DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA SEB/MEC Nº 104, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito da Secretaria de Educação Básica do
Ministério da Educação.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III, e o art. 5º da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro
de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na
Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 23000.002189/2025-37, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, o Programa de Gestão e Desempenho, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e suas alterações, e da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024.
Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria de Educação Básica abrangerá todas as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e
dos resultados das respectivas unidades de execução e do participante em suas entregas.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - unidade instituidora: a Secretaria de Educação Básica; e
II - unidade de execução:
a) Gabinete da Secretaria de Educação Básica;
b) Diretoria de Apoio à Gestão Educacional;
c) Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica;
d) Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;
e) Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica; e
f) Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica.
III - chefia da unidade de execução: a autoridade máxima de cada unidade em nível não inferior a CCE/FCE 1.13 ou equivalente; e
IV - chefia imediata: a autoridade das unidades administrativas da área de execução em nível não inferior a CCE/FCE 1.10 ou equivalente.
Parágrafo único. As competências da chefia da unidade de execução, previstas no art. 26, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, poderão ser delegadas à chefia imediata
do participante, salvo os casos previstos no parágrafo único do referido artigo.
Art. 3º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Básica:
I - presencial; e
II - teletrabalho.
Art. 4º As vagas para participar do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Básica, deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes
desta unidade instituidora:
I - presencial: até 100% (cem por cento); e
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e integral: até 50% (cinquenta por cento).
Art. 5º A participação, na modalidade de teletrabalho, na Secretaria de Educação Básica, no âmbito de cada Unidade de Execução, deverá observar os seguintes limites, conforme a
situação do agente público:
.
Situação do agente público
.Limite de execução
. .
.% servidores na
unidade
.Horas
semanais
. .Que não ocupe cargo ou função; ou ocupante de
cargo ou função CCE/FCE código 1 a 6
.até 60% (sessenta por cento)
.até 40 horas
. .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 7 a 11
.até 50% (cinquenta por cento)
.até 24 horas
. .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12
.até 40% (quarenta por cento)
.até 16 horas
§ 1º Fica vedada a modalidade de teletrabalho parcial ou integral para os servidores ocupantes de FCE/CCE código 13 ou acima.
Art. 6º Qualquer dos agentes públicos de que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2002, poderá participar do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria
de Educação Básica, observado o disposto no art. 12, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024.
§ 1º A seleção dos participantes da unidade de execução é responsabilidade da chefia da unidade de execução, que deverá seguir o percentual de vagas disponíveis e as respectivas
condições de oferta.
§ 2º Para a seleção de cada participante, a chefia da unidade de execução deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados, ficando vedada a participação de
agentes públicos que não tenham cumprido um ano de estágio probatório, ou que executem atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade, ou que sejam desenvolvidas
por meio de trabalho externo.
§ 3º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas, a chefia da unidade de execução deverá observar os critérios de desempate dispostos no art. 12, § 4º, da Portaria
MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024.
§ 4º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, nos moldes do Anexo I, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024.
§ 5º Havendo disponibilidade de vagas em teletrabalho não preenchidas dentro do total autorizado ou eventuais alterações no quadro de agentes públicos, o Chefe de Gabinete poderá
redistribuí-las entre as unidades de execução, para seleções posteriores.
§ 6º Em qualquer momento da vigência do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Básica, havendo disponibilidade de vagas, a unidade de execução poderá
realizar seleção de participantes.
§ 7º Para os fins desta Portaria, será considerado o local de exercício efetivo de cada servidor para a vinculação à respectiva unidade de execução do Programa de Gestão e Desempenho,
da Secretaria de Educação Básica.
Art. 7º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho seguem o disposto no art. 14, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024.
Art. 8º O Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Básica, terá a duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º A execução e o monitoramento do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Básica, observadas as diretrizes da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de
2024, para todas as modalidades de execução do Programa de Gestão e Desempenho, dar-se-ão pelos seguintes instrumentos:
I - plano de entregas da unidade de execução, observada a duração mínima de sessenta e máxima de trezentos e sessenta e cinco dias; e
II - plano de trabalho do participante, que deverá respeitar a duração mínima de trinta e máxima de noventa dias.
Parágrafo único. Nos casos de teletrabalho em regime parcial, o plano de trabalho deverá contemplar a integralidade da jornada de trabalho do servidor em Programa de Gestão e
Desempenho.
Art. 10. Para participar do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Básica 2025, a unidade de execução deverá possuir, além do plano de entregas aprovado, rol
de atividades dos servidores compatíveis com o Programa de Gestão e Desempenho, nos termos do art. 3º, mapeadas e com estimativa de tempo médio de execução baseado no histórico
recente.
§ 1º O rol de atividades será aprovado pelo titular da unidade de execução, em processo próprio instruído para tal fim, para cada período de duração do Programa de Gestão e
Desempenho.
§ 2º Para a manutenção da condição de unidade de execução do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Básica 2025, a unidade não poderá possuir pendências,
nos planos de entregas e de trabalho em ciclos anteriores, sob pena de desclassificação do ciclo subsequente.
Art. 11. Em até trinta dias, a contar da publicação desta Portaria, cada unidade de execução interessada em participar do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação
Básica, deve elaborar e aprovar seu plano de entregas.
Art. 12. Ressalvada a hipótese do art. 33, parágrafo único, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, ficam encerrados todos os planos de trabalho eventualmente em vigor
na Secretaria de Educação Básica em desacordo com esta Portaria, devendo sua prestação de contas ser realizada conforme as normas previstas na sua instituição.
Art. 13. Para garantir a transparência e facilitar a gestão e o controle, a realização de todas as fases do Ciclo Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Básica, contará
com o suporte de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
Quadro com quantitativo de vagas por unidade e por situação do agente público
. .UNIDADE DE EXECUÇÃO
.SITUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
.Q U A N T I DA D E
DE CARGOS
.VAGAS PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
.
Secretaria de Educação Básica - Gabinete
.Que não ocupe cargo ou função.
Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 1 a 6.
.3
.1
. .
.Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 7 a 11.
.7
.3
. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional
.Que não ocupe cargo ou função.
Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 1 a 6.
.5
.3
. .
.Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 7 a 11.
.15
.7
. Diretoria de Políticas e
Diretrizes da Educação Integral Básica
.Que não ocupe cargo ou função.
Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 1 a 6.
.12
.7
. .
.Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 7 a 11.
.10
.5
. Diretoria de Formação Docente e Valorização De
Profissionais
da Educação
.Que não ocupe cargo ou função.
Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 1 a 6.
.2
.1
. .
.Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 7 a 11.
.8
.4
. Diretoria de Incentivos a Estudantes da
Educação Básica
.Que não ocupe cargo ou função.
Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 1 a 6.
.3
.1
. .
.Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 7 a 11.
.6
.3
. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e
Manutenção da Educação Básica
.Que não ocupe cargo ou função.
.2
.1
. .
.Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 7 a 11.
.3
.1

                            

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