DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS 2024/2025
. .AÇÃO GLOBAL
.D ES C R I Ç ÃO
.NOME INDICADOR
.FÓ R M U L A
.META ESTABELECIDA
.PERIODICIDADE DE
M E N S U R AÇ ÃO
. .Manifestar-se sobre questões educacionais.
.Emitir parecer e resposta administrativa sobre assuntos da área
educacional.
.Elaboração, revisão ou
atualização de
parecer e resposta administrativa.
.Número de pareceres
e respostas
administrativas produzidos, revisados ou
atualizados.
.Elaborar, revisar ou atualizar mil
e cem pareceres ou respostas
administrativas.
.Anual
. .Promover a articulação e o debate com os sistemas de ensino, com
organizações governamentais e não governamentais, com o poder
legislativo, executivo e judiciário, com vistas ao fortalecimento da
educação na perspectiva de construção do Sistema Nacional de
Ed u c a ç ã o .
.Participação no debate dos temas afetos à competência da
Secretaria, por meio de audiências públicas, palestras em eventos,
reuniões do Fórum Nacional de Educação - FNE, da Instância e do
Fórum do Piso do Magistério.
.Percentual de eventos atendidos.
.(Número de eventos atendidos /
Número de eventos demandados) x
100.
.95%
(noventa e
cinco
por
cento).
.Anual
. .Apoiar técnica e financeiramente as redes de ensino, escolas e
profissionais da educação com ações direcionadas à garantia do acesso,
permanência e conclusão das etapas escolares, da trajetória regular e da
aprendizagem em níveis adequados para todos os estudantes da
educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em regime de
colaboração com os sistemas de
.O apoio técnico e financeiro oferecido pelo Ministério da Educação
às redes de ensino, escolas e profissionais da educação básica visa
assegurar o direito de todos os bebês, crianças, adolescentes e
jovens de zero a dezessete anos ao acesso, permanência e conclusão
das etapas escolares, à trajetória regular e à aprendizagem em níveis
adequados
.Percentual de redes de ensino apoiadas.
.(Número de redes de ensino que
receberam 
apoio
técnico 
ou
financeiro/orçamentário / Número de
redes de ensino) x 100.
.95% (noventa e cinco por cento)
das redes de ensino apoiadas por
ao menos um dos programas da
Secretaria de Educação
.Anual
. . ensino, promovendo a superação das desigualdades e a valorização da
diversidade, na perspectiva do desenvolvimento integral, da inclusão, da
sustentabilidade e da justiça social, em consonância com o Plano
Nacional de Educação - PNE.
. para todos os estudantes, e deve ser organizado a partir da
formulação, 
implementação, 
monitoramento,
avaliação 
e
manutenção de políticas, diretrizes, programas e ações voltados
para a melhoria da educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio.
.
.
. Básica.
.
. .Expandir e qualificar a oferta de matrículas em cursos de educação
profissional e tecnológica nas das redes públicas e privada.
.Expandir e qualificar a oferta de matrículas de educação
profissional e tecnológica, por intermédio da atuação da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do
fomento a programas e projetos destinados à oferta de matrículas
em cursos educação profissional técnica de nível médio e de
qualificação profissional nas redes públicas e privadas.
.Número de matrículas.
.Quantidade de matrículas ofertadas.
.Um milhão e quinhentas mil
matrículas.
.Anual
. .Regulação e Supervisão de Cursos de Graduação e Instituições Públicas e
Privadas de educação superior.
.Expressa as ações de regulação e supervisão indutoras de qualidade
dos cursos e instituições de educação superior.
.Número 
de
processos
concluídos/arquivados.
.Quantidade 
de
processos
concluídos/arquivados.
.Nove mil processos.
.Anual
. .Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas.
.Expressa as ações de Cebas.
.Quantitativo de processos finalizados no
ciclo.
.Total de processos finalizados no ciclo.
.Mil e oitenta processos.
.Anual
. .Fomentar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a modernização do
Sistema Federal de ensino superior.
.Reconhecendo o
papel estratégico da
universidade como
instrumento de transformação social, desenvolvimento sustentável
e inserção do País no cenário internacional, a expansão da Rede
Federal de Ensino busca ampliar o acesso e a permanência na
educação superior por meio de apoio técnico e financeiro às
.Número de instituições apoiadas técnica e
financeiramente,
visando 
fomentar
o
desenvolvimento do Sistema Federal de
Ensino Superior.
.Quantidade de instituições apoiadas.
.Sessenta e nove instituições do
Sistema
Federal 
de
Ensino
Superior apoiadas.
.Anual
. .
. universidades, proporcionando condições de ampliação dessa
modalidade de educação, capacitando professores e técnicos para o
melhor atendimento à sociedade.
