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Art. 2° Fica consignado no presente ato que o militar perfaz um total de 5 anos, 7 meses e 11 dias de Tempo de Serviço. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos à data de 28 de janeiro de 2025. V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES PORTARIA N° 105/COM7°DN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, combinado com o inciso I, § 1°s, art. 28 do Decreto n o 4.780/2003, resolve: Art. 1° Designar para o Serviço Ativo da Marinha, mediante voluntariado e por interesse do serviço, a partir de 4 de fevereiro de 2025, o 1° Ten (RM2-T) 18.0918.49 PAULO HENRIQUE NASCIMENTO E SILVA, na forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS). Art. 2° Fica consignado, no presente ato, que o referido voluntário prestou Serviço Militar no Comando do 1° Distrito Naval, no período de 12 de junho de 2018 a 12 de junho de 2024, perfazendo o total de 6 anos, de Tempo de Efetivo Serviço. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES PORTARIA N° 106/COM7°DN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 48, § 1°, inciso I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea p, e art. 121, § 1°, inciso I, § 4°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: Art. 1° Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido, à 2° Ten (RM2-T) 24.1967.20 MARINA PAGNO e incluir na Reserva Não-Remunerada, a partir de 3 de fevereiro de 2025, por ter solicitado interrupção de Estágio de Serviço Técnico (EST). Art. 2° Fica consignado no presente ato, que a militar perfaz um total de sete meses e nove dias de tempo de serviço. Art. 3° Encostar a 2° Ten (RM2-T) 24.1967.20 MARINA PAGNO ao Hospital Naval de Brasília, por um período de 90 dias, para fim de conclusão da Inspeção de Saúde para LSAM. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos à data de 3 de fevereiro de 2025. V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES PORTARIA N° 107/COM7°DN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, combinado com o inciso I, § 1°, art. 28 do Decreto n o 4.780/2003, resolve: Art. 1° Designar para o Serviço Ativo da Marinha, mediante voluntariado e por interesse do serviço, a partir de 4 de fevereiro de 2025, a 1° Ten (RM2-Md) 10.1517.37 CAROLINE DUARTE RIBEIRO SAAD, na forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS). Art. 2° Fica consignado, no presente ato, que a referida voluntária prestou Serviço Militar no Comando do 1° Distrito Naval, no período de 4 de maio de 2015 a 4 de maio de 2019, perfazendo o total de 4 anos, de Tempo de Efetivo Serviço. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES PORTARIA N° 126/COM7°DN, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e de acordo com o § 2° do art. 23 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria n° 1/MB/MD/2021, resolve: Art. 1° Interromper o Estágio de Instrução e Serviço (EIS) da 1° Ten (RM2-T) 12.1141.71 LISÂNEAS ROBERTA DE ALMEIDA PORTO, a partir de 14 de fevereiro de 2025, por ter obtido deferimento em seu pleito de movimentação para o Colégio Naval, por interesse próprio, em caráter excepcional e sem ônus para a União. Art. 2° Fica consignado no presente ato que a militar perfaz, até 14 de fevereiro de 2025, um total de 4 anos, 4 meses e 16 dias de Tempo de Serviço. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES PORTARIA N° 127/COM7°DN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, combinado com o inciso I, § 1°, art. 28 do Decreto n o 4.780/2003, resolve: Art. 1° Designar para o Serviço Ativo da Marinha, mediante voluntariado e por interesse do serviço, a partir de 4 de fevereiro de 2025, a 1° Ten (RM2-Md) 13.0419.16 TARSILA TRAVASSOS RIBEIRO, na forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS). Art. 2° Fica consignado, no presente ato, que a referida voluntária prestou Serviço Militar no Comando do 7° Distrito Naval, no período de 18 de fevereiro de 2013 a 18 de fevereiro de 2019, perfazendo o total de 6 anos, de Tempo de Efetivo Serviço. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 98/CPESFN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 2 9 JA N 2 0 2 5 SD-FN 20.1066.45 MICHAEL ANDERSON RIBEIRO SILVA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 23.0848.47 JOÃO LUCAS LACERDA SILVA 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 23.1373.47 CAIO DA SILVA BORGES; e SD-FN 23.1397.49 FELIPE DE OLIVEIRA VENTURA. 1 7 JA N 2 0 2 5 SD-FN 23.0809.49 ANDRÉ SETIME DE SOUZA RODRIGUES 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 8 N OV 2 0 2 4 SD-FN 22.0316.42 JOÃO VINICÍUS LAZAME DE SOUZA 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 19.0415.86 ÉRIK FELIPE PEREIRA DOS SANTOS 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 7 JA N 2 0 2 5 SD-FN 23.1075.45 GUILHERME TEIXEIRA FERREIRA BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 22.0331.49 MATHEUS DE ALBUQUERQUE MENDES COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 16OUT2024 SD-FN 23.1297.43 JOÃO FERNANDO WILTEMBURG DE SOUZA Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários às cobranças das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados: Msg R-121221Z/NOV/2024 SD-FN 23.1075.45 GUILHERME TEIXEIRA FERREIRA (3°BtlInfFuzNav) Msg R-121421Z/NOV/2024 SD-FN 22.0331.49 MATHEUS DE ALBUQUERQUE MENDES (BtlOpEspFuzNav) Msg R-091621Z/DEZ/2024 SD-FN 23.0848.47 JOÃO LUCAS LACERDA SILVA (1°BtlOpLitFN); e SD-FN 23.0809.49 ANDRÉ SETIME DE SOUZA RODRIGUES (1°BtlOpLitFN). Msg R-161221Z/DEZ/2024 SD-FN 22.0316.42 JOÃO VINICÍUS LAZAME DE SOUZA (2ºBtlOpRib); e SD-FN 19.0415.86 ÉRIK FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (2ºBtlOpRib). Msg R-311221Z/JAN/2025 SD-FN 23.1297.43 JOÃO FERNANDO WILTEMBURG DE SOUZA (CiaPolBtlNav). Msg R-311821Z/JAN/2025 SD-FN 23.1373.47 CAIO DA SILVA BORGES (1°BtlOpLitFN); e SD-FN 23.1397.49 FELIPE DE OLIVEIRA VENTURA (1°BtlOpLitFN). Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 113/CPESFN, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 24.0571.42 JOÃO VÍTOR CARVALHO ROCHA Art. 2º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários às cobranças das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverá ser desencadeado pela OM do militar abaixo mencionado: Msg R-101621Z/FEV/2025 SD-FN 24.0571.42 JOÃO VÍTOR CARVALHO ROCHA (3ºBtlOpRib) Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 345/DPM, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso VIII do art. 1°, do Anexo B, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso 3.3.2, da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1° Designar para o Serviço Ativo da Marinha, no período de 11 de janeiro de 2025 a 10 de julho de 2027, a CMG (RM1-S) 96.0504.03 RENATA GRASSINI DE CERQUEIRA . Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA.Fechar