DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MEC Nº 129, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 375/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201927839.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Estácio de Pimenta Bueno (Cód. 1403),
instalada à Avenida Castelo Branco, nº 780, Bairro Centro, no município de Pimenta
Bueno, no estado de Rondônia, mantida pela Pimenta Bueno Serviços Educacionais Ltda.
(Cód. 17846), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 36.588.386/0001-41.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 130, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto
nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 361/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201926131.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário AlfaUnipac - AlfaUnipac (Cód.
14156), por transformação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni,
situado na Rua Engenheiro Celso Murta, nº 600, Bairro Ola Prates Correia, no município
de Teófilo Otoni, estado de Minas Gerais, mantido pelo Instituto Educacional Alfaunipac
Ltda. (Cód. 2371), com sede no município de Almenara, no estado de Minas Gerais, CNPJ
nº 05.598.350/0001-15.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 131, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 346/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202017658.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Tecnologia Senac Rio - Fatec (cód.
3332), situada à Rua Santa Luzia, nº 735, Bairro Centro, no município do Rio de Janeiro,
estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
Senac ARRJ (cód.
2085), com sede no mesmo município
e estado, CNPJ nº
03.672.347/0001-79.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 132, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 355/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201930521.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Santíssimo Sacramento - FSSS (Cód. 1455),
instalada à Rua Marechal Deodoro, nº 118, Bairro Centro, no município de Alagoinhas,
estado da Bahia, mantida pela Associação Educativa e Cultural Maria Emília (Cód. 967), com
sede no município de Salvador, estado da Bahia, CNPJ nº 34.146.282/0001-51.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 133, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 504/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202111299.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Faculeste - Faculeste (Cód. 25931), para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Rodrigues
dos Santos, nº 44, Bairro Todos os Santos, no município de Coronel Fabriciano, no
estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Uni-Minas EaD Ltda. (Cód. 18061), com
sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 37.087.112/0001-31.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 134, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto
nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer nº
00048/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 14/2024, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111314.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Sul
Brasileira - FSBRA (Cód. 26006), que seria instalada na Estrada Luiz Mourão, nº 180,
Bairro Matão, no município de Vargem Grande Paulista, no estado de São Paulo,
mantida pela Fundação Missão Paulo (Cód. 11279), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 02.653.100/0001-42.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 135, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto
nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017,
e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 548/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202112971.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Uniasselvi de Brusque, (Cód.
2755), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalado à
Avenida Getúlio Vargas, nº 63, Centro, no município de Brusque, no estado de Santa
Catarina, mantido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda. (Cód. 821), com
sede no município de Indaial, no estado de Santa Catarina, CNPJ nº 01.894.432/0001-
56.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 136, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 635/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202214181.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade INBEC (cód. 24558), para oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Rua Joaquim Nabuco, nº
2.906, Bairro Dionísio Torres, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida
pelo INEC - Instituto Nacional de Educação Continuada Eireli (cód. 17462), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 32.828.292/0001-41.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00052/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 16 de
janeiro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, deixo de
homologar o Parecer CNE/CES nº 304/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, que, em sede de reexame, manteve o entendimento formulado no
Parecer CNE/CES nº 364, de 5 de maio de 2022, ficando mantida a decisão expressa na
Portaria nº 390, de 5 de novembro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União - DOU,
em 6 de novembro de 2020, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do
curso superior de tecnologia em Logística, na modalidade a distância, pleiteado pelo Centro
Universitário Facvest - Unifacvest, com sede na Avenida Marechal Floriano, nº 947, Centro,
no município de Lages, no estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade de Educação
Nossa Senhora Auxiliadora Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta
do Processo nº 23000.002301/2020-25 (e-MEC nº 201712447).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00028/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 9 de
janeiro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 613/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão expressa na Portaria nº 453, de 2 de setembro de 2024, da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, na modalidade a
distância, que seria ministrado pela Faculdade Focus, com sede na Rua Maranhão, nº 924,
Centro, no município de Cascavel, no estado do Paraná, mantida pelo Grupo Focus de
Educação Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº
00732.000055/2025-11 (e-MEC nº 202211459).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00035/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 13 de
janeiro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 703/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão expressa na Portaria nº 453, de 2 de setembro de 2024, da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que indeferiu o
pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Controle e
Automação, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de
Tecnologia de São Vicente - Fatef, com sede na Avenida Presidente Wilson, nº 1.013, Bairro
Gonzaguinha, no município de São Vicente, no estado de São Paulo, mantida pela Fortec
Assessoria e Treinamento Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta
do Processo nº 00732.000052/2025-88 (e-MEC nº 202205056).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro

                            

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