Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400017 17 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS 2024/2025 . .AÇÃO GLOBAL .D ES C R I Ç ÃO .NOME INDICADOR .FÓ R M U L A .META ESTABELECIDA .PERIODICIDADE DE M E N S U R AÇ ÃO . .Manifestar-se sobre questões educacionais. .Emitir parecer e resposta administrativa sobre assuntos da área educacional. .Elaboração, revisão ou atualização de parecer e resposta administrativa. .Número de pareceres e respostas administrativas produzidos, revisados ou atualizados. .Elaborar, revisar ou atualizar mil e cem pareceres ou respostas administrativas. .Anual . .Promover a articulação e o debate com os sistemas de ensino, com organizações governamentais e não governamentais, com o poder legislativo, executivo e judiciário, com vistas ao fortalecimento da educação na perspectiva de construção do Sistema Nacional de Ed u c a ç ã o . .Participação no debate dos temas afetos à competência da Secretaria, por meio de audiências públicas, palestras em eventos, reuniões do Fórum Nacional de Educação - FNE, da Instância e do Fórum do Piso do Magistério. .Percentual de eventos atendidos. .(Número de eventos atendidos / Número de eventos demandados) x 100. .95% (noventa e cinco por cento). .Anual . .Apoiar técnica e financeiramente as redes de ensino, escolas e profissionais da educação com ações direcionadas à garantia do acesso, permanência e conclusão das etapas escolares, da trajetória regular e da aprendizagem em níveis adequados para todos os estudantes da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em regime de colaboração com os sistemas de .O apoio técnico e financeiro oferecido pelo Ministério da Educação às redes de ensino, escolas e profissionais da educação básica visa assegurar o direito de todos os bebês, crianças, adolescentes e jovens de zero a dezessete anos ao acesso, permanência e conclusão das etapas escolares, à trajetória regular e à aprendizagem em níveis adequados .Percentual de redes de ensino apoiadas. .(Número de redes de ensino que receberam apoio técnico ou financeiro/orçamentário / Número de redes de ensino) x 100. .95% (noventa e cinco por cento) das redes de ensino apoiadas por ao menos um dos programas da Secretaria de Educação .Anual . . ensino, promovendo a superação das desigualdades e a valorização da diversidade, na perspectiva do desenvolvimento integral, da inclusão, da sustentabilidade e da justiça social, em consonância com o Plano Nacional de Educação - PNE. . para todos os estudantes, e deve ser organizado a partir da formulação, implementação, monitoramento, avaliação e manutenção de políticas, diretrizes, programas e ações voltados para a melhoria da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. . . . Básica. . . .Expandir e qualificar a oferta de matrículas em cursos de educação profissional e tecnológica nas das redes públicas e privada. .Expandir e qualificar a oferta de matrículas de educação profissional e tecnológica, por intermédio da atuação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do fomento a programas e projetos destinados à oferta de matrículas em cursos educação profissional técnica de nível médio e de qualificação profissional nas redes públicas e privadas. .Número de matrículas. .Quantidade de matrículas ofertadas. .Um milhão e quinhentas mil matrículas. .Anual . .Regulação e Supervisão de Cursos de Graduação e Instituições Públicas e Privadas de educação superior. .Expressa as ações de regulação e supervisão indutoras de qualidade dos cursos e instituições de educação superior. .Número de processos concluídos/arquivados. .Quantidade de processos concluídos/arquivados. .Nove mil processos. .Anual . .Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. .Expressa as ações de Cebas. .Quantitativo de processos finalizados no ciclo. .Total de processos finalizados no ciclo. .Mil e oitenta processos. .Anual . .Fomentar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a modernização do Sistema Federal de ensino superior. .Reconhecendo o papel estratégico da universidade como instrumento de transformação social, desenvolvimento sustentável e inserção do País no cenário internacional, a expansão da Rede Federal de Ensino busca ampliar o acesso e a permanência na educação superior por meio de apoio técnico e financeiro às .Número de instituições apoiadas técnica e financeiramente, visando fomentar o desenvolvimento do Sistema Federal de Ensino Superior. .Quantidade de instituições apoiadas. .Sessenta e nove instituições do Sistema Federal de Ensino Superior apoiadas. .Anual . . . universidades, proporcionando condições de ampliação dessa modalidade de educação, capacitando professores e técnicos para o melhor atendimento à sociedade. . . . . . .Proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino superior. .Desenvolver ações visando aumentar o acesso ao ensino superior, por meio de programas como Sistema de Seleção Unificada - Sisu, Programa Universidade para Todos - Prouni, Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, e Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G .Percentual de demandas atendidas visando proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino superior. .