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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400002 2 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Parágrafo único. Os relatórios de que trata o inciso IV do caput deverão ser publicados em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação", e encaminhados ao conhecimento do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. Art. 9º A participação no CGDA será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 10. As dúvidas relativas à aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo CGDA. Art. 11. Fica revogada a Portaria MAPA nº 305, de 23 de dezembro de 2019. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de dois anos, a partir da aprovação do Plano de Dados Abertos - PDA para o biênio 2025/2027. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 564, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000709/2025-11, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária FERNANDA LARISSA ARAÚJO DE DEUS, inscrita no CRMV-BA sob o nº 09548-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 565, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000710/2025-37, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário IURI ALMEIDA DE JESUS, inscrito no CRMV-BA sob o nº 09700-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SISA-MG/MAPA nº 531, de 26 de dezembro de 2024,publicada no DOU Nº 249, sexta-feira, 27 de dezembro de 2024, retifica-se o que segue, Onde se Lê: "O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.006013/2017- 19 resolve: Art.1° CANCELAR, a partir de 26/12/2024, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) POLLY A N A PERGHER DALA COSTA, CRMV- MG N.º 17.858, através da Portaria n.º 0757/17 em 08.06.2017. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado)." Leia-se: "O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.006013/2017-19, resolve: Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a Médica Veterinária POLLYANA PERGHER DALA COSTA, CRMV- MG sob o nº 17.858. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0757, de 08 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação" EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 290 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CARLOS HENRIQUE PEIXOTO, inscrito no CRMV-PR sob nº 9806, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para suídeos no Estado do Paraná nos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001369/2025-89). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 291 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RÔMULO BARBOSA DE ALMEIDA, inscrito no CRMV-PR sob nº 17795, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para suídeos no Estado do Paraná nos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001479/2025-41). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 292 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CAIO HENRIQUE FERREIRA, inscrito no CRMV- PR sob nº 19613, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para suídeos, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001472/2025-29). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 293 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS MATHEUS NORTE PANISSA, inscrito no CRMV-PR sob nº 24922, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para equinos, asininos e muares, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001510/2025-43). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 294 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DEIVIDI CRISTIANO SCHWENDLER, inscrito no CRMV-PR sob nº 15039, para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001947/2025-87). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 295 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária MICHELI DOROCINSKI, CRMV-PR nº 13010, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 585, de 16/10/2015 (Processo nº 21034.001651/2025-66). Nº 296 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária JULIANA ARAUJO BRUSTOLIN, CRMV- PR nº 24392, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 1386, de 09/07/2024 (Processo nº 21034.01648/2025-42). Nº 297 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA FLÁVIA PABIS, inscrito no CRMV-PR sob nº 23102, para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001865/2025-32). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 298 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEANDRO RODRIGUES TUFANINI, inscrito no CRMV-PR sob nº 15391, para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001924/2025-72). Art. 2º Revogar a Portaria nº 1245, de 24 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, no art. 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 299 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO IAN FRANCISCATTO, inscrito no CRMV-PR sob nº 24459, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.001600/2025-34). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 300 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PATRICIA LAUDICEIA KOSMA, inscrita no CRMV-PR sob nº 24262, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.001602/2025-23). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Fechar