DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.663, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.003036/2025-32, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora JANE MATTEDI MATARANGAS, Analista
de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1474484, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.692, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.003135/2025-14, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor HAMILTON CHIARINI DE ALCÂNTARA,
Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1499226, do Quadro de Pessoal desta Pasta,
no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, exclusivamente em
B r a s í l i a / D F.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.719, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº
19973.003143/2025-61, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FÁBIO COSTA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1162307,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão
no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.725, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº
19973.003145/2025-50, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor BRUNO GONDIM BARBOSA DUARTE, matrícula SIAPE nº
1042543, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá se apresentar imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1751, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.020074/2024-79, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora FERNANDA SANTOS BORDALO, Analista
Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 2043211, na Coordenação Regional Sul da
Bahia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, em Porto Seguro/BA, por motivo de
acompanhamento de cônjuge.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.805, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto
no processo SEI nº 19973.003284/2025-83, resolve:
Designar
MARÍLIA MESQUITA
RESENDE,
Psicóloga Organizacional,
SIAPE
2138324, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada
Executiva de Chefe de Divisão, FCE 1.07, da Divisão de Criatividade e Criação de
Conteúdo de Inovação, da Coordenação-Geral do LABORA!gov, da Diretoria de Inovação
Governamental, da Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério, nos afastamentos
e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando
revogada a Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 8.448, de 09 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.812, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº
19973.003282/2025-94, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOÃO VITOR RODRIGUES LOUREIRO, matrícula SIAPE nº
2496848, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI N° 1.563, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.001057/2025-01 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público OMAR FREDY ETTLIN
PETRAGLIA, matrícula SIAPE nº 3425686, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro
em Extinção de caráter não efetivo - CAEx-RR5, oriundo do ex-Território Federal de
Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de
Roraima - DIGEP-RR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP-RR assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 1.463, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19973.002445/2025-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do servidor público Virgílio Leandro Freitas, matrícula SIAPE n.º 3219253,
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal da
Universidade Federal Rural do Semiárido - UFERSA, para composição da força de
trabalho do Ministério da Saúde - MS.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MS assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 15.264, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.096367/2024-52, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARTA DE MELO OLIVEIRA E SILVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA SOBRINHO, ocupante do cargo de
Professor de 1 e 2 Graus, matrícula SIAPE nº ***22**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 09
de novembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de novembro de 2024.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI N° 1.797, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530,
de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.004506/2025-65, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a DIVA REGINA VASCO RODRIGUES DE BARROS,
na qualidade de filha do Coronel, com soldo de Coronel + 40%, da Polícia Militar do antigo
Distrito Federal DANILO RODRIGUES DE BARROS, matrícula SIAPE nº 1463075, na cota-parte
de 1/1, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36,
inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº
10.742, de 2021. A vigência é a partir de 03/01/2025, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
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