DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 93/COM7°DN, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea b, inciso II, § 1°, art. 48, do Decreto n° 4.780/2003, e de acordo com
a alínea b, inciso II, § 3° e § 4°, art. 121, da Lei n° 6.880/1980, resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conveniência do
serviço, a partir de 28 de janeiro de 2025, o 1° Ten (RM2-CD) 19.0894.31 SANDRO
CARVALHO KUSANO, por tomar posse em cargo público na Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2° Fica consignado no presente ato que o militar perfaz um total de 5 anos,
7 meses e 11 dias de Tempo de Serviço.
Art.
3°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos e financeiros retroativos à data de 28 de janeiro de 2025.
V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES
PORTARIA N° 105/COM7°DN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 26, combinado com o inciso I, § 1°s, art. 28 do Decreto n o 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Designar para o Serviço Ativo da Marinha, mediante voluntariado e por
interesse do serviço, a partir de 4 de fevereiro de 2025, o 1° Ten (RM2-T) 18.0918.49 PAULO
HENRIQUE NASCIMENTO E SILVA, na forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2° Fica consignado, no presente ato, que o referido voluntário prestou
Serviço Militar no Comando do 1° Distrito Naval, no período de 12 de junho de 2018 a 12
de junho de 2024, perfazendo o total de 6 anos, de Tempo de Efetivo Serviço.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data
V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES
PORTARIA N° 106/COM7°DN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o contido no art. 48, § 1°, inciso I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, e de
acordo com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea p, e art. 121, § 1°, inciso I, § 4°, da Lei
n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1° Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido,
à 2° Ten (RM2-T) 24.1967.20 MARINA PAGNO e incluir na Reserva Não-Remunerada, a
partir de 3 de fevereiro de 2025, por ter solicitado interrupção de Estágio de Serviço
Técnico (EST).
Art. 2° Fica consignado no presente ato, que a militar perfaz um total de sete
meses e nove dias de tempo de serviço.
Art. 3° Encostar a 2° Ten (RM2-T) 24.1967.20 MARINA PAGNO ao Hospital Naval de
Brasília, por um período de 90 dias, para fim de conclusão da Inspeção de Saúde para LSAM.
Art.
3°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos e financeiros retroativos à data de 3 de fevereiro de 2025.
V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES
PORTARIA N° 107/COM7°DN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 26, combinado com o inciso I, § 1°, art. 28 do Decreto n o 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Designar para o Serviço Ativo da Marinha, mediante voluntariado e por
interesse do serviço, a partir de 4 de fevereiro de 2025, a 1° Ten (RM2-Md) 10.1517.37
CAROLINE DUARTE RIBEIRO SAAD, na forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2° Fica consignado, no presente ato, que a referida voluntária prestou
Serviço Militar no Comando do 1° Distrito Naval, no período de 4 de maio de 2015 a 4 de
maio de 2019, perfazendo o total de 4 anos, de Tempo de Efetivo Serviço.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES
PORTARIA N° 126/COM7°DN, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e de acordo
com o § 2° do art. 23 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço
Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria
n° 1/MB/MD/2021, resolve:
Art. 1° Interromper o Estágio de Instrução e Serviço (EIS) da 1° Ten (RM2-T)
12.1141.71 LISÂNEAS ROBERTA DE ALMEIDA PORTO, a partir de 14 de fevereiro de 2025,
por ter obtido deferimento em seu pleito de movimentação para o Colégio Naval, por
interesse próprio, em caráter excepcional e sem ônus para a União.
Art. 2° Fica consignado no presente ato que a militar perfaz, até 14 de fevereiro
de 2025, um total de 4 anos, 4 meses e 16 dias de Tempo de Serviço.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES
PORTARIA N° 127/COM7°DN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 26, combinado com o inciso I, § 1°, art. 28 do Decreto n o 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Designar para o Serviço Ativo da Marinha, mediante voluntariado e por
interesse do serviço, a partir de 4 de fevereiro de 2025, a 1° Ten (RM2-Md) 13.0419.16
TARSILA TRAVASSOS RIBEIRO, na forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2° Fica consignado, no presente ato, que a referida voluntária prestou
Serviço Militar no Comando do 7° Distrito Naval, no período de 18 de fevereiro de 2013 a
18 de fevereiro de 2019, perfazendo o total de 6 anos, de Tempo de Efetivo Serviço.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 98/CPESFN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição)
e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
2 9 JA N 2 0 2 5
SD-FN 20.1066.45 MICHAEL ANDERSON RIBEIRO SILVA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do §
1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019,
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 23.0848.47 JOÃO LUCAS LACERDA SILVA
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 23.1373.47 CAIO DA SILVA BORGES; e
SD-FN 23.1397.49 FELIPE DE OLIVEIRA VENTURA.
1 7 JA N 2 0 2 5
SD-FN 23.0809.49 ANDRÉ SETIME DE SOUZA RODRIGUES
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 8 N OV 2 0 2 4
SD-FN 22.0316.42 JOÃO VINICÍUS LAZAME DE SOUZA
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 19.0415.86 ÉRIK FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 7 JA N 2 0 2 5
SD-FN 23.1075.45 GUILHERME TEIXEIRA FERREIRA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 22.0331.49 MATHEUS DE ALBUQUERQUE MENDES
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
16OUT2024
SD-FN 23.1297.43 JOÃO FERNANDO WILTEMBURG DE SOUZA
Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários às cobranças das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados:
Msg R-121221Z/NOV/2024
SD-FN 23.1075.45 GUILHERME TEIXEIRA FERREIRA (3°BtlInfFuzNav)
Msg R-121421Z/NOV/2024
SD-FN 22.0331.49 MATHEUS DE ALBUQUERQUE MENDES (BtlOpEspFuzNav)
Msg R-091621Z/DEZ/2024
SD-FN 23.0848.47 JOÃO LUCAS LACERDA SILVA (1°BtlOpLitFN); e
SD-FN 23.0809.49 ANDRÉ SETIME DE SOUZA RODRIGUES (1°BtlOpLitFN).
Msg R-161221Z/DEZ/2024
SD-FN 22.0316.42 JOÃO VINICÍUS LAZAME DE SOUZA (2ºBtlOpRib); e
SD-FN 19.0415.86 ÉRIK FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (2ºBtlOpRib).
Msg R-311221Z/JAN/2025
SD-FN 23.1297.43 JOÃO FERNANDO WILTEMBURG DE SOUZA (CiaPolBtlNav).
Msg R-311821Z/JAN/2025
SD-FN 23.1373.47 CAIO DA SILVA BORGES (1°BtlOpLitFN); e
SD-FN 23.1397.49 FELIPE DE OLIVEIRA VENTURA (1°BtlOpLitFN).
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 113/CPESFN, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado
com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 24.0571.42 JOÃO VÍTOR CARVALHO ROCHA
Art. 2º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários às cobranças das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverá ser desencadeado pela OM do militar abaixo mencionado:
Msg R-101621Z/FEV/2025
SD-FN 24.0571.42 JOÃO VÍTOR CARVALHO ROCHA (3ºBtlOpRib)
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve
o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 345/DPM, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea i do inciso VIII do art. 1°, do Anexo B, da Portaria nº 57/2024,
da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso 3.3.2, da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Designar para o Serviço Ativo da Marinha, no período de 11 de janeiro de
2025 a 10 de julho de 2027, a CMG (RM1-S) 96.0504.03 RENATA GRASSINI DE CERQUEIRA .
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA.

                            

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