(Demandas de cadastro atendidas/Demandas de cadastro recebidas) x 100. .Atendimento de 100% (cem por cento) das demandas. .Anual . .Fomentar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino médico na Educação Superior. .A formação de estudantes em cursos de graduação em Medicina e em programas de residências em saúde deve ser apoiada, de modo a assegurar a adequada oferta de profissionais capacitados para atuação no Sistema Único de Saúde - SUS do País. .Número de instituições apoiadas (universidades federais com cursos de Medicina) técnica e financeiramente, visando ao fomento da educação superior em saúde. .Quantidade de instituições apoiadas. .Cinquenta e oito instituições do Sistema Federal de Ensino Superior apoiadas. .Anual . .Promover a gestão da informação, inovação, governança de dados, monitoramento e avaliação de políticas educacionais relacionados às diretrizes e aos objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional. .Apoiar as ações do Ministério no desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação, gestão e governança de dados, estabelecendo diretrizes para avaliação e monitoramento das políticas e programas estratégicos do Ministério, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas. .Percentual de demandas atendidas. .(Demandas atendidas / Demandas recebidas) x 100. .90% (noventa por cento) das demandas atendidas. .Anual . .Implementar iniciativas que promovam e fortaleçam políticas vinculadas à educação: campo, indígena, jovens e adultos, étnico raciais, escolar quilombola, para juventude, especial, bilíngue de surdos, ambiental, direitos humanos, combate à violência nas escolas, acompanhamento .Promover ações destinadas a viabilizar a qualidade da educação com apoio técnico e financeiro a projetos que contemplem a formação inicial e continuada de professores e profissionais que atuam na educação básica; a melhoria da infraestrutura física das escolas; a .Ações de apoio. .Número de ações de apoio. .Seis ações de apoio .Anual . . educacional do programa bolsa família, alfabetização, monitorando e avaliando as Política da Diversidade e Inclusão para viabilizar a qualidade da educação básica, em uma perspectiva inclusiva e equitativa. . garantia de acesso, a permanência e conclusão da educação básica; o aumento das matrículas de Educação de Jovens e Adultos - EJA; a alfabetização do público jovem, adulto e idoso; e o combate à violência. . . . . PORTARIA MEC Nº 125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 15/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202109644. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências e Saúde Edufor - Edufor (Cód. 20105), situada na Avenida São Luís Rei de França, nº 19, Bairro Turu, no município de São Luís, no estado do Maranhão, mantida pela Sociedade Educacional Fortaleza - ME (Cód. 16371), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, CNPJ nº 21.103.399/0001-06. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 126, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU e no Parecer n. 01212/2024/CONJUR- MEC/CGU/AGU, de 20 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 716/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202019699. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Ágape de São Félix (Cód. 21444), situada à Avenida Rio Xingu, nº 2564 e 2574, Bairro Mundial, no município de São Félix do Xingu, no estado do Pará, mantida pela Sociedade Universitária do Xingu Ltda (Cód. 18516), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 37.788.555/0001-50. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 127, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU e no Parecer nº 01209/2024/CONJUR- MEC/CGU/AGU, de 20 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 717/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002107. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Educação Superior de Tangará da Serra - Faest (Cód. 17874), situada à Rua Deputado Hitler Sansão, nº 1.038, Bairro Jardim do Lago, no município de Tangará da Serra, no estado do Mato Grosso, mantida pela AG Educação Ltda. (Cód. 18365), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 42.455.265/0001-24. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 128, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 923/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202016881. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário ESAMC Sorocaba, por transformação da Faculdade ESAMC Sorocaba (Cód. 1561), com sede na Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, no município de Sorocaba, no estado de São Paulo, mantido pelo Athon Ensino Superior Ltda. (Cód. 1025), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.363.565/0001-21. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar