Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022400012 12 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 c. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor no Instituto Superior de Estudos de Defesa (ISEDEF), Maputo, Moçambique, o Maj Inf (0131740847) JOHNESTOWN HAULLINSON FARIAS, a contar de 15 de janeiro de 2025. d. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Curso de Comando e Estado-Maior e, em prosseguimento, desempenho da função de instrutor na Escola Superior de Guerra do Exército Peruano e Oficial de Ligação de Doutrina, Peru, o Maj Inf (1126749447) FERNANDO ANGELLO COUTINHO NEVARES, a contar de 6 de janeiro de 2025. e. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Curso de Comando e Estado-Maior, na Escola Superior de Guerra do Exército Peruano, Peru, o Maj Com (0131503344) ALLAN PAULO ALVARENGA SANTOS, a contar de 6 de janeiro de 2025. f. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designada para a Missão de Instrutora na Escola Militar de Cadetes do Exército Nacional da Colômbia, República da Colômbia, a Maj QEM (0116451857) MARION GOMES DE MORAES FERNANDES, a contar de 15 de janeiro de 2025. g. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Professor de Português na Escola de Idiomas e Dialetos do Exército Nacional da Colômbia (ESIDE), República da Colômbia, o Maj QCO (0420397549) FRANCISCO ERANDIR DE LIMA SILVA, a contar de 15 de janeiro de 2025. h. De acordo com o inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o Maj Int (0131745341) DANIEL LOUBACH FLORENTINO, a contar de 2 de fevereiro de 2025. i. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor na Escola de Lanceiros, República da Colômbia, o Cap Inf (0116301755) JOÃO PAULO MILANELLO TESSARI, a contar de 15 de janeiro de 2025. j. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor na Escola de Armas e Serviços do Comando Superior de Educação do Exército da Guatemala (COSEDE), República da Guatemala, o Cap Inf (0100638956) LUCAS GARZONE DE SOUZA, a contar de 10 de janeiro de 2025. k. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor de Blindados na Escola de Cavalaria do Exército Nacional da Colômbia, República da Colômbia, o Cap Cav (1100030152) VÍTOR MELE DE ANDRADE, a contar de 15 de janeiro de 2025. l. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor de Equitação e de Blindados no Regimento Escola de Cavalaria do Exército do Paraguai, República do Paraguai, o Cap Cav (1200201851) WILLIAN CARDOSO DE ALBUQUERQUE, a contar de 15 de janeiro de 2025. m. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor da Escola de Aplicação de Armas do Exército Boliviano, Estado Plurinacional da Bolívia, o Cap Art (0116356957) VITOR HOLZSCHUH MELCHIOR, a contar de 1º de dezembro de 2024. n. De acordo com o inciso XII do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por ter sido convocada para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação), a Cap Med (0114207277) VALERIA GONÇALVES DOS SANTOS GUEDES, a contar de 15 de janeiro de 2025. o. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 002/2025, do MPGu I/JUIZ DE FORA (H Ge JUIZ DE FORA), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 4/2025, o 1º Ten QAO (0420189540) ANDERSON DOS SANTOS MENEZES, a contar de 16 de janeiro de 2025. 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem formalizado pedido de transferência para a reserva remunerada, a contar de 10 de fevereiro de 2025: 1) o S Ten Inf (0319423349) ADILSON FERREIRA DOS SANTOS; 2) o S Ten Inf (0434326740) ANSELMO LIMA NUNES; 3) o S Ten Inf (1139175242) ANTÔNIO ALCIDES DE RESENDE JÚNIOR; 4) o S Ten Inf (0434418141) FRANCISCO JONES FELIX; 5) o S Ten Inf (0434442448) JORGE CARLOS NUNES DE MOURA; 6) o S Ten Cav (0332571249) JORGE LUIS PERSCH; 7) o S Ten Eng (0497464933) LUIZ MARCELO MAGALHAES CRUZ; 8) o S Ten Com (0435206743) CRISTIANO LANÇA; 9) o S Ten Com (0420167041) ERISVALDO MENDES DE CARVALHO; 10) o S Ten Com (0112862040) GABRIEL SILVA PAIVA; 11) o S Ten Com (0420432148) MARCELO DE ANDRADE; 12) o S Ten Mus (0521832147) ALDREY PINHELLI; 13) o S Ten Sau (0112021548) ALEXANDRE DE FIGUEIREDO SILVA; 14) o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0194683637) EDSON RIBEIRO SANTANA; e 15) o S Ten Int (0114640741) JANILSON CURY CUESTA. b. De acordo com o inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o S Ten Art (0434154845) MARCIO ALEXANDRE RAPOSO MEIRELES, a contar de 14 de dezembro de 2024. c. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor no Centro de Treinamento Conjunto de Operações de Paz (CECOPAZ), República do Paraguai, o S Ten Com (0115084048) MARCELO JUNIOR BASTOS BERNARDO, a contar de 15 de janeiro de 2025. d. De acordo com o inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o S Ten MB/Mec Op (0112866546) JORGE HERMINIO TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR, a contar de 28 de novembro de 2024. e. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Mecânicos e Condutores de Automóveis (ITSMA), República do Paraguai, o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0521847848) ANDERSON LUIZ WARGENHAK, a contar de 15 de janeiro de 2025. f. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Graduado de Intercâmbio de Instrutor de Operações na Selva junto à Lightning Academy/25ª Divisão de Infantaria, Estados Unidos da América, o 1º Sgt Inf (0400140356) RÉGIS MENDES DE AZEVEDO, a contar de 13 de janeiro de 2025. g. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor de Infantaria no Colégio Militar de Suboficiais do Exército Paraguaio, República do Paraguai, o 1º Sgt Inf (0400447850) JEFERSON DIAS BRAGA, a contar de 15 de janeiro de 2025. h. De acordo com o inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o 1º Sgt Inf (0400265559) MAX COSME BRANDÃO DE SOUZA, a contar de 13 de dezembro de 2024. i. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Artilharia do Exército Paraguaio, República do Paraguai, o 1º Sgt Art (0400298451) PAULO RENAN OBENS SOARES, a contar de 15 de janeiro de 2025. j. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Engenharia do Exército Paraguaio, República do Paraguai, o 1º Sgt Eng (0400408852) DANIEL ROSA DE SOUSA, a contar de 15 de janeiro de 2025. k. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Comunicações do Exército Paraguaio, República do Paraguai, o 1º Sgt Com (0400864856) ROGERIO LEMES PINHEIRO, a contar de 15 de janeiro de 2025. l. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 009/2025, do MPGu II/ALEGRETE (H Gu ALEGRETE), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 19/2025, o 2º Sgt Int (0303756951) SERGIO LUIZ MAYDANA PICCOLI, a contar de 21 de janeiro de 2025. m. De acordo com o inciso XII do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por ter sido convocado para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação), o 2º Sgt Cav (0401214671) MATHEUS DEHETE-MANY RODRIGUES, a contar de 18 de fevereiro de 2025. n. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 138/2024, do MPGu I/PELOTAS (9º BI Mtz), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 419/2024, o 3º Sgt Inf (0305696775) ADRIANO SOARES DA SILVA, a contar de 5 de dezembro de 2024. o. De acordo com o inciso XII do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por ter sido convocado para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação), o 3º Sgt Com (0404268575) NATAN CONCEIÇAO DA SILVA, a contar de 18 de fevereiro de 2025. Gen Div ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 23, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por término do Curso de Idioma Coreano (Korean Language Course) e Curso de Altos Estudos de Defesa e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (0113974943) FÚLVIO AUGUSTO NASCIMENTO, a contar de 6 de dezembro de 2024. b. Por término do Curso de Licenciatura em Segurança e Defesa País, República do Chile, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (1275713137) LIZANDRO FARENCENA CAPELETO, a contar de 13 de dezembro de 2024. c. Por término do Curso Superior de Defesa Nacional, Argentina, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (0926445941) LEANDRO BASTO PEREIRA, a contar de 8 de dezembro de 2024. d. Por término do Curso de Mestrado de Defesa Nacional, Argentina, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (0114792047) ARONES LIMA DA ROSA, a contar de 8 de dezembro de 2024. e. Por término do Curso de Mestrado em Estratégia Militar, Argentina, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf (0858607831) ANDRÉ LUIZ DE MELO FRANCO, a contar de 13 de dezembro de 2024. f. Por término do Curso de Altos Estudos Nacionais, Estado Plurinacional da Bolívia, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav (0204726848) GUSTAVO DANIEL COUTINHO NASCIMENTO, a contar de 22 de dezembro de 2024. g. Por término do Curso de Comando e Estado-Maior Conjunto, República do Equador, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav (0204752042) ALEXANDRE SANTOS BEZERRA, a contar de 13 de dezembro de 2024. h. Por término do Curso de Comando e Estado-Maior Conjunto, Equador, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav (0114807746) RODRIGO SCHMIDT RODRIGUES, a contar de 13 de dezembro de 2024. i. Por término do Curso Superior de Defesa Nacional, Argentina, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art (0114818842) VAGNER ASSIS MINUZZI DA SILVA, a contar de 8 de dezembro de 2024. j. Por término do Curso de Mestrado de Defesa Nacional, Argentina, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Eng (0203988845) RENATO COARY DE IRACEMA GOMES, a contar de 8 de dezembro de 2024. k. Por término do Curso de Comando e Estado-Maior e, em prosseguimento, desempenho da função de instrutor na Escola de Comando e Estado-Maior, Uruguai, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf (0216482042) EDMAR SOUTO ABREU LIMA, a contar de 10 de dezembro de 2024. l. Por término do Curso de Oficial de Estado-Maior e, em prosseguimento, desempenho da função de Instrutor da Escola Superior de Guerra do Exército Argentino, Argentina, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf (0130567340) MÁRCIO ROBÉRIO DE OLIVEIRA LIMA, a contar de 6 de dezembro de 2024. m. Por término da Missão de Auxiliar da Cooperação Militar Brasileira no Paraguai (CMBP), Paraguai, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Cav (1127273140) ENDRIGO BUSCARONS DA SILVA, a contar de 19 de dezembro de 2024. n. Por término do Curso de Idioma Alemão e, em prosseguimento, o Curso de Comando e Estado-Maior Internacional, República Federal da Alemanha, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Art (0111875142) FRANCISCO XAVIER MONTEIRO BEZERRA DO NASCIMENTO, a contar de 16 de dezembro de 2024. o. Por término da Missão de Assessor Técnico de Desminagem Humanitária da Direção Conjunta de Explosivos e Desminagem (DICED), no Grupo de Assessores Técnicos Interamericanos (GATI), Colômbia, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Eng (0130912249) ROMULO FABIANO PACHECO RAVAZIO, a contar de 20 de dezembro de 2024. p. Por término de Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso IV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Eng (0101173557) ANDRÉ COSTA GOMES, a contar de 4 de fevereiro de 2025. 2. PRAÇA Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a 2º Sgt Sau (0401582457) DEBORA DE ANDRADE LIMA, a contar de 3 de fevereiro de 2025. Gen Div ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHOFechar