DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400160
160
Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35374/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MM
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
51.502.014/0001-44,
JCD7D36,
FRMEP00261142024,
683-12;
PREMIUM
-
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
22.076.382/0001-70, JBC3F18, FRMEP00257962024, 683-11; MARQUESPAN INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA, 21.362.359/0001-89, GFR4E74, FRMEP00258422024, 683-11; PERICLES
ALMEIDA
DE
OLIVEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
38.078.990/0001-53,
LRW0D51,
FRMEP00258682024, 683-11;
NORDESTE TRANSPORTES
LTDA, 76.299.270/0001-07,
SEB7I48, FRMEP00259512024, 683-11; PALADARE BRASIL LTDA, 22.605.136/0001-68,
ROA3E06,
FRMEP00259582024,
683-13;
MAZZOTELLI
TRANSPORTES
LTDA,
06.084.492/0001-27,
IUA9967,
FRMEP00260912024,
683-12;
MARTINI
MEAT
S/A
ARMAZENS
GERAIS,
75.294.801/0020-79,
RYD1B79,
FRMEP00263072024,
683-13;
MASCARENHAS & CHAVES LTDA, 24.720.140/0001-00, QWH2A71, FRMEP00290392024,
683-13; MARIO DIMAS FERRAZ, ***.804.608-**, EIK4453, FRMEP00285722024, 683-13;
PREMIATO TRANSPORTES LTDA, 17.717.404/0001-01, QCH5J42, FRMEP00286132024, 683-
12; POSTO ORION LTDA, 29.630.340/0001-88, RJI5H26, FRMEP00286232024, 683-11; NOVO
POMAR
PRODUTOS
ALIMENTICIOS
LTDA,
00.406.238/0001-11,
SYK2E54,
FRMEP00268752024, 683-11; NUNCIO E NUNCIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
39.330.175/0001-00, OBM0G17, FRMEP00269112024, 683-12; MTSUL CONSTRUCOES LTDA,
06.232.484/0001-80, SPM2E01, FRMEP00270402024, 683-12; PCM ASSESSORIA EM
TRANSPORTES
LTDA,
39.287.721/0001-60,
BBS5D27,
FRMEP00271422024,
683-12;
PLASMONT
INDUSTRIA
DE
PLASTICOS
LTDA,
31.713.066/0001-52,
ISE3J54,
FRMEP00274212024, 683-13; PACTUS TRANSPORTES LTDA, 24.053.106/0001-11, RRJ7A85,
FRMEP00277022024,
683-12;
MARTELLI
TRANSPORTES
LTDA.,
07.059.135/0001-71,
QCG2F97, FRMEP00276192024,
683-12; OGINITO
LUIS FIORINI,
93.512.754/0001-01,
JAT7F06, FRMEP00273432024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35376/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
S.T.R.
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA,
00.586.411/0001-00,
RLI8D35,
FRMEP00290422024, 683-13; SAN MARTINO TRANSPORTES LTDA, 10.441.679/0001-08,
RAI9H98, FRMEP00262772024, 683-11; SERGIO GOMES, ***.911.298-**, CRY6233,
FRMEP00288482024,
683-11;
SF
LOGISTICA
LTDA,
36.346.129/0001-01,
FKP0A78,
FRMEP00285252024, 683-12; RP LIQUIDO -
COMERCIO, LOGISTICA, SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA, 14.319.598/0001-90, SWT8A48, FRMEP00285922024, 683-12; SERGIO
FERREIRA
KUCHLLER,
39.988.507/0001-30,
NKP5D22,
FRMEP00281532024,
683-11;
RODOVIARIO
TRANSBUENO
LIMITADA,
50.437.409/0001-48,
CVN8704,
FRMEP00259492024, 683-11; SIDNEI ALVES
DA SILVA, ***.018.250-**, MJX7E16,
FRMEP00260872024, 683-12; SABRINA LUCENA JANKE, ***.571.790-**, IOM2F92,
FRMEP00266462024, 683-12; RODOVIARIO GRANDO & GRANDO LTDA, 16.584.480/0001-
15, ITM1996, FRMEP00270462024, 683-12; SALATIEL FRANCO DO NASCIMENTO CAFURE,
***.498.531-**, JZM7A73,
FRMEP00288512024, 683-12;
SAEL TRANSPORTES
LTDA ,
07.529.384/0001-83, QPS1101, FRMEP00283382024, 683-11; SEVERO DE SOUZA &. CIA.
LTDA., 10.438.856/0001-05, MCS5H42, FRMEP00276702024, 683-12; RV TRANSP O R T ES
LTDA,
01.448.441/0001-13,
IXA2F00,
FRMEP00276592024,
683-12;
IXA2F00,
FRMEP00273162024,
683-12;
IXA2F00,
FRMEP00271262024,
683-12;
IXA2F00,
FRMEP00270022024, 683-12; ROSSO E DENEZ TRANSPORTES LTDA, 23.963.703/0001-10,
RKZ5D00,
FRMEP00276432024,
683-12;
RODOVIARIO
MONTE
SERENO
LTDA,
82.125.618/0001-42, QIY8A24, FRMEP00276402024, 683-11; SANTONI TRANSPORTES LTDA,
17.782.457/0001-06, IZZ2296, FRMEP00273282024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35377/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SS TREVO SINALIZACAO E CONSERVACAO LTDA, 07.453.203/0001-82, BEX2H56,
FRMEP00274642024, 683-11; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, SWR8E22,
FRMEP00263212024,
683-12;
CFZ4J65,
FRMEP00264762024,
683-12;
FOW8E72,
FRMEP00268152024, 683-12; SILVA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 09.454.009/0001-47,
SIK6B70, FRMEP00255582024, 683-12; OXA5G33, FRMEP00257232024, 683-12; TOMBINI &
CIA. LTDA., 82.809.088/0007-47, RZT0E16, FRMEP00260512024, 683-11; SUL CO N T I N E N T A L
TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0001-30, QIL7758, FRMEP00288982024, 683-12; TIAGO
ANNIBAL TRANSPORTES, 17.711.822/0001-83, FUV2F91, FRMEP00287582024, 683-12; T &
B - SUL CARGO LOGISTICA LTDA, 07.234.541/0001-23, IZR0I05, FRMEP00286882024, 683-
12; TIO
CARLO TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA,
90.147.539/0001-60, JAN4A48,
FRMEP00279032024,
683-13;
JBJ5H29,
FRMEP00270592024,
683-13;
JCC2I53,
FRMEP00271782024, 683-12; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0022-28, FOH7666,
FRMEP00266722024,
683-12;
FTZ8G68,
FRMEP00269002024,
683-12;
EVW8557,
FRMEP00271072024, 683-12; TOMAZONI & CIA LTDA, 73.821.100/0001-52, SLX4H17,
FRMEP00268382024, 683-12; TECMAR TRANSPORTES LTDA., 01.610.798/0001-56, GKB3E07,
FRMEP00264022024, 683-12; T N B TRANSPORTES LTDA, 01.434.954/0006-80, RKD3J00,
FRMEP00284372024, 683-12; THIAGO CARARO TRANSPORTES LTDA, 17.277.879/0001-16,
BEK4B32, FRMEP00284032024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35379/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTADORA
JOLIVAN
LTDA,
32.438.772/0003-68,
FPB4B96,
FRMEP00257902024,
683-12;
FMQ0G01,
FRMEP00257872024,
683-12;
EDU5096,
FRMEP00267832024,
683-12;
TRANSPORTADORA
MZ
DE
PINHALZINHO
LTDA,
81.625.691/0001-10, RLD3H42, FRMEP00257062024, 683-13; TRANSPORTES BIES D O R F
LTDA, 35.884.432/0001-97, MLF0H02, FRMEP00258252024, 683-13; TRANSMENENRIQUE
LTDA, 13.201.097/0002-23, BCI7G99, FRMEP00258192024, 683-12; TRANSPORTE EXCELSIOR
LTDA, 32.492.373/0004-66, SRQ9A88, FRMEP00257802024, 683-12; TRANSPORTADORA
TERRA
ROXA
LTDA
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
07.658.597/0001-05,
FTO5235,
FRMEP00259082024, 683-13; TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA, 00.020.682/0001-
02, EIB1I64, FRMEP00260832024, 683-12; EXU5261, FRMEP00261172024, 683-12; ESR8I62,
FRMEP00269582024, 683-12; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA ,
75.553.115/0007-06,
RLL3D99,
FRMEP00289802024,
683-13;
RXO0C57,
FRMEP00283572024, 683-12; TRANSPORTADORA NC TRANS LTDA, 36.059.722/0001-69,
RYW7H74,
FRMEP00287292024, 683-13;
TRANSPEDROSA S/A,
21.849.120/0003-08,
RJB2D16,
FRMEP00286412024,
683-12;
TRANSPORTADORA
BOA
VIAGEM
LTDA,
02.574.772/0001-62,
RHN9D43,
FRMEP00285192024,
683-12;
BEC7C93,
FRMEP00265392024,
683-12;
TRANSPORTADORA
SANA
LTDA,
01.501.729/0001-04,
JCP0J78, FRMEP00281092024, 683-13; TRANSPORTADORA H.E. LTDA, 03.320.146/0001-02,
RIH4E05,
FRMEP00274492024,
683-11;
TRANSPORTADORA
CALCARIO
LTDA,
01.043.306/0001-98, RAU5C68, FRMEP00277052024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35381/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
Fechar