845, CPF: 080*****35, Protocolo: 1899805589); Oeslen Diego Kunz
(NB:
6162950615, CPF:
063*****36,
Protocolo:
1507209303); Carlos
Valiatti (NB:
1557100150, CPF: 195*****53, Protocolo: 1711638862); Carlos Barbieri (NB: 1504108326,
CPF: 385*****87, Protocolo: 1193895660); Lourivaldo de Souza Ferreira (NB: 1741919980,
CPF: 237*****04, Protocolo: 696160371); Lourival dos Santos (NB: 1418094088, CPF:
457*****49, Protocolo: 1685934924); Valdemar Godoi Bueno (NB: 1679040127, CPF:
323*****87, Protocolo: 617102001); Antonio Belmonte (NB: 1725389077, CPF: 369*****53,
Protocolo: 667908906); Joao Ribeiro Soares (NB: 1725389972, CPF: 368*****20, Protocolo:
35495263); Onio Luiz Scheis (NB: 1565997384, CPF: 250*****20, Protocolo: 1204686741);
Ambrosio Anastacio da Luz (NB: 1566980663, CPF: 017*****09, Protocolo: 532347606); Jose
Vicente Goncalves (NB: 1574963462, CPF: 696*****87, Protocolo: 25395485); Anelito
Domingos Senhori (NB: 1500690756, CPF: 144*****49, Protocolo: 419341746); Pedro
Terebliuk (NB: 1374500035, CPF: 132*****34, Protocolo: 826626615); Sandra Mara
Menezes Coronel (NB: 5140414216, CPF: 476*****72, Protocolo: 1713388574); Claricio
Vieira (NB: 5383084017, CPF: 326*****20, Protocolo: 948091128); Joao Thiago dos Santos
Sipriano (NB: 5227288344, CPF: 112*****26, Protocolo: 911596110); Nilce Teresinha
Vosnhak Troian (NB: 1655083314, CPF: 753*****00, Protocolo: 810740480); Marcos Benites
(NB: 6178958343, CPF: 020*****77, Protocolo: 1028508647); Rose Mari Alves de Souza
Sperb (NB: 1698985751, CPF: 500*****04, Protocolo: 1744985382); Aparecida do Carmo
Silva Alves (NB: 2060929460, CPF: 739*****53, Protocolo: 1966867046); Maria Jose
Alexandre dos Santos (NB: 5301207039, CPF: 575*****87, Protocolo: 23831949); Leonidas
da Costa Andrade (NB: 7027091012, CPF: 011*****20, Protocolo: 679040149); Ana Lucia
Ferreira
dos Santos
(NB: 7009995207,
CPF:
921*****72, Protocolo:
1414821708,
Representante Legal: Carla Dias Martins Alves da Silva, CPF 015*****36); Laiane da Silva
Oliveira (NB: 1284436427, CPF: 022*****44, Protocolo: 1690529260, Representante Legal:
Doralice Angela da Silva Oliveira, CPF 746*****53); Teresinha Fernandes Tomaz (NB:
1157457344, CPF: 467*****00, Protocolo: 1477372094); Jose da Nunciacao Goncalves (NB:
1239506721, CPF: 130*****04, Protocolo: 1881828324); Jeferson Rafael de Souza Araujo
(NB: 5506286844, CPF: 109*****09, Protocolo: 87990476, Representante Legal: Roberta
Ramos Araujo, CPF 031*****05); Kaue do Santos Carvalho (NB: 1715158196, CPF:
626*****75, Protocolo: 1790404625, Representante Legal: Daniel Monteiro de Melo, CPF
055*****13); Maria Lage de Oliveira (NB: 0941551580, CPF: 726*****34, Protocolo:
1705650230); David Cruz da Conceicao (NB: 6447953396, CPF: 156*****81); Jose Wellington
Soutello de Oliveira (NB: 6448340193, CPF: 132*****70); Veridiano Marciano de Freitas
Filho (NB: 5379091608, CPF: 871*****68, Protocolo: 1018385987); Maria Joaquina da Costa
(NB: 0569630940, CPF: 672*****87, Protocolo: 1677398765); Maria Joaquina da Costa (NB:
1808692230, CPF: 672*****87, Protocolo: 1477090982, Representante Legal: Ozelia
Joaquina da Costa, CPF 004*****13); Jose Roque Santos de Santana (NB: 5189697165, CPF:
039*****48, Protocolo: 1637916007, Representante Legal: Leonora Goncalves Santos de
Santana, CPF 612*****04); Elizabeth Duarte Vieira (NB: 7131563154, CPF: 037*****25,
Protocolo: 547052893); Maria Marta Barbosa Vianna (NB: 7129837668, CPF: 429*****20,
Protocolo: 370874799); Bruno Barbosa Lima (NB: 5359459600, CPF: 116*****30, Protocolo:
279646955); Gilderlan Francisco Rego dos Santos (NB: 5060280221, CPF: 600*****07);
