DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o inciso IV do caput deverão ser
publicados em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação", e encaminhados ao
conhecimento do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
Art. 9º A participação no CGDA será considerada prestação de serviço público
relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à
participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 10. As dúvidas relativas à aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo CGDA.
Art. 11. Fica revogada a Portaria MAPA nº 305, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de
dois anos, a partir da aprovação do Plano de Dados Abertos - PDA para o biênio 2025/2027.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 564, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de
30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000709/2025-11,
resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária FERNANDA LARISSA ARAÚJO DE DEUS,
inscrita no CRMV-BA sob o nº 09548-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 565, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de
30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000710/2025-37,
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário IURI ALMEIDA DE JESUS, inscrito no
CRMV-BA sob o nº 09700-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SISA-MG/MAPA nº 531, de 26 de dezembro de 2024,publicada
no DOU Nº 249, sexta-feira, 27 de dezembro de 2024, retifica-se o que segue,
Onde se Lê: "O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto
nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na
Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.006013/2017-
19 resolve:
Art.1° CANCELAR, a partir de 26/12/2024, a habilitação concedida para
emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) POLLY A N A
PERGHER DALA COSTA, CRMV- MG N.º 17.858, através da Portaria n.º 0757/17 em
08.06.2017. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido
do interessado)."
Leia-se: "O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262
do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto
nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
e o que consta do Processo nº 21028.006013/2017-19, resolve:
Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de
Trânsito Animal - GTA, a Médica Veterinária POLLYANA PERGHER DALA COSTA, CRMV-
MG sob o nº 17.858.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0757, de 08 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação"
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso
das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada
no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de
30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 290 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CARLOS HENRIQUE PEIXOTO, inscrito no
CRMV-PR sob nº 9806, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para suídeos no
Estado do Paraná nos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.001369/2025-89).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 291 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RÔMULO BARBOSA DE ALMEIDA, inscrito no
CRMV-PR sob nº 17795, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para suídeos
no Estado do Paraná nos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001479/2025-41).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 292 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CAIO HENRIQUE FERREIRA, inscrito no CRMV-
PR sob nº 19613, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para suídeos, nos
municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.001472/2025-29).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 293 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS MATHEUS NORTE PANISSA, inscrito no
CRMV-PR sob nº 24922, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para equinos,
asininos e muares, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001510/2025-43).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 294 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DEIVIDI CRISTIANO SCHWENDLER, inscrito no
CRMV-PR sob nº 15039, para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de
ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações no Estado do Paraná,
destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.001947/2025-87).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 295 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária MICHELI DOROCINSKI, CRMV-PR
nº 13010, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013,
e REVOGAR a Portaria nº 585, de 16/10/2015 (Processo nº 21034.001651/2025-66).
Nº 296 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária JULIANA ARAUJO BRUSTOLIN, CRMV-
PR nº 24392, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013,
e REVOGAR a Portaria nº 1386, de 09/07/2024 (Processo nº 21034.01648/2025-42).
Nº 297 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA FLÁVIA PABIS, inscrito no CRMV-PR sob nº
23102, para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes
exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações no Estado do Paraná, destinados
aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.001865/2025-32).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 298 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEANDRO RODRIGUES TUFANINI, inscrito no
CRMV-PR sob nº 15391, para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de
ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações no Estado do Paraná,
destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.001924/2025-72).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1245, de 24 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, no art. 6º
da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 299 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO IAN FRANCISCATTO, inscrito no
CRMV-PR sob nº 24459, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.001600/2025-34).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 300 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PATRICIA LAUDICEIA KOSMA, inscrita no
CRMV-PR sob nº 24262, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas
e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.001602/2025-23).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                            

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