.
.
.
.
. .Proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino superior.
.Desenvolver ações visando aumentar o acesso ao ensino superior,
por meio de programas como Sistema de Seleção Unificada - Sisu,
Programa 
Universidade
para 
Todos
- 
Prouni,
Fundo 
de
Financiamento Estudantil - Fies, e Programa de Estudantes-Convênio
de Graduação - PEC-G
.Percentual de demandas atendidas visando
proporcionar condições para a oferta de
vagas no ensino superior.
.(Demandas 
de
cadastro
atendidas/Demandas 
de
cadastro
recebidas) x 100.
.Atendimento de 100% (cem por
cento) das demandas.
.Anual
. .Fomentar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino médico na
Educação Superior.
.A formação de estudantes em cursos de graduação em Medicina e
em programas de residências em saúde deve ser apoiada, de modo
a assegurar a adequada oferta de profissionais capacitados para
atuação no Sistema Único de Saúde - SUS do País.
.Número
de 
instituições
apoiadas
(universidades federais com cursos de
Medicina) técnica e financeiramente, visando
ao
fomento da
educação superior
em
saúde.
.Quantidade de instituições apoiadas.
.Cinquenta e oito instituições do
Sistema
Federal 
de
Ensino
Superior apoiadas.
.Anual
. .Promover a gestão da informação, inovação, governança de dados,
monitoramento e avaliação de políticas educacionais relacionados às
diretrizes e aos objetivos de planejamento governamental e
planejamento estratégico institucional.
.Apoiar as ações do Ministério no desenvolvimento de soluções de
inteligência em gestão da informação, gestão e governança de
dados, estabelecendo diretrizes para avaliação e monitoramento
das políticas e programas estratégicos do Ministério, em parceria
com outras Secretarias e entidades vinculadas.
.Percentual de demandas atendidas.
.(Demandas atendidas / Demandas
recebidas) x 100.
.90% (noventa por cento) das
demandas atendidas.
.Anual
. .Implementar iniciativas que promovam e fortaleçam políticas vinculadas
à educação: campo, indígena, jovens e adultos, étnico raciais, escolar
quilombola, para juventude, especial, bilíngue de surdos, ambiental,
direitos humanos, combate à violência nas escolas, acompanhamento
.Promover ações destinadas a viabilizar a qualidade da educação
com apoio técnico e financeiro a projetos que contemplem a
formação inicial e continuada de professores e profissionais que
atuam na educação básica; a melhoria da infraestrutura física das
escolas; a
.Ações de apoio.
.Número de ações de apoio.
.Seis ações de apoio
.Anual
. . educacional do programa bolsa família, alfabetização, monitorando e
avaliando as Política da Diversidade e Inclusão para viabilizar a qualidade
da educação básica, em uma perspectiva inclusiva e equitativa.
. garantia de acesso, a permanência e conclusão da educação
básica; o aumento das matrículas de Educação de Jovens e Adultos -
EJA; a alfabetização do público jovem, adulto e idoso; e o combate
à violência.
.
.
.
.
PORTARIA MEC Nº 125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 15/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202109644.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências e Saúde Edufor - Edufor
(Cód. 20105), situada na Avenida São Luís Rei de França, nº 19, Bairro Turu, no
município de São Luís, no estado do Maranhão, mantida pela Sociedade Educacional
Fortaleza - ME (Cód. 16371), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará,
CNPJ nº 21.103.399/0001-06.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 126, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU
e 
no
Parecer 
n.
01212/2024/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, de 20 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 716/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202019699.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Ágape de São Félix (Cód. 21444),
situada à Avenida Rio Xingu, nº 2564 e 2574, Bairro Mundial, no município de São Félix
do Xingu, no estado do Pará, mantida pela Sociedade Universitária do Xingu Ltda (Cód.
18516), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 37.788.555/0001-50.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 127, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU
e 
no
Parecer 
nº
01209/2024/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, de 20 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 717/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202002107.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Educação Superior de Tangará da
Serra - Faest (Cód. 17874), situada à Rua Deputado Hitler Sansão, nº 1.038, Bairro
Jardim do Lago, no município de Tangará da Serra, no estado do Mato Grosso, mantida
pela AG Educação Ltda. (Cód. 18365), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
42.455.265/0001-24.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 128, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 923/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202016881.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário ESAMC Sorocaba, por
transformação da Faculdade ESAMC Sorocaba (Cód. 1561), com sede na Rua Artur
Gomes, nº 51, Centro, no município de Sorocaba, no estado de São Paulo, mantido pelo
Athon Ensino Superior Ltda. (Cód. 1025), com sede no mesmo município e estado, CNPJ
nº 03.363.565/0001-21.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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