Oliveira Golveia de Lima (NB: 1445362152, CPF: 339*****68, Protocolo: 266647551); Maria
da Conceicao da Silva (NB: 7102715537, CPF: 348*****34, Protocolo: 1793807625); Maria
Eioi de Araujo (NB: 1630097770, CPF: 996*****91, Protocolo: 1865134177); Mario Luiz
Pereira Franca (NB: 0725223995, CPF: 530*****72, Protocolo: 438953534); Joao Ferreira de
Brito (NB: 1649640401, CPF: 215*****04, Protocolo: 1238506892); Raimundo Nonato
Ferreira (NB: 0717941604, CPF: 507*****20, Protocolo: 1190063747); Francisca Rosa de
Jesus (NB: 1341942381, CPF: 627*****72, Protocolo: 859447749); Emilly Cruvinel da Silva
(NB: 1691855658, CPF: 702*****98, Protocolo: 2055437578, Representante Legal: Magna
Alves da Silva, CPF 005*****80); Sandra Cardoso da Silva (NB: 6144641614, CPF:
566*****91, Protocolo: 1723796621); Leander Mateus de Oliveira (NB: 7088382750, CPF:
174*****27, Protocolo: 2083606081, Representante Legal: Deisiane dos Anjos Mateus, CPF
092*****56); Adrilso Ferreira Correa (NB: 1901861080, CPF: 037*****02, Protocolo:
246818671, Representante Legal: Maria Rosenilce Ferreira, CPF 242*****68); Lindalva
Barroso Caldas (NB: 7044907130, CPF: 027*****27, Protocolo: 1317225843); Luiz de Sousa
Soares (NB: 5376535726, CPF: 041*****00, Protocolo: 378524784); Juceli Paes Cardoso (NB:
1939699840, CPF: 585*****49, Protocolo: 14530183); Jheferson Rodrigo de Sousa dos
Santos (NB: 1219506904, CPF: 530*****91, Protocolo: 2011895323); Loraci dos Santos (NB:
1847745889, CPF:
347*****87, Protocolo:
1299797358); Marja
Varela Paula
(NB:
7133294169, CPF: 156*****34, Protocolo: 2141872570); Marilene Batista dos Santos
Mendes (NB: 7131830233, CPF: 439*****15, Protocolo: 2067909256); Wilma Correa da Silva
(NB: 5402273436, CPF: 008*****99, Protocolo: 1576922265); Cleyton Ilha Mahfuz (NB:
1698948163, CPF: 000*****00, Protocolo: 1969245813); Leticia Gaspar Barros (NB:
5153723697, CPF: 093*****00, Protocolo: 1398463001, Representante Legal: Elieuza Maria
Gaspar, CPF 945*****87); Noemia Guedes dos Santos (NB: 5524686395, CPF: 338*****87,
Protocolo: 13317541); Jose Geraldo Cavalcanti (NB: 7030806949, CPF: 172*****87,
Protocolo: 757601147); Jose Alves de Souza (NB: 5492451460, CPF: 103*****04, Protocolo:
937866211); Pietro Emanuel Conceicao Pereira (NB: 7024391775, CPF: 178*****31,
Protocolo: 294134727, Representante Legal: Patricia Maria da Conceicao, CPF 105*****95);
Angelica Rita de Assis (NB: 1354166040, CPF: 090*****33, Protocolo: 1191336417,
Representante Legal: Marlene Rita de Carlos Assis, CPF 059*****56); Naiane Santana (NB:
5206016647, CPF: 103*****61, Protocolo: 1207542084, Representante Legal: Maria Helena
de Santana, CPF 708*****72); Lucas Teodoro da Silva (NB: 5297533682, CPF: 108*****28,
Protocolo: 1202447029); Alane Graciela Ferreira dos Santos (NB: 5444960113, CPF:
016*****50, Protocolo: 1189469026); Vinicius Kenedy Silva de Jesus (NB: 7030503725, CPF:
091*****45, Protocolo: 1168100842);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Carlos Nunes da Rosa (NB: 0565612719, CPF:
076*****47, Protocolo: 784001470); Marcia Fonseca Santana (NB: 6091124580, CPF:
513*****49, Protocolo: 1642444734);
Erly Ildefonso Dias (NB:
5462272800, CPF:
250*****20, Protocolo: 6237106); Ines Martins dos Santos (NB: 1368120749, CPF:
541*****82,
Protocolo: 1146709964);
Levy Moreira
Gama
(NB: 0601531230,
CPF:
645*****53, Protocolo: 1670648410); Terezinha Almeida Gomes (NB: 2062460656, CPF:
459*****15, Protocolo: 23579578);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510677
Número do Contrato: 27/2024.
