DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/DG/GP Nº 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO e PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno,
considerando o contido no PROAD - 2049/2024, resolve:
I - Nomear a servidora ELISABETH BOGO, à disposição deste Tribunal, para o cargo
em comissão - CJ01 - Assessor de Secretaria, na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Sinop,
cessando os efeitos da Portaria TRT/DG - 812/2024.
II - Este ato produzirá efeitos a partir de 28/02/2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT/DG/GP Nº 22, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO e PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno,
considerando o contido no PROAD - 2049/2025, resolve:
I - Exonerar a servidora CELIANE LAURTERT DA CRUZ COTRIM, à disposição deste
Tribunal, do cargo em comissão - CJ01 - Assessor de Secretaria, na Secretaria da 2ª Vara do
Trabalho de Sinop.
II - Este ato produzirá efeitos a partir de 28/02/2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
PORTARIA Nº 48-PR/DE/CFMV, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE EM
EXERCÍCIO DO CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA
VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo
8º c/c inciso VI do artigo 7º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007,
resolve:
Art. 1º Designar os substitutos eventuais para os empregos comissionados do CFMV,
especificamente para ocupar a Chefia dos respectivos Setores, conforme descrito a seguir:
I. Superintendência Executiva: Thiago Mattos da Silva
II. Núcleo de Apoio aos Regionais: Mateus da Silva Fernandes de Jesus
III. Assessoria Jurídica: Kelly Cristina Pereira de Morais
IV. Controladoria: Felipe Moreira Silva
V. Ouvidoria: Marcilene Serra Mendes de Souza
VI. Gerência Administrativa: Lúcia de Cassia Scorsin
VII. Setor de Gestão de Pessoas: Carlos José Ferreira
VIII. Setor de Infraestrutura: Ricardo Santos de Jesus
IX. Setor de Licitações e Contratos: Vitor Hugo da Silva Ramos
X. Setor de Logística: Lúcia de Cassia Scorsin
XI. Gerência de Comunicação: Renata da Costa Teixeira
XII. Setor de Comunicação e Jornalismo: Elielson Reis Barbosa Santos
XIII. Setor de Eventos: Silvia Rosangela M. de Oliveira Duarte
XIV. Gerência Contábil, Financeira de Recursos Humanos: Luciana Morcelles dos Santos
XV. Setor Contábil e Financeiro: Ricardo Ademir Vinholi
XVI. Setor de Recursos Humanos: Luciana Morcelles dos Santos
XVII. Gerência Jurídica: Montesquieu da Silva Vieira
XVIII. Gerência de Planejamento: Liana Carvalho Caldas
XIX. Gerência Técnica: Paulo Augusto Aragão Zunino
XX. Setor de Comissões Técnicas: Kênia Luiza de Lima Parreira
XXI. Setor Judicante: Francisco Alves Lopes Júnior
XXII. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação: Rafael Moura da Silva
XXIII. Setor de Infraestrutura e Segurança da Informação: Leonardo Stefan Barbosa
de Oliveira
XXIV. Setor de Sistema de Informação: Vinicius dos Santos Mergulhão
XXV. Setor de Suporte Técnico: Marcos Paulo Paranhos Del Fiaco
Art. 2º A substituição de empregados ocupantes de cargo em comissão deve ser
formalmente comunicada ao empregado substituto, com indicação expressa do período de
substituição e da necessidade do exercício das atribuições do cargo substituído.
§1º Quando o afastamento ocorrer por férias, a substituição será automática,
enquanto nas demais situações a necessidade de substituição será analisada caso a caso, não
sendo automática.
§2º O empregado substituto fará jus à diferença salarial, se houver, em relação ao
empregado substituído, observando-se a proporcionalidade do tempo de substituição.
Art. 3º Nos casos em que não houver designação prévia de substituto, caberá à Presidência
do CFMV indicar interinamente um empregado para exercer a função até a regularização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA
33/2024 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de fevereiro de 2024 (DOU 05 02-2024, S.2, p. 87).
ROMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE MIRANDA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS Nº 418, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS,
no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento
interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a concessão de licença maternidade da Diretora de Cartório do
CREF11/MS no período de 08 de janeiro de 2025 a 07 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços no referido período
de licença maternidade;
CONSIDERANDO o disposto no art.450 da CLT c/c na súmula 159 do TST, resolve:
Art. 1º Promover a substituição temporária da funcionária Cássia Cavalcanti da Silva
Araújo, ocupante do cargo de Diretora de Cartório, pela funcionária Brunna Cortez de Jesus
Padilha, no período de 08 de janeiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Durante o período da substituição, a funcionária receberá a respectiva
"Gratificação por substituição". Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos retroativos ao dia 08 de janeiro de 2025.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
PORTARIA CREF11/MS Nº 419, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS,
no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento
interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a concessão de licença maternidade da funcionária Cássia
Cavalcanti da Silva Araújo, Diretora de Cartório do CREF11/MS no período de 08 de janeiro de
2025 a 07 de julho de 2025 e a sua substituição ser realizada pela Assessora jurídica, Brunna
Cortez de Jesus Padilha;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços no referido período
de substituição por licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto no art.450 da CLT c/c na
súmula 159 do TST, resolve:
Art. 1º Promover a substituição temporária da funcionária Brunna Cortez de Jesus
Padilha, ocupante do cargo de Assessora Jurídica pelo senhor Thiago Morais Nicodemos no
período de 08 de janeiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2025. Parágrafo único: A substituição de
que trata o caput deste artigo é decorrente de licença maternidade da funcionária Cássia
Cavalcanti da Silva Araújo que está sendo substituída pela Assessora jurídica Brunna Cortez de
Jesus Padilha.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos ao dia 08 de janeiro de 2025.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
PORTARIA CREF22/ES Nº 37, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do Conselho
Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, que possibilita a instituição de
Câmara Permanente para atender demandas específicas;
CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 013/2023 que dispõe sobre
os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e
Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022,
que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de
Educação Física da 22ª Região realizada em 25 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º - Designar os integrantes da Câmara de Julgamento do Conselho
Regional de Educação Física - CREF22/ES, com a nomeação dos seguintes membros: I -
EDUARDO GOMES SAMPAIO; II - FABIANA THEBALDI DE AGUIAR; III - THIAGO LEMES
MIRANDA; IV - MICHELLI CHRISTIAN SOARES SANTOS GOMES; V - EDVALDO JOSE
ERLACHER; VI - ANA CLAUDIA SILVEIRA BARCELOS; VII - EMERSON LOQUES PITANGUEIRA;
VIII - LARISSA CARNEIRO GOMES;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA.
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 315, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04
PR/SC, criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução
nº 016, de 16 de agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais
e regimentais;
Considerando a Portaria de Diretoria nº 311, de 14 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido Luiz Gonzaga Cavalcante Filho, CPF nº
242.XXX.XXX-15, lotado no Setor de Fiscalização, a partir de 17 de fevereiro de
2025.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir de 18 de fevereiro de 2025,
revoga no que couber a Portaria de nº 311, de 14 de fevereiro de 2025.
WALDIR APARECIDO ROSA PRESIDENTE
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2025/SEI-MCTI
NOTIFICO, no uso das atribuições legais, a Senhora MARIA DAS NEVES VIEIRA
DA SILVA, matrícula SIAPE nº 01293893, CPF ***.578.708-**, por encontrar-se em lugar
incerto e não sabido, para entrar em contato, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar
da data da presente publicação, com a Divisão de Pagamento de Pessoal - DIPAG, do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, pelo e-mail dipag@mcti.gov.br, a fim de ter
conhecimento da NOTA TÉCNICA Nº 1950/2024/SEI-MCTI (SEI 12331880) e Carta 12544275,
exaradas no Processo Administrativo de reposição ao Erário nº 01245.015296/2024-39.
ANDRÉA DE CASTRO RIBEIRO
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO OESTE
13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - UASG 160156
O Comandante do 44 Batalhão de Infantaria Motorizado (44 BI Mtz),
UASG 160156, no uso de suas atribuições, publica o seguinte: "Tendo em vista
o 
insucesso
na 
notificação
do 
S
Ten 
Veterano
PAULO 
ROBERTO
PAULINOMACHADO, ex-integrante do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado,
por meio do DIEx nº 157-Sec Just, EB: 64104.007664/2024-08, de 16 de
outubro de 2024, encaminhado ao Cmdo da 1ªRegião Militar e do DIEx nº 213-
Sec Just, EB: 64104.009439/2024-06, de 19 DEZ 24, do Comandante do 44º
Batalhão de Infantaria Motorizado, encaminhado para o e-mail do interessado,
a fim de notificar e cientificar o militar veterno a respeito da Solução das
Diligências
Complementares 
da
sindicância
instaurada,
nesta 
OM,
por
intermédio da Port nº 104 - Just/Sind, de 6 AGO 24, NUP 64104.005814/2024-
31, relativa ao cumprimento de tempo mínimo de permanência na guarnição
de Cuiabá-MT, em face da sua última movimentação, notifico o Sub Tenente
PAULO ROBERTO PAULINO MACHADO, que ficou apurado que o interessado
não apresentou novas provas testemunhais e/ou documentais que pudessem
alterar o entendimento deste Cmdo de que o mesmo não cumpriu o tempo
mínimo de permanência na guarnição em face da sua última movimentação;
que o mesmo se apresentou pronto nesta OM, em 16 FEV 23; que passou para
a reserva remunerada em 1º OUT 24; que deixou de cumprir 139 (cento e
trinta e nove) dias, equivalente a 4 meses e 17 dias, para atingir o tempo
mínimo para a sua permanência na OM, e que deverá restituir o valor de R$
8.297,32 (oito mil duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos),
à Fazenda Nacional, tendo como base o período de 1º OUT 24a 16 FEV 25,
valor não atualizado, podendo interpor de novo recurso administrativo, caso
queira, nesta OM, por meio físico ou digital, no prazo previsto no Art 52 da
Port - C EX Nr 1.845, de 29SET 22, a contar da publicação da presente Nota
em DOU, no seguinte endereço Avenida José Monteiro de Figueiredo, Nr 177,
Bairro 
Duque
de 
Caxias, 
CEP
78.043-901 
Cuiabá-MT,
Email:secjus@44bimtz.eb.mil.br."
Ten Cel THIAGO CUNHA GOMES

                            

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