DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº
2.198 -
Processo nº
53500.097856/2024-09.
Outorga Autorização
de Uso
de
Radiofrequência à RADIO 880 LTDA, CNPJ 04.463.546/0001-30, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas, na localidade de São Paulo/SP.
Nº
2.208 -
Processo nº
53500.099025/2024-63.
Outorga Autorização
de Uso
de
Radiofrequência à RADIO NOVO MILENIO LTDA, CNPJ 04.461.207/0001-14, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas, na localidade do Rio de Janei r o / R J.
Nº
2.209 -
Processo nº
53500.097854/2024-10.
Outorga Autorização
de Uso
de
Radiofrequência à RADIO 880 LTDA, CNPJ 04.463.546/0001-30, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas, na localidade de São Paulo/SP.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 2.211 - Processo nº 53500.012145/2025-45. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência
à RADIO MINEIRA DO SUL LTDA, CNPJ 23.245.525/0001-92, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Passa Quatro/MG.
Nº 2.212
- Processo nº 53500.006002/2025-02.
Outorga Autorização de
Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Itapecuru
Mirim/MA .
Nº 2.213 - Processo nº 53500.010903/2025-91. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência
à FAROL RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ 02.423.695/0001-40, executante do Serviço de Geradora
de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Rio Grande/RS.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 2.302 - Processo nº 53500.012560/2025-07. Expede autorização a LUCIANO R O D R I G U ES
DE FARIA, CPF nº ***.325.661-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 2.304 - Processo nº 53500.039572/2021-47. declara extinta, por renúncia, a partir de
16/02/2025, a autorização outorgada a ENTECH INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº
07.869.187/0001-03, por intermédio do Ato nº 4467, de 18/06/2021 (SEI 7032396),
publicado no DOU de 22/06/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 2.305 - Processo nº 53500.009485/2025-99. Expede autorização à FEDERAL TELECOM E
SERVICOS 
LTDA,
CNPJ/MF 
nº 
11.655.954/0001-59,
para 
explorar
Serviços 
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 2.310 - Processo nº 53500.012104/2025-59. Expede autorização à EXPAND SO LU CO ES
CORPORATIVAS LTDA, CNPJ/MF nº 42.239.076/0001-14,
para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 2.319 - Processo nº 53500.005031/2025-49. Expede autorização à UMPLAY SOLUCOES LTDA,
CNPJ/MF nº 51.011.572/0001-07, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 2.320 - Processo nº 53500.012613/2025-81. declara extinta, por renúncia, a partir de
18/02/2025, a autorização outorgada a AVA TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº
14.052.580/0001-75, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 2.323 - Processo nº 53500.012646/2025-21. declara extinta, por renúncia, a partir de
18/02/2025, a autorização outorgada a ADL TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº
11.490.045/0001-08, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 2.357 - Autoriza TV OMEGA LTDA, CNPJ nº 02.131.538/0001-60, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período
de 28/02/2025 a 02/03/2025.
Nº 2.358 - Autoriza TV OMEGA LTDA, CNPJ nº 02.131.538/0001-60, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no
período de 02/03/2025 a 06/03/2025.
Nº 2.359 - Autoriza ESTRADA VELHA PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 63.217.129/0001-76, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Salvador/BA, no período de 27/02/2025 a 05/03/2025.
Nº 2.360 - Autoriza JEVIN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 31.969.702/0001-01, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
João de Meriti/RJ, no período de 24/02/2025 a 23/04/2025.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 184, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a Política de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da
Cultura - MinC e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, Parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, com fundamento na Lei n.º
13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e
considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 01400.020639/2024- 47,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
no âmbito do Ministério da Cultura, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
ANEXO I
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO
MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados deverá atender
às finalidades institucionais do Ministério da Cultura, com o objetivo de estabelecer e
divulgar as regras de tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº
13.709, de 14 de agosto de2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 2º Esta Política e demais normas e procedimentos complementares que
a compõem se aplicam a todas as unidades da estrutura organizacional do Ministério da
Cultura, aos servidores e, no que couber, aos trabalhadores com vínculo terceirizado e
demais usuários dos recursos de tecnologia da informação, seja em ambientes virtuais ou
físicos, abrangendo:
I - todos os ambientes físicos pertencentes ao patrimônio ou sob a custódia
do Ministério da Cultura;
II - todos os ambientes computacionais e ativos de informação pertencentes
ou custodiados pelo Ministério da Cultura; e
III - todos os contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos
semelhantes celebrados pelo Ministério da Cultura.
Parágrafo único. Esta
Política também se aplica, no
que couber, ao
relacionamento do Ministério da Cultura com cidadãos, bem como outros órgãos e
entidades públicos ou privados.
Art. 3º Para efeito desta Política de Privacidade, entende-se por:
I - dado pessoal: toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter
religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético
ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em
um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
IV - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são
objeto de tratamento;
V - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se
referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração;
VI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no
momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de
associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
VII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o
titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade
determinada;
VIII - Agentes de Tratamento: os Controladores e Operadores;
IX - Controlador: pessoa jurídica responsável pela tomada de decisões sobre o
tratamento de dados pessoais; X - Operador: pessoa física ou jurídica responsável pelo
tratamento de dados em nome do Controlador;
X - Operador: pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento de dados
em nome do Controlador;
XI - Encarregado (também chamado de Data Protection Officer ou "DPO"): pessoa
indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o
Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
CAPÍTULO II
BASES LEGAIS
Art. 4º O conjunto de normas aplicáveis aos sistemas, serviços e plataformas
do Ministério da Cultura compreende, dentre outras, as seguintes normas:
I - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais;
II - Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014: Marco Civil da Internet;
III - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Lei de Acesso à
Informação;
IV - Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012: regulamenta a Lei de Acesso
à informação;
V - Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019: dispõe sobre a governança
no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal; e
VI - Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a Política Nacional
de Segurança da Informação.
CAPÍTULO III
OBJETIVOS
Art. 5º A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Ministério
da Cultura tem como objetivos:
I - definir orientações estratégicas
para preservar a confidencialidade,
integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados, informações e conhecimentos
produzidos ou custodiados em qualquer meio, em todo o seu ciclo de vida;
II - promover práticas de privacidade adotando medidas compatíveis com o
uso aceitável das informações e ativos, minimizando riscos e criando ambiente seguro
para suas atividades;
III - fomentar o alinhamento das diretrizes de privacidade com os objetivos e
estratégias institucionais; e
IV - garantir que os riscos cibernéticos e de privacidade sejam adequadamente
identificados e mitigados.
Art. 6º O Ministério da Cultura realiza o tratamento de dados pessoais para
cumprir
sua
finalidade pública
e
atender
ao
interesse público,
executando
suas
atribuições legais.
CAPÍTULO IV
AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Seção I
Controlador e Operador
Art. 7º Os agentes de tratamento são os responsáveis pelo tratamento dos
dados pessoais no Ministério da Cultura, sujeitos às regras da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD e à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Pessoais - ANPD.
§1º O Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado,
a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Para fins
desta Portaria, o controlador é o Ministério da Cultura.
§2º Os Operadores são pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou
privado, que realizam o tratamento de dados em nome do controlador.
§3º Os prestadores de serviços, fornecedores de produtos e demais parceiros
que tratarem dados pessoais a eles confiados pelo Ministério da Cultura são considerados
operadores para fins legais e devem aderir à presente Política de Privacidade, devendo
fornecer, a qualquer tempo, informações ao Controlador acerca do tratamento de dados
pessoais sob sua responsabilidade, bem como comunicar qualquer incidente de segurança
ao Encarregado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 8º Os Operadores deverão realizar o tratamento de dados para a
finalidade 
previamente 
estabelecida 
e 
segundo 
as 
instruções 
fornecidas 
pelo
Controlador.
Parágrafo
único. As
unidades
deverão
manter listagem
atualizada
de
Operadores, por meio de Inventário de Dados Pessoais - IDP correspondente a cada
processo de trabalho ou sistema informatizado em que ocorra tratamento de dados
pessoais.

                            

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