Nº Processo: 35014.339541/2023-55.
Pregão. Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado:
58.619.404/0008-14 - CONVERGINT COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. Objeto:
Alteração quantitativa do objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total inicial do item 04, do contrato nº 27/2024, 26 (switch l3 1gb
- modelo 1 s5731-s24t4x-a (24*10/100/1000base-t ports, 4*10ge sfp+ ports, ac power), no
valor unitário de r$. 6.980,00 (seis mil, novecentos e oitenta reais), perfazendo o total de
r$ 181.480,00 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais), a contar da
assinatura, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", e § 1º, da lei nº 8.666/93.. Vigência:
29/07/2024 a 31/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 181.480,00. Data de
Assinatura: 29/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-10-10, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.300.884,41. Leia-se: Valor Total: R$ 1.468.218,12.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025).
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo 35014.020539/2023-13, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Solonópole-CE, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de
serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE SOLONÓPOLE-CE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 20/02/2025
SIGNATÁRIOS: Emerson Porfírio Callou, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS
em Juazeiro do Norte/CE e José Edvaldo Campelo e Silva, Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Solonópole-CE.
GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO LUÍS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT Nº 39/2025
PROCESSO SEI Nº 35014.391433/2024-74.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERÊNCIA EXECUTIVA EM SÃO LUÍS/MA E O
SINDICATO DE PESCADORES PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA - MA.
OBJETO: Permitir que a Acordante, viabilize, em favor de seus representados, a prestação
de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de
benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para
o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a
nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2025.
PARTÍCIPES: WESLLEY ARAGAO MARTINS, Gerente-Executivo do INSS em São Luís/MA e
MARIA LÚCIA ARAÚJO SAMPAIO, autoridade máxima do órgão/entidade da SINDICATO DE
PESCADORES PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA - MA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT Nº 40/2025
Processo nº 35014.155256/2024-64
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERÊNCIA EXECUTIVA EM SÃO LUÍS/MA E A
COLÔNIA DE PESCADORES Z-13 DR. MÁRIO BEZERRIL DO MUNICÍPIO DE PINEHEIRO - MA.
OBJETO: Permitir que a Acordante, viabilize, em favor de seus representados, a prestação
de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de
benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para
o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a
nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2025.
PARTÍCIPES: WESLLEY ARAGAO MARTINS, Gerente-Executivo do INSS em São Luís/MA e
SELMA MARIA ROFRIGUES DURANS, autoridade máxima do órgão/entidade da COLÔNIA DE
PESCADORES Z-13 DR. MÁRIO BEZERRIL DO MUNICÍPIO DE PINEHEIRO - MA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.039659/2025-48.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A COLONIA DE PESCADORES(AS) ARTESANAIS Z - 40
DE CACHOEIRA DO ARARI
CNPJ Nº 34.599.282/0001-07
OBJETO: permitir que o Aderente realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e do
seguro-desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de
recursos a nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2025
PARTÍCIPES: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA, Gerente Executivo substituto do
INSS
em
Belém e
LOURENÇO
BOUÇÃO
DA
SILVA,
Presidente da
Colônia
de
Pescadores(as) Artesanais Z - 40 de Cachoeira do Arari
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